17 de junho de 2026

STF dá 60 dias para plataformas adotarem medidas contra conteúdos criminosos

Corte concluiu ajustes na tese sobre responsabilização de provedores e declarou encerrado o processo, o que torna os critérios obrigatórios imediatamente em toda a Justiça
Foto de Fabio Rodrigues Pozzebom - Agência Brasil

STF determina que plataformas digitais têm 60 dias para adotar medidas contra violações a direitos fundamentais.
Responsabilidade civil de provedores abrange crimes graves como terrorismo, racismo, homofobia e crimes contra crianças.
Decisão é definitiva, vale desde 5/8/2025, e exige cumprimento imediato em todas as instâncias do Judiciário.

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Resumo gerado por Inteligência artificial

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira (17) que plataformas digitais têm 60 dias para implementar mudanças estruturais destinadas a reduzir riscos de violações a direitos fundamentais. O prazo começa a contar a partir da conclusão do julgamento realizado hoje, que encerrou um ciclo de ajustes na tese firmada pelo STF sobre a responsabilidade civil de provedores de aplicações de internet.

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O Plenário também decretou o trânsito em julgado e, consequentemente, não cabem mais recursos. Com isso, os parâmetros estabelecidos passam a ser de observância obrigatória imediata em todas as instâncias do Judiciário ao julgar casos semelhantes.

Responsabilidade

A tese consolidada estabelece que provedores de aplicações de internet podem ser responsabilizados civilmente quando, por falha sistêmica, deixarem de adotar medidas adequadas para prevenir ou remover imediatamente conteúdos que configurem crimes graves. A lista é taxativa e inclui:

  • Tentativa de golpe de Estado
  • Terrorismo
  • Instigação à automutilação
  • Instigação ao suicídio
  • Racismo
  • Homofobia
  • Crimes contra mulheres
  • Crimes contra crianças

O conceito central que orienta as obrigações das plataformas é o chamado dever de cuidado: a adoção de medidas concretas e estruturais para mitigar riscos de danos a direitos fundamentais, e não apenas a remoção pontual de conteúdos após denúncia.

Segurança jurídica

Para evitar insegurança jurídica, o Plenário esclareceu o alcance temporal da decisão. O entendimento vale desde 5 de agosto de 2025, data em que foi publicada a ata do julgamento original sobre o Marco Civil da Internet. A exceção fica por conta de atos continuados ou permanentes, aos quais se aplica a tese agora fixada — respeitadas as decisões já transitadas em julgado.

A tese original foi firmada no julgamento dos Recursos Extraordinários 1037396 e 1057258, relatados pelos ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, respectivamente. O julgamento de hoje encerrou a análise dos embargos de declaração apresentados por Facebook e Google — partes nos processos — e por entidades admitidas no caso, que pediam esclarecimentos sobre trechos da decisão anterior. A tese invalida trecho do Marco Civil da Internet que isentava plataformas de responsabilidade por conteúdos de terceiros.

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Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É repórter do GGN desde 2022.

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Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

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