4 de junho de 2026

Em parecer ao STF, PGR insiste para que Eduardo Cunha continue preso

Foto: José Cruz/Agência Brasil

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da Agência Brasil

Em parecer ao STF, PGR insiste para que Eduardo Cunha continue preso

por Felipe Pontes – Repórter da Agência Brasil / Brasília

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, insistiu, em manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF), que o ex-presidente da Câmara e deputado cassado Eduardo Cunha continue preso preventivamente em Curitiba, onde se encontra desde outubro de 2016.

Para Dodge, a prisão ainda é justificada para impedir que Cunha volte a delinquir. “Imaginar que uma vida criminosa, como a do paciente, será interrompida por mágica é algo muito pueril. Não é isso que a realidade demonstra”, escreveu em parecer encaminhado ao ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo.

“Pelo contrário, apenas a amarga, mas concretamente necessária, medida cautelar de prisão preventiva terá o condão de preservar a ordem pública, impedindo que o paciente, em liberdade, retome sua bem-sucedida carreira criminosa”, afirmou Raquel Dodge.

Em agosto, ela já havia usado argumentos similares ao recorrer de um habeas corpusconcedido a Cunha pelo ministro Marco Aurélio Mello, em outro processo, no qual o ex-deputado é investigado por desvios na construção da Arena das Dunas, sede da Copa do Mundo de 2014 em Natal (RN).

Mesmo com o habeas corpus concedido por Marco Aurélio, Cunha permanece preso por pesar contra ele outros três decretos de prisão preventiva expedidos no âmbito da Operação Lava Jato.

Edição: Fernando Fraga

 

Ana Gabriela Sales

Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

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3 Comentários
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  1. AMORAIZA

    19 de setembro de 2018 8:07 pm

    Er,

     

     

    Eduardo Cunha está preso mesmo?

    Só acredito vendo.

    Não vi ninguém levando mação pra ele na cadeia.

     

  2. Marcos L. C.

    19 de setembro de 2018 8:19 pm

    Que bagunça

    Que bagunça essa nossa justiça, concordo com a distinta procuraora no que tange,  “Imaginar que uma vida criminosa, como a do paciente, será interrompida por mágica é algo muito pueril. Não é isso que a realidade demonstra”, porem o que dizer do nosso querido Alberto Youssef, não seria o mesmo caso ou pior?

  3. Rui Ribeiro

    20 de setembro de 2018 12:09 pm

    STJ revogou o § 4º do art. 40 da Lei de Execução Fiscal

    $TJ decide que a intimação da Fazenda Pública determinada no § 4º do art. 40, da Lei 6.830/80, a chamada Lei de Execução Fiscal, é dispensável, pois muito embora cause benefício ao executado, com a extinção da execução, não causará prejuízo à parte exeqüente, tendo em vista que, supostamente, a Fazenda Pública poderá, a qualquer tempo, alegar possíveis causas interruptivas ou suspensivas do prazo prescricional.

    A qualquer tempo? Como assim, Cara Pálida? Mesmo após o trânsito em julgado da sentença que declara a extinção da execução, a Fazenda Pública pode alegar causas suspensivas ou interruptivas da prescrição inercorrente? Ou essa sentença nunca transita em julgado?

     Ora, nos termos do art. 5º, do art. 40, da Lei nº 6.830/1980, a intimação da Fazenda Pública anteriormente ao reconhecimento e decretação da prescrição intercorrente, para, querendo, se manifestar, é indispensável, exceto quando o valor da cobrança judicial for inferior ao mínimo fixado por ato do Ministro da Fazenda.

    Essa decisão ilegal afetará  mais de 27 milhões de processos, beneficiando devedores e prejudicando a coletividade.

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