O ex-juiz Sérgio Moro cometeu lawfare contra o ex-presidente Lula?, por Rafael Rocha

Uma coisa é certa, muita lenha será jogada nessa fogueira que já anda quente, são mais dificuldades lançadas em um país que luta para sair do buraco

do Jusbrasil 

O ex-juiz Sérgio Moro cometeu lawfare contra o ex-presidente Lula?

por Rafael Rocha*

As últimas notícias trazem problemas não só para o atual ministro da justiça SÉRGIO MORO, bem como para toda a estabilidade das instituições brasileiras, principalmente as que circundam o poder judiciário.

De acordo com o Jornal The INTERCEPT (https://theintercept.com/brasil/) que informa que recebeu mensagens de um hacker que invadiu ilegalmente os celulares do Ministro da Justiça e do Procurador Deltan Dallagnol, onde copiou as conversas e as repassou ao jornal.

O teor das conversas apresentadas sem contexto, já que ainda não houve divulgação na íntegra, sugere que havia colaboração entre o então Juiz Sérgio Moro e integrantes do MPF, principalmente Deltan Dallagnol, na qual o juiz aconselha o MPF, pede explicações, e vice-versa.

Eis o resumo da ópera.

ANTES DE TUDO, O QUE É LAWFARE?

No contexto político brasileiro recente, o termo lawfare tem sido empregado principalmente no sentido de uso de instrumentos jurídicos para fins de perseguição política, destruição da imagem pública e inabilitação de um adversário político.

Nesse sentido, uma característica fundamental da lawfare seria o uso de acusações sem materialidade incluindo-se também, entre suas táticas, as seguintes:

  • Manipulação do sistema legal, com aparência de legalidade, para fins políticos;
  • Instauração de processos judiciais sem qualquer mérito;
  • Abuso de direito, com o intuito de prejudicar a reputação de um adversário;
  • Promoção de ações judiciais para desacreditar o oponente;
  • Tentativa de influenciar opinião pública com utilização da lei para obter publicidade negativa;
  • Judicialização da política: a lei como instrumento para conectar meios e fins políticos;
  • Promoção de desilusão popular;
  • Crítica àqueles que usam o direito internacional e os processos judiciais para fazer reivindicações contra o Estado;
  • Utilização do direito como forma de constranger o adversário;
  • Bloqueio e retaliação das tentativas dos adversários de fazer uso de procedimentos e normas legais disponíveis para defender seus direitos;

Em resumo, significa o uso do Direito e suas diversas possibilidades como estratégia para aniquilamento do inimigo, em geral com fins políticos.

Para continuar a compreender toda a questão e chegar a uma melhor conclusão, devemos continuar com perguntas, dentre elas;

QUAL É A FUNÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO?

O art. 127 da Constituição federal diz:

“O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.”

Cumpre ressaltar que o artigo 176 do Código Civil replica esse mesmo conceito da atuação do Ministério Público, que é considerado o custos legis, ou o fiscal da Lei, aquele que observe o cumprimento da Lei.

Daí entendemos, que o Ministério Público não é, como visto no senso comum, o ACUSADOR, apenas, sendo essa também sua atividade, mas atua com o fim de promover a justiça, principalmente se o justo for requerer a absolvição do acusado.

MAS, E QUAL É A FUNÇÃO DO JUDICIÁRIO?

Tem a tarefa de aplicar a norma jurídica abstrata e geral ao caso concreto, resolvendo conflitos individuais e sociais, numa atuação voltada para pacificação social, que lhe é bem própria.

Luiz Flávio Gomes, afirma serem cinco as funções do Poder Judiciário:

  • 1. aplicar contenciosamente a lei aos casos concretos;
  • 2. controlar os demais poderes;
  • 3. realizar seu autogoverno;
  • 4. concretizar os direitos fundamentais;
  • 5. garantir o Estado Constitucional Democrático de Direito.

