Em que espelho ficou perdida a minha face?, por Roberto Tardelli

Em que espelho ficou perdida a minha face?

por Roberto Tardelli

Já contei essa história, muitas vezes. Contei-a praticamente por todos os lugares em que fui e que foram muitos. Falei disso onde me deixaram falar. Sim, não falei na Escola do MPSP. Mas, em outras escolas, eu falei e nem por isso, fui bem recebido. Falei nas caatingas e nos Gerais, falei nas faculdades que me receberam, falei em colégios, clubes de serviço e, ultimamente, tenho falado nas lives, essa nossa estranha forma pandêmica de compartilhar solidões.

O que digo é que, em alguma curva da história, o trem do Ministério Público não exatamente descarrilou. Em alguma estação, que ninguém imaginava que existisse, por lúgubre, mal iluminada e pouco frequentada, ele parou e na gare estavam pessoas que iriam subir no trem e muito mais do que passageiros, iriam mudar sua rota.

No trem inicial, nele inscrito Constituição, os passageiros não se substituíram, mas se modificaram, principalmente com a chegada dos novos passageiros, jovens e ruidosos, todos em forma atlética, aptos a suportarem as gripezinhas que surgissem no caminho; nasceram novas cores, novos pelos, novas preocupações e já não era mais (talvez nunca houvesse sido) um trem de carga constitucional, era um trem de guerra, transportando soldados, sedentos do sangue inimigo.

Novos valores se impuseram e uma mensagem rebrilhava nos vagões: O FIM JUSTIFICA OS MEIOS ou, mais reflexivamente, O FIM E OS MEIOS SE JUSTIFICAM RECIPROCAMENTE.

A GUERRA CONTRA O CRIME E CONTRA AS DROGAS logo absorveu a maior parte do Ministério Público, oferecendo carne barata e sem direito a garantias e sem direito a coisa alguma, que foi, quase coletivamente, ressalvas as exceções raras e confirmadoras da regra, aceitando que atrocidades cometidas pelo Estado fossem aceitas judicialmente, desde que pudessem facilitar a condenação. Chegamos a crer e propalar que pouco importava o modo como foi obtida a condição, mas, sim, o teor de veracidade que revelava. A tortura, não apenas se revivia, mas se fortalecia, porque, para seu reconhecimento, passou-se a exigir que o réu dela fizesse prova em juízo, como se fosse possível, o réu ir além de seu próprio relato. O relato era a história, sempre isolada nos autos, ao contrário da palavra dos policiais, coesa e harmônica. Tornou-se um mantra condenatório.

A perda da privacidade do lar era fundamental e se passou a crer que efetivamente o réu franqueou a entrada dos policiais em sua residência, onde lograram êxito em encontrar a droga; indagado ao acusado, este admitiu sua condição de traficante. Acreditou-se que o réu, sabendo-se traficante, teria permitido a entrada dos policiais em sua casa, a fim de procurar a droga; encontrada, ele se adiantava a qualquer investigação e, sim, dizia ser traficante. Qualquer negativa em juízo estaria isolada pela palavra dos policiais, nunca mais do que dois, dois policiais bastariam, como testemunhas. A aceitação acrítica da palavra e dos métodos dos policiais fez da polícia, civil ou militar, de poder incontrastável.

A Guerra Contra as Drogas transformou o MP em uma matilha, feroz e cheia de êxitos, uma vez que as condenações se multiplicavam porque era impossível qualquer oposição de defesa. No Tribunal do Rio de Janeiro, a matéria foi posta fora de quaisquer discussões, chegando-se a editar um verbete, nº 70, de Súmula: “O fato de restringir-se a prova oral a depoimentos de autoridades policiais e seus agentes não desautoriza a condenação.”

Se o cabra tem setenta reais no bolso, em notas miúdas, que saiba ele explicar tim tim por tim, como diria o samba de João Gilberto, cada uma das notas que traz, pronto, feita a prova de que o dinheiro foi amealhado com a venda de drogas.

O míssil ‘PROVA DE PM” é devastador a qualquer possibilidade de defesa. Mas, outras armadilhas foram sendo criadas.

O reconhecimento fotográfico supre o reconhecimento pessoal, jamais feito com as cautelas do CPP, impraticáveis. Alguém reconhecido fotograficamente pela vítima tem noventa por cento de seu caminho condenatório pavimentado.

O reconhecimento pessoal em Juízo se tomou como prova definitiva, mesmo que, caso cronometrássemos uma ação de rapina, um furto, por exemplo, dificilmente ultrapassaríamos a casa dos seis segundos. Em seis segundos, a vítima sofre a ação do furto e nunca havia visto antes o ladrão e nem o verá depois, pois habitam órbitas diferentes. Mas reconhece com absoluta certeza o réu aqui presente como autor do crime de que foi vítima, uma certeza absoluta de nunca mais do que seis segundos. Se o réu trouxer uma legião de testemunhas, nada disso abalará o reconhecimento feito, máxime porque o acusado não demonstrou tivesse a vítima algum interesse em prejudica-lo, eis que sequer se conheciam.

No júri, instalou-se o vale-tudo acusatório, desde ameaçar os jurados, jogando-lhes nos ombros a impunidade do mundo no caso de absolvição, desde se valendo de prova inquisitorial para condenação, quase sempre dizendo-se que o réu falou a verdade na polícia e veio menir em Juízo, aconselhado pelo advogado.

