4 de junho de 2026

Azeredo tenta anular julgamento com argumento que se aplica a Lula

 
Jornal GGN – Condenado a mais de 20 anos de prisão no caso que ficou conhecido como Mensalão Tucano, o ex-governador Eduardo Azeredo deu, segundo a Folha desta sexta (13), uma “última cartada” na tentativa de se livrar do processo.
 
A defesa do tucano conta com uma manifestação feita pelo Ministério Público do Estado, que é a favor de reduzir a pena por divergir da quantidade de crimes considerados pela segunda instância para condenar o ex-governador.
 
Azeredo foi denunciado originalmente por 7 crimes de desvio de recursos públicos para financiar campanhar eleitoral. Mas, nas alegações finais do processo, o Ministério Público decidiu considerar um número menos de atos ilícitos, apenas 3.
 
Ignorando o MP, a Justiça condenou Azeredo pelos 7 crimes de desvio. 
 
Algo semelhante ocorreu com Lula no caso triplex. A denúncia original dizia que Lula recebeu o apartamento da OAS em troca de contratos da empreiteira com a Petrobras. Como a Lava Jato não comprovou uso desses recursos na reforma do imóvel, Moro escreveu, na sentença, que a propina a Lula saiu de um “caixa geral” da OAS com o PT, no valor de R$ 16 milhões, segundo um delator. 
 
Juristas criticaram este ponto da condenação (entre muitos outros) porque, na prática, Moro inventou uma denúncia para não absolver Lula.
 
No caso de Lula, a sentença de Moro foi acolhida por unanimidade na segunda instância, o que reduziu os recursos possíveis ao ex-presidente.
 
Já no caso Azeredo, em segunda instância a sentença foi mantida, mas um dos desembargadores votou pela inocência do tucano – o que permite um debate maior nos recursos.
 
No final do ano passado, os embargos de declaração do tucano foram rejeitados. Agora, é a vez do TJMG analisar os embargos infringentes. O julgamento está marcado para o dia 24 de abril.
 
Foi se manifestando sobre este novo recurso que o Ministério Público agora defende que a pena de Azeredo seja reduzida para considerar que houve 3 crimes de desvio, e não 7. 
 
A defesa o ex-governador deve pedir, no STJ, para anular a sentença com base nisso, apontou a Folha. Um pedido em liminar, nesse sentido, já foi negado, mas o mérito do HC ainda será julgado.
 
 

Cintia Alves

Cintia Alves é jornalista especializada em Gestão de Mídias Digitais e editora do GGN.

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6 Comentários
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  1. Bruno Cabral

    13 de abril de 2018 5:36 pm

    Tucano nunca é condenado
    Da vergonha de ser brasileiro as vezes.

  2. marcio gaúcho

    13 de abril de 2018 8:15 pm

    TUCANO NÃO PODE SER PRESO

    Tucanos não podem ser presos, tem que estar livres para voar. Nada de gaiola. Prisão, somente para casca-duras como Lula e outros do PT.

    Essa é a nossa Justiça. Esse é o pobre Brasil!

  3. Maria Rita

    13 de abril de 2018 9:33 pm

    Essa foi forte, hein? Sem

    Essa foi forte, hein? Sem mais comentários.

  4. willian rafael

    14 de abril de 2018 1:13 pm

    não comparação

    não há.

     

    comparação nenhuma.

     

    então se azeredo não conseguir o Lula não pode conseguir tb.

     

    o Lula sofre uma perseguição juridica, não se compara ao caso do azeredo corrupto.

  5. Rogério C

    14 de abril de 2018 1:44 pm

    Corrijam, por favor
    Ali está escrito “O julgamento está marcado para o dia 24 de março”. Estamos em abril. Corrijam, por favor.

  6. Márcio Carioca

    14 de abril de 2018 11:37 pm

    Mutatio libelli

    O caso de Lula é diferente e muito mais grave, porque o juiz condenou por uma imputação que não constava da denúncia. É o que se chama de mutatio libelli. O crime em tese também seria o de corrupção passiva, mas o FATO é diferente, porque o MP acusou com base nos tais 3 contratos da Petrobras, e o juiz condenou por atos indeterminados. Ou seja, ele criou uma nova acusação que não existia no processo.

    No caso de Azeredo, o MP denunciou por 7 imputações, mas nas alegações finais pediu a condenação em apenas 3, ou seja, ele deveria ser condenado nessas 3 e absolvido nas outras 4. Ou seja, não é o caso de anular, mas apenas limitar o alcance da condenação.

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