E, claro, de forma imparcial. Deve ficar mais claro ainda, juiz não acusa, e deve ater-se aos autos, pois o que não está nos autos não está no mundo.

FEITOS OS ESCLARECIMENTOS, VOLTEMOS AO INTERCEPT…

Ainda é cedo para firmar posicionamentos sobre existência ou não de Lawfare, e de outras questões mais graves, como nulidade processual, munição para esquerda, desestabilização das instituições (mais?), movimentação política etc.

Mas, algumas considerações precisam serem feitas.

  • Primeiro: Ninguém é ingênuo de pensar que a força tarefa Lava jato realizava seus trabalhos sem qualquer comunicação entre o juiz e os procuradores. Óbvio que mantinham comunicação.
  • Segundo: Caso as mensagens sejam publicadas na íntegra, e contenham de fato um Lawfare, isso enfraquece muito a operação Lava jato, as instituições, seja o MPF, seja o Judiciário, seja o atual Ministro da Justiça, e quem sabe até o Governo Bolsonaro.
  • Terceiro: Essas divulgações não alteram em primeiro plano o julgamento do Lula, até porque passou por revisão do TRF e teve a pena aumentada.
  • Quarto: A ética dos poderes e sua lisura é colocada em cheque. Retirando a paixão política, pergunta-se, alguém gostaria de ter seu processo julgado por juiz que age como acusador?
  • Quinto: Ainda é cedo, mas a se confirmarem a veracidade e o contexto dessas mensagens, a esquerda (leia-se PT), será munida de um arsenal gigantesco para continuar o embate político.
  • Sexto: O Brasil vive um ultrapassar de limites dos poderes. Ora o STF criando tipo penal, fato que pertence aos que foram eleitos para isso, o congresso, que queda-se inerte. E se confirmar o teor das conversas, é judiciário acusando e MPF interferindo na política.
  • Sétimo: Ditadura? Já que todos estão ultrapassando os limites, imagine se as forças armadas resolvem ultrapassar também. Todos esses fatos juntos podem estar pavimentando essa estrada que conduz a muitas dores. Espera-se que não.

Uma coisa é certa, com essa divulgação, muita lenha será jogada nessa fogueira que já anda quente, são mais dificuldades lançadas em um país que luta para sair do buraco.

Como operador do Direito e como cidadão digo; o judiciário já é mal visto há tempos, escândalos, julgados incoerentes, e não adianta dizer que o povo não acredita mais em político, o povo não acredita mais em instituições, inclusive o judiciário.

Como dizia a deixa para a entrada do Chapolin Colorado; Oh! E agora? Quem poderá me defender?

*Rafael Rocha é advogado criminalista, consultor e parecerista em matéria Penal e Processo Penal. Com bacharel em Direito pelo INESC/MG; em Teologia pelo SETECEB/GO; pós-graduado em Direito Empresarial pela FIJ/RJ; e pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal pelo ATAME/GO. Foi vice-presidente da Comissão de Direito Penal Militar OAB/GO 2016-2018, é membro do Grupo Brasileiro da Associação Internacional de Direito Penal, da OAB/GO e da Abracrim – Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas

Redação

28 Comentários

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    1. Perfeito? No primeiro paragrafo o advogado criminalista escreve uma mentira na cara dura e esta perfeito? Vixe maria cruz credo que ta uma epidemia esse negocio de fake news. Leia o site The Intercept e vera que se referem a fonte. F O N T E !