A folha de antecedentes é prova de mérito e seu vigor estará em desdobrá-la no plenário, mesmo sabendo que ali se contêm informações repetidas, informações desinteressantes em absoluto, mas que se esticam em metros de formulário contínuo, para encher os olhos dos jurados.

A prova foi de há muito substituída pela convicção do acusador. Admito que não existem provas diretas contra o réu, mas tenho absoluta convicção de sua culpa. Tenho certeza de que foi ele. A certeza nascida tão somente da sanha faminta do lobo prescinde de qualquer prova, poque a verdade já lhe foi estabelecida de antes.

Como uma doença, o ódio processual se espalhou em outras carreiras. É impossível, estreitos limites do habeas corpus, estabelecer-se quaisquer digressões probatórias, amplamente permitidas, todavia, para a prisão cautelar. A prisão provisória se eterniza no processo.

Na GUERRA CONTRA AS DROGAS, o exército inimigo é miserável, tem baixo suporte calórico, mora em condições marcadamente hostis, é desprovido de acesso aos serviços de saúde e de educação públicas e são, em sua boa parte, negros, presos, levados pelas naves de guerra do Exército do Bem, sempre que forem flagrados em plena atitude suspeita, que nada mais é do que a quebra de uma expectativa de quem está destinado a vive na miséria. Um negro dirigindo um automóvel que tenha injeção eletrônica já é o bastante para gerar suspeitas sobre ele, dois negros que caminhem pelo bairro branco é quase uma certeza de criminalidade.

A GUERRA CONTRA AS DROGAS tornou o Ministério Público silenciosamente racista, porque aceita que abordagens imotivadas sobre pessoas negras sejam realizadas sem qualquer restrição. Aceita que as casas sejam invadidas e aceita que crianças sejam de lá tiradas de suas famílias.

Quando vivíamos o fervor constituinte, eu tinha já quatro anos de carreira, quando o maior discurso da História do Parlamento se fez, pelo Deputado Ulysses Guimarães, que anunciava, finalmente, que teríamos a Constituição-Cidadã, não imaginávamos que nos transformaríamos no que somos, majoritariamente, hoje.

No script original, éramos o ombudsman.

Na perda da identidade constitucional que fomos sofrendo, não somos mais do que uma extensão da viatura da polícia militar, acríticos, racistas, persecutórios e sem nenhuma empatia.

Num júri que fiz, já como advogado, ouvi o experiente promotor afirmar aos jurados que seu coração era um coração de pedra e peludo.

Nesse momento, meu coração de sangue e veia, chorou muito; no passado aquele mesmo promotor havia sido uma pessoa até divertida.

 

Roberto Tardelli é Advogado, ex-Procurador de Justiça do MPSP e integrante do Coletivo Transforma MP

Redação

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  • A primeira coisa esquisita que chegou ao meu conhecimento foi uma sentença criminal proferida em Osasco. Eu estava no quarto ano da Faculdade de Direito, em meados da década de 1980 quando li o documento. Tratava -se de uma sentença absolutoria. O juiz entendeu que o MP não havia provado o crime imputado de receptação criminosa imputado à ré. Mesmo assim ele fez constar na sentença que ela era uma notória receptadora de objetos furtados e roubados.

    A segunda coisa estranha ocorreu quando eu era um jovem advogado. Eu estava conversando com minha testemunha quando a mocinha da sala de audiência fez um escândalo e chamou a juíza dizendo que eu estava orientando a testemunha. Disse a juíza que eu precisava saber o que a testemunha sabia ou não, pois se não soubesse nada sobre os fatos ela seria dispensada.

    No primeiro caso, mesmo inadequada a convicção do juiz sobre o cotidiano da ré não prejudicou a sentença. No segundo, a convicção da juiza de que eu era um advogado chicaneiro certamente prejudicou a maneira como ela apreciou a prova (minha cliente perdeu o processo).

    Tudo isso é coisa do passado. Nós já chegamos na fase em que a convicção basta tanto para justificar denúncias quanto condenações. Os advogados não são mais tratados com suspeitos e sim como criminosos.

  • Sem desarmar o espírito, ninguém chega à verdadeira livre convicção...
    pois para se chegar lá é preciso interpretar coisas existentes, reais, concretas, e não apenas indícios e sentimentos. Constituição não permite o uso de sentimentos.

    geralmente os indícios surgem de ideias preconcebidas, de sentimentos de antipatia ou simpatia, reduzindo assim a função de quem investiga, quem denuncia e de quem julga a simplesmente "atacar", perseguir, ou "defender" proteger

    Sem que o MP e o Judiciário se livrem dos que atuam com base em ideias preconcebidas, jamais estará interpretando e seguirá apenas perseguindo ou protegendo, independentemente da inocência ou da culpa

    No caso que inaugurou o uso da visão racista diretamente na sentença, podemos ver tudo que foi exposto acima, mas não vindo de verdades absolutas, porque não sou da área, mas sim e apenas vindo das garantias constitucionais que qualquer um pode acessar.

  • "Do rio que tudo arrasta se diz que é violento. Mas ninguém diz violentas as margens que o comprimem."
    Bertolt Brecht
    Como o mosquito da dengue, que se combate no criadouro, também o "bandido" ao eliminar as condições que propiciam essa condição.

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