O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou nesta terça-feira (21) a portaria que estabelece os limites de gastos para as campanhas das Eleições Gerais de 2026. A Corte também divulgou o número de eleitoras e eleitores aptos a votar em cada município brasileiro, informação utilizada no cálculo dos tetos de despesas e da quantidade máxima de pessoas que poderão ser contratadas para atividades de campanha.
Os valores seguem as regras previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Resolução TSE nº 23.607/2019 e servirão como referência para candidatos e partidos durante o processo eleitoral.
Mesmos limites de 2022
No início de julho, o plenário do TSE decidiu, por unanimidade, manter para 2026 os mesmos limites de gastos adotados nas eleições de 2022.
Segundo a Corte, a decisão levou em conta a ausência de mudanças na legislação, a manutenção do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) em R$ 4,9 bilhões e a necessidade de preservar o equilíbrio financeiro entre os partidos, além de garantir recursos para as políticas de inclusão previstas na legislação eleitoral.
Ao relatar o processo, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, afirmou que uma eventual atualização dos valores não refletiria a realidade financeira das legendas, uma vez que o montante do fundo eleitoral permaneceu inalterado.
Limite de gastos
O teto de despesas considera não apenas os gastos realizados diretamente pela candidatura, mas também outros recursos vinculados à campanha.
Entre eles estão as despesas contratadas pelo candidato, as transferências financeiras destinadas a partidos ou a outras candidaturas e as doações estimáveis em dinheiro, como bens e serviços recebidos gratuitamente, mas que possuem valor econômico.
Também entram no cálculo os recursos transferidos da candidatura para o partido que excedam as despesas efetivamente realizadas em benefício daquele candidato, exceto quando se tratar das chamadas sobras de campanha.
Multa
A legislação prevê punições para candidatos e partidos que excederem o limite de gastos estabelecido pelo TSE.
Além da obrigação de pagar multa equivalente a 100% do valor gasto acima do teto, o excesso poderá caracterizar abuso do poder econômico, conforme a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990), sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas na legislação eleitoral.
A multa deverá ser quitada em até cinco dias úteis após a intimação da decisão judicial.
Fiscalização das contas
O cumprimento dos limites será verificado, em regra, durante a análise das prestações de contas apresentadas por candidatos e partidos à Justiça Eleitoral.
O TSE ressalta, no entanto, que essa análise não impede a abertura de outras ações judiciais para apurar eventual abuso do poder econômico ou irregularidades na arrecadação e aplicação de recursos de campanha.
Caso o mesmo excesso de gastos seja identificado em outro processo, eventual multa já aplicada será descontada para evitar dupla punição pelo mesmo fato.
Dados do eleitorado
Também foram divulgados os números atualizados do eleitorado apto em cada município do país. As informações servirão de base não apenas para o cálculo dos limites de gastos, mas também para definir o número máximo de pessoas que poderão ser contratadas, direta ou indiretamente, para atividades de militância e mobilização de rua durante a campanha eleitoral.
Segundo o TSE, a divulgação dos dados busca garantir transparência às regras eleitorais e oferecer informações essenciais para o planejamento das campanhas das Eleições Gerais de 2026.
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