      1. O autor do texto, ao que parece, já “adotou” e registrou em Cartório, a versão sincronizada entre os, esses sim, delinquentes, Moro, Dallangnol, Hardt, dentre outros, capitaneados pela “impoluta” Globo dos irmãos Marinho e, seus “satélites”, senão, vejamos:
        “De acordo com o Jornal The INTERCEPT (https://theintercept.com/brasil/) que informa que recebeu mensagens de um hacker que invadiu ilegalmente os celulares do Ministro da Justiça e do Procurador Deltan Dallagnol, onde copiou as conversas e as repassou ao jornal.”
        É um despautério imensurável tal assertiva, posto que, não há registro em qualquer lugar, momento e/ou circunstância, de que o THE INTERCEPT, tenha admitido ou, afirmado que o conteúdo análogo a “nitroglicerina”, pelo alto poder destrutivo de forjadas reputações, que, parecem, jamais, haverem sido tão ilibadas, como se queria fazer crível, lhe foi repassado por um hacker invasor dos celulares do Ministro da Justiça (sic) e do Procurador Dallangnol.
        A informação tão “contundente”, constitui-se, pois, num trunfo inigualável, pois, nem mesmo, os mais privilegiados jornalistas naquilo que concerne á qualidade das suas fontes, conseguiram feito tão antológico!
        Infelizmente, o que se pode inferir desse conteúdo por ele publicado, certamente, não é o que se pode avaliar como sendo uma opinião isenta, poderá no máximo ser visto como simples opinião desejosa.

      2. EM NENHUM MOMENTO, Glenn Greenwald disse que foi um hacker que invadiu ilegalmente algum sistema e que teria lhe passado as informações. Ele tem uma FONTE e a está protegendo (direito assegurado pela Constituição). Essa teoria é a governamental (que favorece Moro) e sem nenhuma base, nem jurídica nem de TI. O artigo é tendencioso e tenta favorecer o “governo” bolsonarista que tenta o impossível: salvar seu ministro que sempre revelou-se de extrema direita… antes como juiz – SIM praticando LAWFARE e agora, explicitamente, como político.

  1. Enfraquece o judiciário? A sentença já foi confirmada na segunda instância?
    Ainda tem alguém tão amigo das “instituições” que as vê “um pouquinho mais enfraquecida”?
    Burlaram uma eleição para presidente, condenaram um inocente, colocaram na prisão o maior brasileiro, impediram-no incostitucionalmente de se candidatar, passaram por cima da constituição varias vezes, impediram-no durante um ano de dar entrevista, cassaram sem a menor legalidade a decisão poderosa de desembargador e de juiz do stf de soltá-lo e de dar entrevista.
    E este pustema me vem com tantos cuidados e luvinha de seda.
    Picareta!

  2. Sério que o autor do texto é advogado criminalista? Não sabia que a imparcialidade do juiz em primeira instância é suplantada pelas decisões dos tribunais, ainda mais quando tais irregularidades eram desconhecidas do público. Todo o mundo jurídico sabe que o processo é nulo, apenas estão relativizando a nulidade devido a pessoa do acusado.

  3. Gostaria de assinalar que não li isso no Intercept: “recebeu mensagens de um hacker que invadiu ilegalmente os celulares do Ministro da Justiça e do Procurador Deltan Dallagnol”. E li atenciosamente, diga-se. Além disso acho bom lembrar que como argumentou Eugêncio Aragão, se os celulares são funcionais e se os servidores que hospedam as mensagens são públicos, como falar em invasão de privacidade?

  4. Você está cometendo um engano …O Intercept não comunicou que recebeu as informações ilegais de um hacker … Isto é por sua conta …

  5. O autor começa seu texto de forma bastante equivocada, quando afirma que: ” …o Jornal The INTERCEPT informa que recebeu mensagens de um hacker que invadiu ilegalmente os celulares do Ministro da Justiça e do Procurador Deltan Dallagnol, onde copiou as conversas e as repassou ao jornal.” De onde ele retirou essa informação? Não foi do The Intercept Brasil, pois a fonte não foi e, provavelmente, não será divulgada pelos jornalistas envolvidos. Além disso, o desenvolvimento de seu texto sobre o cometimento de Lawfare pelos operadores da Lava Jato parece mais estar preocupado com as consequências que podem advir de toda essa imundície judicial promovida pelos membros desta operação do que propriamente do vilipêndio promovido sobre o Estado democrático de direito, que esses sujeitos provocaram neste processo contra o ex-presidente Lula. O autor também elenca 10 “táticas” que caracterizariam o uso de Lawfare e depois alega que ainda é cedo para dizer se houve esta prática contra o ex-presidente Lula. Ou o sujeito está muito mal informado sobre todo o processo do apartamento do Guarujá ou ele tem uma opinião enviesada em relação ao réu desta ação! Das 10 “táticas”, que ele apresenta, pelo menos 9 delas foram cometidas pelos agentes da Lava Jato contra o ex-presidente Lula! Parece que o medo dele de uma ditadura está atrapalhando o seu discernimento sobre a questão do Lawfare. Deve acreditar, como o promotor Carlos Fernando, que tudo se passou de maneira muito natural e comum, seguindo todo o regramento jurídico! E ainda se diz um operador do Direito…

