21 de maio de 2026

Guerra não declarada na Cisjordânia em paralelo com a guerra contra o Irã, por Rasem Bisharat

A concentração da comunidade internacional em grandes crises – mais na guerra contra Irã – reduziu o nível de pressão política e diplomática
A Palestinian stands on his property overlooking the Israeli settlement Har Homa, West Bank, February 18, 2011. Photo UPI/Debbie Hill - Reprodução

Violência dos colonos na Cisjordânia cresce desde 2023, associada à expansão dos assentamentos e impunidade legal.
Restrição à mobilidade, ataques e destruição afetam segurança, economia e serviços essenciais dos palestinos.
Solução de dois Estados enfrenta erosão estrutural, com fragmentação territorial e risco crescente de crimes de guerra.

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Guerra não declarada na Cisjordânia em paralelo com a guerra americano-israelense contra o Irã

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por Rasem Bisharat

Os dados de campo e os relatórios internacionais recentes indicam que o que ocorre na Cisjordânia já não é apenas uma escalada passageira no ritmo da violência, mas passou a constituir uma guerra não declarada que reflete um padrão sistemático e crescente de ataques de colonos, diretamente articulado com transformações mais profundas na estrutura do conflito. Essa escalada não pode ser analisada isoladamente de três processos simultâneos: a expansão acelerada dos assentamentos, o acentuado enfraquecimento dos mecanismos de responsabilização legal e o recuo relativo da atenção internacional em decorrência da concentração das grandes potências em conflitos regionais, sobretudo o confronto com o Irã.

Nesse contexto, dados de organismos internacionais e locais, como o OCHA e a Organização Al-Baidar, demonstram que a violência dos colonos deixou de ser composta por incidentes isolados ou reações circunstanciais, tornando-se um fenômeno recorrente de caráter cumulativo. Foram registrados milhares de ataques nos últimos anos, com aumento significativo desde 2023, atingindo seu ápice nas últimas semanas, em coincidência com a guerra conduzida pelos Estados Unidos e por Israel contra o Irã. Relatórios da Organização Al-Baidar para a Defesa dos Direitos dos Beduínos e das Comunidades Alvo documentaram 5.890 ataques apenas em 2025, indicando uma aceleração sem precedentes na intensidade da violência. Esse aumento quantitativo vem acompanhado de uma transformação qualitativa na natureza dos ataques, que passaram a incluir agressões físicas diretas, destruição de propriedades e deslocamento de comunidades inteiras, refletindo a transição da violência de um nível de confronto para um nível de reconfiguração da realidade demográfica no terreno.

Mais importante ainda é que esses ataques ocorrem, segundo descrições de organismos internacionais e de direitos humanos, em um ambiente desprovido de dissuasão eficaz. Diversos relatórios indicam que uma grande proporção dos processos de investigação de crimes cometidos por colonos é encerrada sem apresentação de acusações formais, o que consolida uma situação de quase total impunidade. Essa fragilidade do quadro jurídico não se limita à negligência na persecução penal, mas, por vezes, cruza-se com sinais de tolerância ou até de conivência implícita por parte do exército israelense, uma vez que alguns ataques ocorrem de forma coordenada com o exército e, em certos casos, com sua presença ou proteção no terreno. O resultado é um ambiente que permite a reprodução e a expansão da violência, em vez de sua contenção.

Paralelamente, essa escalada é alimentada pelas próprias dinâmicas do processo de colonização. A expansão de postos avançados de colonos, especialmente os não oficiais, está diretamente associada ao aumento do contato com comunidades palestinas e frequentemente constitui o prelúdio de uma série de ataques destinados a impor novos fatos consumados que, em última instância, levam à expulsão dos habitantes originários. Relatórios humanitários confirmam que essa inter-relação entre colonização e violência se tornou um dos principais motores do deslocamento forçado, tendo centenas de famílias sido obrigadas a abandonar suas áreas em curtos períodos de tempo devido à repetição de ataques e ameaças.

