Da constituição da República ao cotidiano das periferias: o Direito que ainda não chegou por inteiro
por Hadassa Freire
No dia 5 de outubro deste ano foram celebrados 37 anos da Constituição Federal de 1988. Entretanto, antes de qualquer reflexão direta, atual ou mesmo normativa sobre a Carta Magna brasileira, é oportuno fazer uma breve digressão histórica a respeito da constituição da República Federativa do Brasil — com marco inicial em 15 de novembro de 1889 — para refletirmos sobre os desafios da consolidação desse regime político no país e as clivagens sociais que interrompem o fortalecimento do Estado Democrático de Direito.
A constituição da República no Brasil, enquanto substituto do regime monárquico, teve caráter elitista e autoritário, fruto do empenho da oligarquia nacional em manter o espírito privatista e implementar uma democracia sem povo, ambas (república e democracia) instituídas à luz do princípio lampedusiano de tudo mudar para que a situação permaneça imutável. A república democrática, desde o nascedouro, não espelha o regime da soberania popular, mas reflete os interesses dos grupos dominantes que, como o mito de Narciso, seguem apegados a sua imagem e semelhança.
Na história do Brasil, a normalidade democrática foi, muitas vezes, interrompida por governos de exceção, as ditaduras só foram possíveis porque encontraram uma república incompleta e uma democracia dissimulada. A Carta de 1937 rompeu com o frágil liame que costurava o tecido republicano e declarou o estado de emergência, mantido durante toda existência do Estado Novo, o resultado colhido nesse processo foi a abertura de um sistema de repressão abusivo, sob a égide de um regime autoritário, distante do controle do Judiciário, que, embora continuasse funcionando paralelamente ao Poder Executivo, teve sua autonomia cerceada. O suicídio do Presidente Getúlio Vargas atrasou em 10 anos o próximo golpe, este datado no “dia da mentira” — data de valor simbólico significativo —, pois o período de chumbo, como ficou conhecido, foi marcado pelo sepultamento da verdade e da memória do país. Em 1º de abril de 1964 os militares brasileiros, coligados com as autoridades norte-americanas, vilipendiaram a democracia substituindo-a por um Estado de Exceção que perdurou por longos 20 anos.
As aventuras autoritárias mal foram interrompidas e novamente a serpente que envolve o corpo adoecido da democracia implementou outro ovo, desta vez chamado lawfare. O caso de lawfare mais custoso para a soberania nacional e autodeterminação do povo brasileiro foi contra o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado por um juiz parcial e em desacordo com as balizas do devido processo legal. O Direito está sendo subordinado aos interesses da oligarquia nacional que corrompe o sistema de justiça para a perseguição de um inimigo político e destruição de sua reputação frente à opinião pública.
A crise institucional que vivemos é resultado de um país que jamais enfrentou seu passado de violências e nunca reparou os defeitos de constituição da República. Nossa democracia continuará respirando por aparelhos enquanto o Estado Democrático de Direito coexistir com o Estado de Exceção. O aprofundamento democrático só pode ser desassombrado quando enfrenta as demandas sociais excludentes, inconciliáveis do ponto de vista do bem comum, no sentido de superar as desigualdades impregnadas no seio comunitário. Assim, urge reafirmar o compromisso na defesa de um Direito Antidiscriminatório real e efetivo, livre do racismo, capacitismo, LGBTfobia e quaisquer outras formas de opressão a grupos vulnerabilizados.
O ápice da democratização do Direito só poderá ser alcançado quando rompermos com o corporativismo da oligarquia nacional que busca conservar privilégios, sustentando a indecorosa relação entre o judiciário e a ordem hegemônica. É preciso repensar a estrutura do sistema de justiça, desde os currículos dos cursos de Direito ao recrutamento meritocrático, estes forjados de maneira a privilegiar indivíduos inseridos em castas sociais elitizadas, brancas e cisgêneras.
Há, ainda, a necessidade de se pensar um sistema de justiça que perpetue o fortalecimento dos sindicatos, das negociações coletivas e que crie condições dignas de emprego, resgatando projetos inclusivos e democráticos de valorização do trabalho. Igualmente, se faz necessário o desenvolvimento de mecanismos de combate ao lawfare com intuito de impedir que o Direito seja sequestrado pelos seus agentes para utilizá-lo como arma de guerra. Sempre vislumbrando um modelo que se aproxime da justiça social e da realização dos direitos fundamentais.
Uma agenda nacional, democrática e progressista passa pelo aperfeiçoamento das políticas públicas afirmativas e de igualdade racial, incumbindo a ressignificação do papel do Ministério da Igualdade Racial e fornecendo a essa estrutura atribuição legal de executar políticas. Soma-se a isso a importante luta pela renovação das políticas de cotas nas universidades e em concursos públicos, e o aprofundamento delas.
Também é necessário reforçar a urgência de que essa agenda responda à crise urbana. Assim, um projeto nacional e democrático passa também pela reivindicação de mais investimentos nas periferias, na mobilidade intra e interurbana, no meio ambiente, na garantia de moradia com acesso universal ao saneamento, na garantia de soberania alimentar para nossa população, no combate ao racismo e à violência urbana, que possui recorte de raça e de gênero. No campo, percebe-se a emergência em democratizar o acesso à terra e todos os bens da natureza, garantindo sua função social e os direitos de demarcação para os povos originários, comunidades tradicionais e trabalhadores/as do campo.
Por todas essas razões, urge nos pormos ao lado da luta para a construção de um sistema de justiça verdadeiramente justo e diverso, reconhecendo a existência das desigualdades e vulnerabilidades existentes. Do mesmo modo, somarmos forças em defesa das instituições e interditar a escalada autoritária de cunho incontroverso que ocorre no país.
Hadassa Freire é Advogada, Coordenadora da Executiva Nacional da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), Secretária Nacional da BrCidades e ex-Presidente da Federação Nacional das e dos Estudantes de Direito (FENED) e membro da Rede BrCidades.
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