  6. O articulista adotou, no segundo parágrafo de seu artigo, a teoria NÃO PROVADA dos acusados, com o agravante de afirmar que The Intercept a confirmou. A história de hacker, até agora, carece de fundamento e prejudica o resto do raciocínio que se pretende, no artigo, “vender” ao distinto público.

  7. Perda de tempo ler texto mentiroso. Se vai falar do The Intercept, vao ate o site e LEIA o que la esta escrito. Eu fui e li. Voce nao fez sua licao de casa.

  8. Me parece que o The Intercept Brasil nunca afirmou que recebeu o material de um hacker. Eles falam em fonte, sem especificar de qual origem.

  9. CPI – DA LAVA TOGA – JÁ – Veja as palavras o parecer e as críticas do Ex – Ministro GILSON DIPP, do SUPERIOR TRIBUNAL JUSTIÇA, através do site: https://www.youtube.com/watch?v=5JN9BDTR_Vc
    para provar as ilegalidades o abuso de poder e a perseguição, praticada pelo Juiz SERGIO MORO e pelos procuradores da LAVA JATO, pois esses fatos são de competência dos ÓRGÃOS CORRECIONAIS, pois somente o SENADO FEDERAL, através do seu COLEGIADO DE 81 SENADORES, pode apurar e julgar, esses fatos criminosos, de forma digna, nos termos do artigo 52 inciso II, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e trazer uma RESPOSTA definitiva com celeridade a SOCIEDADE BRASILEIRA, pois o EX-PRESIDENTE LULA, questionou a CONDUTA DO JUIZ NO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, e não houve nenhuma RESPOSTA DOS CORREGEDORES NACIONAIS, veja também as ilegalidades os abusos de poderes e as perseguições da JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, através do site: https://www.olhardireto.com.br/juridico/noticias/exibir.asp?id=15481&noticia=juiz-consegue-na-justica-bloqueio-de-videos-que-o-acusam-de-venda-de-sentenca — com o tema: juiz consegue na justiça, broqueio de vídeo que acusa de VENDA DE SENTENÇA, pois o Juiz LEOPOLDINO MARQUES DO AMARAL, que foi assassinado pedindo SOCORRO a CPI- DO JUDICIÁRIO DE 1999, na sua CARTA que se encontra no site: http://www.prosaepolitica.com.br/wp-content/uploads/2010/03/CARTA-JUIZ-LEOPOLDINO.pdf
    já mostrava o que era e o que seria da nossa justiça no futuro e já reclamava do desvio de conduta dos membros do TJ-MT, STJ e do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO MINISTÉRIO PÚBLICO, restando agora pedir SOCORRO, AO SENADO FEDERAL nos termos do artigo 52 inciso II, da Constituição Federal.

  10. O Telegram afirma que não houve “haqueamento”; o Intercept não menciona “haqueamento”; Até agora nenhuma notícia do tal “Hacker”. Não tenho nenhuma formação que me permita afirmar o que segue. É palpite de leigo: Se o vazamento foi feito por alguém que participava do grupo e, esse grupo não tinha nenhum condicionamento que proibisse a divulgação do seu conteúdo, esse participante está isento de qualquer culpabilidade pela veiculação do material, que esta contido em um arquivo compartilhado pelos aparelhos próprios de cada membro. Penso eu.