No plano internacional, o contexto geopolítico desempenha um papel decisivo na explicação da aceleração desse fenômeno. Observadores indicam que a concentração da comunidade internacional em grandes crises – sobretudo na escalada militar relacionada ao Irã – levou à redução do nível de pressão política e diplomática, criando uma margem de manobra mais ampla no terreno. Isso se refletiu em um aumento perceptível do ritmo da violência durante períodos de tensão regional, nos quais se registrou um crescimento dos ataques em simultâneo com esses desenvolvimentos.

Com base nisso, pode-se afirmar que o que a Cisjordânia vivencia hoje é uma interseção entre a violência no terreno e a estrutura política e jurídica que a envolve. A violência deixou de ser apenas um resultado do conflito, tornando-se um instrumento inserido em um contexto mais amplo que reconfigura a geografia e a demografia, em meio à ausência de responsabilização e ao declínio do interesse internacional. Essa inter-relação é o que confere ao fenômeno seu caráter “sistemático”, tornando-o suscetível de continuidade e intensificação, a menos que ocorram mudanças substanciais no equilíbrio da pressão política ou nos mecanismos de responsabilização em nível internacional.

As repercussões na vida cotidiana dos palestinos

As consequências decorrentes da escalada da violência na Cisjordânia refletem uma transformação profunda na estrutura da vida cotidiana dos palestinos, uma vez que a situação deixou de se limitar a incidentes isolados e passou a configurar um sistema integrado de pressão que afeta múltiplas dimensões da vida, desde a segurança pessoal até a mobilidade, a economia e os serviços essenciais. Essa transformação evidencia como o fator securitário se entrelaça com os fatores econômico e social, produzindo uma realidade de vida frágil e complexa.

No que diz respeito à segurança pessoal, os dados de campo indicam um aumento significativo nos ataques diretos de grupos de colonos israelenses contra civis palestinos, incluindo disparos de arma de fogo, incêndio de propriedades e agressões físicas. Esses episódios deixaram de ser excepcionais, passando a ocorrer com frequência crescente, com o registro recente de casos de homicídio e agressões graves que, em algumas ocasiões, atingiram famílias inteiras, incluindo crianças. Ainda mais preocupante é o que organizações de direitos humanos, como a B’Tselem, descrevem como um padrão de impunidade, no qual as taxas de condenação nesses casos permanecem extremamente baixas, criando uma lacuna evidente entre a ocorrência do crime e a responsabilização de seus autores. Nesse contexto, forma-se entre a população palestina uma percepção generalizada de que vivem fora da proteção do sistema legal, transformando a violência em um elemento quase cotidiano de suas vidas, e não apenas em uma ameaça eventual.

No plano da mobilidade, as restrições impostas ao deslocamento tornaram-se uma das características mais marcantes do cotidiano. A ampla disseminação de postos de controle militares e portões metálicos — cujo número ultrapassa mil —, somada ao fechamento das entradas de vilas e cidades, contribui para a reconfiguração da geografia efetiva da Cisjordânia. As distâncias já não são medidas em quilômetros, mas em tempo e em complexidades securitárias, tornando o acesso a locais de trabalho, instituições educacionais ou serviços de saúde um processo repleto de riscos. Esse cenário conduz a uma fragmentação geográfica e social, na qual as comunidades palestinas se tornam progressivamente isoladas entre si, enquanto os vínculos econômicos e sociais, dependentes da liberdade de circulação, se deterioram.

No âmbito econômico, os impactos tornam-se ainda mais pronunciados, uma vez que a economia local enfrenta pressões provenientes de múltiplas fontes. A expropriação de terras, especialmente agrícolas, e a restrição de acesso dos agricultores a essas áreas, somadas a incidentes de roubo de rebanhos ou destruição de colheitas, comprometem severamente as fontes tradicionais de renda. Além disso, as limitações impostas ao trabalho em Israel ou à circulação entre cidades palestinas contribuem para o aumento das taxas de desemprego e a redução das oportunidades de obtenção de renda. Soma-se a isso a destruição de propriedades — sejam residências, veículos ou instalações agrícolas —, o que impõe encargos financeiros adicionais às famílias palestinas. Nesse contexto, observa-se uma transição gradual de uma economia já marcada pela fragilidade para aquilo que pode ser descrito como uma economia de sobrevivência, na qual as prioridades se restringem à garantia das necessidades básicas, em detrimento de qualquer perspectiva de crescimento ou estabilidade.

