Homologada e Escondida: a delação que o Brasil ainda não pode ler
por Luiz Alberto Rocha
Acordos de colaboração premiada e de leniência homologados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em fevereiro de 2025 revelam que a expansão da Aegea Saneamento teria sido construída, ao menos em parte, sobre pagamento sistemático de propinas a agentes públicos em múltiplos estados. A revelação, tornada pública pelo UOL em 12 de fevereiro de 2026, não é apenas um escândalo corporativo — é uma crise que atinge o núcleo de um direito humano fundamental reconhecido pela ONU desde 2010: o acesso à água potável e ao saneamento básico.
O esquema envolvia pagamentos em espécie, contratos fictícios e aquisição de imóveis e veículos de luxo, movimentando ao menos R$ 63 milhões entre 2010 e 2018, em seis estados e 20 municípios. O então presidente da Aegea, Hamilton Amadeo, que comandou a empresa desde sua fundação até fevereiro de 2020, figura entre os principais delatores. O esquema ultrapassou largamente o universo empresarial: segundo os delatores, a corrupção alcançou conselheiros do Tribunal de Contas de Santa Catarina, o então secretário de gestão do estado do Rio de Janeiro durante o governo de Sérgio Cabral, e o grupo político do então prefeito de Campo Grande (MS), Nelson Trad Filho — hoje Senador.
O capítulo seguinte da trajetória de Amadeo torna o caso ainda mais explosivo. Após deixar a presidência executiva da Aegea, ele assumiu em 2023 a presidência do Conselho de Administração da Copasa, a estatal de saneamento de Minas Gerais. No mesmo dia em que o UOL publicou as revelações sobre as delações — 12 de fevereiro de 2026 —, a Copasa comunicou ao mercado, por fato relevante, a renúncia imediata de Amadeo ao cargo. A saída ocorreu em momento especialmente sensível: a Copasa atravessa seu processo de privatização, com leilão previsto para o primeiro semestre de 2026, avaliado entre R$ 9 e R$ 10 bilhões — e a Aegea, empresa cujos ex-executivos confessaram o esquema criminoso, declarou interesse na aquisição do controle da companhia mineira.
Essa sobreposição de fatos — delações homologadas, ex-presidente migrando para o comando de uma estatal agora cobiçada pela mesma empresa — torna o acesso público aos acordos uma exigência não apenas jurídica, mas republicana. É nesse contexto que o Observatório Nacional dos Direitos à Água e ao Saneamento – ONDAS ingressou, em 3 de março de 2026, com petição de acesso aos acordos homologados, distribuída ao próprio Ministro Raul Araújo Filho. Subscrita por mim, a petição invoca a Lei de Acesso à Informação, o artigo 7º da Lei n. 12.850/2013 e os incisos XXXIII e LX do artigo 5º da Constituição Federal, sustentando que, encerrada a fase investigatória ativa, a manutenção do sigilo opera em zona de manifesta ilegalidade constitucional.
A Lei n. 12.850/2013 é categórica: o acordo de colaboração premiada deixa de ser sigiloso com o recebimento da denúncia. Decorridos mais de doze meses da homologação sem notícia de oferecimento de denúncia pelo MPF, o único efeito prático do sigilo é impedir o controle social sobre atos confessados de corrupção que afetam serviços prestados a 39,3 milhões de brasileiros em 892 municípios de 15 estados. A Lei de Acesso à Informação vai além: seu artigo 21 é peremptório ao vedar qualquer restrição de acesso a informações sobre condutas que impliquem violação de direitos humanos praticadas por agentes públicos. Saneamento básico é direito humano. A vedação, portanto, é absoluta.
A urgência tem também dimensão penal concreta. Parte dos fatos narrados remonta a 2010, 2012 e 2013. Os crimes de corrupção ativa e passiva, lavagem de ativos e organização criminosa sujeitam-se a prazos prescricionais que se consumarão entre 2026 e 2028. Sem denúncia oferecida, o risco de que os responsáveis se beneficiem da prescrição é real e crescente. Colaboração premiada não substitui ação penal — a viabiliza. A omissão do MPF, se confirmada, seria uma fatalidade jurídica com repercussão negativa sobre os direitos humanos à água e ao esgoto.
Permitir que a Aegea dispute a privatização da Copasa sem que gestores públicos, órgãos de controle e a sociedade civil tenham acesso ao teor integral das confissões homologadas pelo STJ é submeter um leilão de R$ 10 bilhões a um risco sistêmico de ilegitimidade. A publicidade é a regra constitucional. O sigilo, a exceção. Exceções que protegem corruptores e impedem o controle sobre um direito humano fundamental não encontram guarida em nenhum princípio do Estado Democrático de Direito.
Luiz Alberto Rocha é Professor Associado da Faculdade de Direito da UFPA. Advogado. Associado ao Observatório Nacional dos Direitos à Água e ao Saneamento – ONDAS e colaborador da Rede BrCidades.
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