  11. Em momento nenhum a intercept falou que recebeu material rakeado. Vocês estão postando errado. Não sei com que intenção

  12. Esse advogado criminalista deveria ser processado por publicar mentiras. Mais um que defende a ilegalidade de acordo com a conveniência. Onde já se viu manter uma condenação ilegal só porque passou por um colegiado?

  13. Muitos ainda não perceberam a importância do trabalho do Intercept…

    Para o bem de todos, a ninguém deve ser dado o direito de recolher todas as informações sobre todas as pessoas e guardar para sempre

    e não é hacker que recolhe, são agências de espionagem com centros de armazenamento gigantesco

    poucos têm ideia do tamanho de tudo o que foi recolhido sobre o Brasil

  14. Comparados com os das agências de espionagem…
    os computadores dos hackers brasileiros nada mais são que tambores falantes africanos

    é muita cretinice, pois sabem muito bem do gigantismo de quem recolheu

    cansados de usar como poder de influência

  15. Que porra é essa:
    “Terceiro: Essas divulgações não alteram em primeiro plano o julgamento do Lula, até porque passou por revisão do TRF e teve a pena aumentada”.
    Qualquer um é articulista desse site agora? Não que não seja possível abrir o diálogo a todos e que opiniões diversas e inclusive contrárias sejam trazidas a lume, mas que o rigor jornalístico seja mantido.
    Um advogado informar que um processo nulo prospera por ser “confirmado” por instância superior é mera opinião sem qualquer fundamento na Lei que diz que opera. Inclusive como criminalista que diz que é, uma nulidade processual desse tipo é raro e trata-se de uma espécie de dádiva quase sacrossanta em benefício do réu. Afirmar o oposto demonstra completa falta de traquejo no meio jurídico. Isso fora todas as outras incongruências mencionadas.
    Mais critério ao aceitar “guest post”, pois não acredito tratar-se de gente do site.

  16. A pergunta inicial já mostra o que será o artigo.
    Algo mais claro do que a invalidade do processo e condenação?
    E o moço enche de dúvidas o que foi um crime concreto.
    Chega a afirmar que não há como voltar atrás na condenação do LULA. Imbecil.
    Mais um.

  17. O artigo começa com a versão do ex-juiz, de que hacker invadiu celulares. O Intercept NÃO disse que sua fonte é um hacker. Esse erro crasso, que praticamento todos os comentaristas perceberam, torna o artigo suspeito, pois já encampa posição de uma das partes. O advogado criminalista está usando do expediente do ex-juiz, pendendo para um lado. Ele não leu as matérias do Intercept. Ele está se fiando em outras reportagens. Péssimo!!

  18. O que o Glenn Greenwald esta fazendo é picotando as verdades aos poucos, para sangrar a super-quadrilha que se instalou no Brasil antes do Mensalao, temos todos envolvidos, praticamente todos os 3 poderes(minusculo mesmos), todas as instituiçoes federais e , estaduais, municipais, as midias brasileiras, FFAAs, CIA, FBI, NSA etcs. Tenho certeza que todos os envolvidos estao desesperados, pois nao vao mais falar no celular, telefones, internet e etcs, pois poderao estar grampeados por hackers, Guardiao particular, agencia de espionagem e etcs agindo no Brasil? Vai saber? Eles, os quadrilheiros, corruptos e mafiosos estao aterrorizados, pois a duvida é uma eterna tortura? O que estar por vim? E a populaçao que dormem em berço explendido e tem memoria fraca, vai acordando aos poucos, e tomando ciencia das divulgaçoes dos nomes dos traidores da Pátria. Quem sabe podemos eleger um presidente, um Senado, uma Camara com pessoas honestas, normais e inteligentes, que faça todas as reformas necessarias para o bem do POVO BRASILEIRO. Ai acordei, foi um lindo sonho…..

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