As repercussões desse quadro não são menos graves no nível dos serviços essenciais, especialmente nos setores de saúde e assistência humanitária. A obstrução do acesso de ambulâncias, em razão de postos de controle ou tensões de segurança, dificulta a resposta a situações de emergência, podendo transformar lesões tratáveis em casos críticos ou fatais. Ao mesmo tempo, a infraestrutura existente revela limitações significativas na capacidade de resposta a crises, seja pela escassez de instalações, seja pela insuficiência dos serviços de emergência. Essa intersecção entre restrições securitárias e limitações estruturais eleva os riscos à saúde e aumenta a probabilidade de ocorrência de mortes evitáveis em condições normais.

De modo geral, esses indicadores revelam uma realidade de vida caracterizada pela complexidade e por um processo gradual de erosão, no qual segurança, mobilidade, economia e serviços se entrelaçam para produzir um ambiente instável. Esse ambiente não apenas afeta a qualidade de vida, mas também reconfigura o comportamento e as escolhas dos indivíduos, impulsionando estratégias de adaptação forçada, em meio à ausência de perspectivas claras de melhoria no curto prazo.

O futuro da solução política (solução de dois Estados):

A trajetória dos desenvolvimentos no terreno e no plano político na Cisjordânia reflete uma transformação profunda na viabilidade da solução de dois Estados, não apenas como uma opção teórica, mas como um quadro prático suscetível de implementação no terreno. Os indicadores atuais não apontam para um impasse político temporário, mas para uma erosão gradual das condições estruturais sobre as quais essa solução se sustenta, sobretudo a unidade territorial e a continuidade geográfica.

No plano factual, essa erosão manifesta-se de forma clara por meio da expansão acelerada dos assentamentos, em paralelo ao aumento da violência dos colonos, o que conduz, na prática, a uma reconfiguração do mapa geográfico da Cisjordânia. Em vez de constituir um espaço passível de evoluir para uma entidade política coesa, a Cisjordânia caminha para um estado de fragmentação em enclaves separados ou algo semelhante a “cantões”, nos quais as comunidades palestinas são isoladas entre si devido a estradas de contorno, postos de controle e postos avançados de colonos. Esse processo é acompanhado por ondas crescentes de deslocamento, com dezenas de milhares de palestinos forçados a deixar suas áreas em curtos períodos de tempo, aprofundando o desequilíbrio demográfico e redistribuindo a população de maneira a consolidar os novos fatos no terreno. Nesse contexto, um dos pilares fundamentais da solução de dois Estados, a existência de um território palestino geograficamente contíguo, torna-se objeto de rápida erosão, não apenas em termos teóricos, mas concretos.

Paralelamente, emergem indícios de uma transformação mais profunda na natureza do sistema vigente, na direção de uma realidade mais próxima de um “Estado único desigual”. Relatórios de direitos humanos apontam para a crescente dificuldade em distinguir entre a violência atribuída a atores não estatais (colonos) e aquela vinculada à estrutura de poder associada à ocupação, especialmente diante da existência de sobreposição ou coordenação implícita em diversos casos. Além disso, a incorporação de grupos de colonos israelenses em estruturas de segurança formais, ou de caráter semiformal bem como o armamento de dezenas de milhares deles, reflete uma transição de uma situação de “fricção civil” para uma estrutura de controle mais consolidada e organizada. Essa transformação não apenas consolida uma realidade duradoura no terreno, como também mina a premissa fundamental do processo de negociação, que pressupõe a existência de duas partes distintas capazes de alcançar um acordo político. Em seu lugar, configura-se uma realidade na qual o controle é exercido de forma unilateral, reduzindo as perspectivas de retorno ao modelo tradicional de negociação.

No plano internacional, o ambiente político circundante desempenha um papel decisivo na aceleração desse processo de erosão. Com o envolvimento das potências internacionais em grandes crises regionais, especialmente as tensões relacionadas ao Irã, observa-se uma diminuição do foco na questão palestina, acompanhada pela redução da pressão política e diplomática efetiva. Esse recuo não implica a ausência de posições ou declarações, mas se traduz na limitação de medidas concretas capazes de influenciar o curso dos acontecimentos. Nesse cenário, amplia-se o descompasso entre o discurso internacional favorável à solução de dois Estados e a capacidade efetiva de protegê-la ou revitalizá-la.

Com base nisso, pode-se afirmar que a “janela da solução de dois Estados” não se fecha por meio de uma decisão política abrupta, mas está sujeita a um processo contínuo e gradual de erosão, resultante da interação entre fatores de ordem factual, jurídica e internacional. Com o passar do tempo, esse processo pode atingir um ponto em que a solução se torne inviável na prática, ainda que permaneça presente no discurso político como uma opção teórica.

Deslocamento forçado à luz do direito internacional:

A questão do deslocamento forçado na Cisjordânia é considerada uma das mais sensíveis e complexas quando analisada sob a perspectiva do direito internacional, uma vez que nela se entrelaçam a dimensão humanitária e o quadro jurídico que regula as situações de ocupação. A partir desse prisma, não é possível compreender o que ocorre no terreno sem recorrer às referências jurídicas fundamentais, sobretudo a Quarta Convenção de Genebra, que constitui o marco normativo central para a proteção de civis em tempos de conflito.

No plano da definição jurídica, a Quarta Convenção de Genebra estabelece de forma inequívoca a proibição da transferência forçada ou da deportação coletiva de populações sob ocupação, seja de forma direta ou indireta. Essa proibição abrange não apenas as operações explícitas de evacuação forçada, mas também as condições impostas à população que a levam a abandonar seus locais de residência de maneira coercitiva. Em outras palavras, o conceito jurídico de deslocamento não se limita a atos declarados, mas se estende aos ambientes coercitivos que produzem o deslocamento como consequência inevitável de pressões contínuas.

Ao aplicar esse enquadramento à realidade no terreno na Cisjordânia, tornam-se evidentes os contornos de um padrão recorrente de deslocamento associado a um conjunto de fatores interligados. A escalada da violência, a destruição de residências e a expansão dos assentamentos contribuem conjuntamente para a criação de um ambiente inviável para muitas comunidades palestinas, levando milhares de indivíduos e famílias a abandonar suas áreas. Esse deslocamento raramente ocorre como resultado de decisões individuais livres, mas sim em um contexto de pressões complexas que tornam a permanência extremamente perigosa ou praticamente impossível. Nesse contexto, relatórios do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas (OHCHR) indicam que esse padrão pode atingir o nível de “transferência forçada coletiva”, e algumas caracterizações chegam a considerá-lo próximo de “limpeza étnica” caso persista e se amplie, especialmente quando acompanhado da reinstalação de outros grupos nas mesmas áreas.

Do ponto de vista jurídico-analítico, a qualificação dessas práticas depende da verificação de um conjunto de elementos que determinam a natureza e a gravidade da violação. Caso se comprove que o deslocamento ocorre em larga escala, que se repete de forma sistemática, e não como incidentes isolados, e que se dá com conhecimento ou apoio, direto ou indireto, das autoridades da potência ocupante, abre-se espaço para uma qualificação jurídica mais grave. Nesse caso, tais atos podem ser classificados como crime de guerra, na forma de transferência forçada de população, conforme previsto nas normas do direito internacional humanitário. Se, por outro lado, se demonstrar que essas práticas integram uma política geral ou um padrão generalizado direcionado contra um grupo populacional específico, elas podem alcançar o patamar de crime contra a humanidade, classificação que acarreta implicações jurídicas e políticas mais amplas.

Nesse quadro, organizações internacionais de direitos humanos, incluindo a Anistia Internacional, têm indicado que alguns padrões associados à violência, homicídios intencionais e violações graves podem enquadrar-se no que é conhecido como “infrações graves” às Convenções de Genebra, a forma mais severa de violação do direito internacional humanitário. Essa qualificação não se limita aos atos individuais, mas está intrinsecamente ligada ao contexto geral em que ocorrem, à sua repetição e à presença ou ausência de mecanismos de responsabilização.

Com base nisso, pode-se afirmar que a questão do deslocamento forçado na Cisjordânia deixou de ser apenas um problema humanitário, passando a constituir um dossiê jurídico internacional em aberto, no qual se acumulam indícios de padrões que podem demandar investigações e responsabilizações em níveis mais elevados. A determinação jurídica final permanece condicionada aos mecanismos de prova e de investigação internacional, mas os dados atuais apontam para uma tendência preocupante que requer acompanhamento rigoroso sob a ótica do direito internacional humanitário.

Conclusão

A análise do conjunto dos desenvolvimentos na Cisjordânia revela a consolidação de uma realidade multidimensional que não pode ser reduzida a uma única perspectiva, exigindo, ao contrário, uma abordagem que articule as dimensões humanitária, política e jurídica para compreender sua profundidade e suas tendências futuras.

No plano humanitário, a Cisjordânia caminha para se tornar o que pode ser descrito como um ambiente de pressão permanente, no qual fatores de instabilidade se acumulam e configuram um padrão cotidiano de sofrimento. A insegurança deixou de ser exceção para se tornar parte integrante da experiência de vida, em meio à escalada da violência e à redução da proteção efetiva. Esse quadro se articula com uma deterioração econômica contínua, que limita a capacidade dos indivíduos de satisfazer suas necessidades básicas e compromete as perspectivas de estabilidade. Com o tempo, essas pressões repercutem no tecido social, evidenciando sinais de desagregação progressiva dos vínculos comunitários, em decorrência de deslocamentos forçados ou internos, da diminuição da confiança no futuro e da erosão das redes tradicionais de apoio.

No plano político, os dados atuais indicam que a solução de dois Estados já não enfrenta apenas obstáculos conjunturais, mas atravessa uma fase de erosão estrutural que afeta seus próprios fundamentos. As transformações no terreno, desde a expansão dos assentamentos até a reconfiguração geográfica, minam diretamente a possibilidade de implementação dessa solução em sua forma tradicional. Em contrapartida, emerge uma tendência factual no sentido da consolidação de uma configuração unilateral, na qual padrões de controle desigual se institucionalizam em detrimento de uma solução negociada entre duas partes equivalentes. Essa transformação não é formalmente declarada, mas se materializa gradualmente por meio dos fatos no terreno, tornando cada vez mais complexa a retomada de um processo negociador equilibrado.

No plano jurídico, multiplicam-se os indícios, com base em relatórios internacionais e de direitos humanos, da existência de padrões que podem enquadrar-se na categoria de violações graves do direito internacional humanitário. Entre esses indícios, destaca-se a recorrência de um padrão de deslocamento forçado em diferentes contextos, impulsionado pela violência, pelas restrições e pela expansão dos assentamentos. Caso se confirmem os elementos jurídicos relativos à amplitude e à sistematicidade, esse padrão pode alcançar o nível de crimes de guerra, classificação que implica consequências jurídicas internacionais que transcendem o âmbito local. Embora a determinação final dependa de processos de investigação e comprovação, a tendência geral aponta para um agravamento na qualificação jurídica dos acontecimentos.

Em síntese, essas três dimensões revelam uma realidade que se orienta para maior complexidade e rigidez, na qual os fatores humanitários, políticos e jurídicos se entrelaçam para produzir uma dinâmica difícil de dissociar ou abordar por meio de estratégias parciais, o que impõe desafios significativos a qualquer tentativa de redirecionar o processo rumo a uma solução sustentável.

Dr. Rasem Bisharat – Comissário de Relações Exteriores da Organização Al-Baidar para a Defesa dos Direitos dos Beduínos e das Comunidades Alvo na Palestina

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