O sistema prisional norte-americano: retrato em branco e preto, por Ruben Rosenthal

Os constantes relatos de brutalidade policial contra pessoas de cor, e as disparidades raciais e étnicas existentes na população carcerária, evidenciam claramente o racismo que permeia a justiça criminal norte-americana

George Stinney Jr foi executado na cadeira elétrica em 1944, e inocentado 70 anos após sua condenação1

do Chacoalhando

O sistema prisional norte-americano: retrato em branco e preto

por Ruben Rosenthal*

O atual artigo é calcado no relatório “The Color of Justice: Racial and Etnic Disparity in State Prisons” (A Cor da Justiça: Disparidade Étnica e Racial nas Prisões Estaduais), publicado em 2016 pela Organização não Governamental, The Sentencing Project. A ONG recebe apoio financeiro de diversas fundações, entidades filantrópicas e de caridade, incluindo a Fundação Ford, o Fundo David Rockfeller e a Igreja Metodista Unida.

Trata-se, provavelmente, do mais completo retrato das distorções introduzidas pelo racismo, seja explícito ou internalizado, nos diversos níveis do sistema penal norte-americano.  As fotografias incluídas no artigo, bem como os comentários sobre as mesmas, não constam do Relatório.

Os constantes relatos de brutalidade policial contra pessoas de cor, e as disparidades raciais e étnicas existentes na população carcerária, evidenciam claramente o racismo que permeia a justiça criminal norte-americana. A situação foi agravada ainda mais, em face do contexto do encarceramento em massa, que passou a ser experimentado no país a partir de 1973, como será visto no decorrer do artigo. Não foram incluídos aqui, dados específicos relativos ao cometimento de crimes e encarceramento de mulheres negras.

Como a maior parte das pessoas sentenciadas está encarcerada em prisões estaduais, e não federais, para melhor se interpretar o resultado da pesquisa, é necessário se levar em conta a composição étnica e racial em cada Estado, bem como as políticas locais que possam ter contribuído para as disparidades observadas nas prisões. Outro ponto que deve ser considerado, ao se analisar as estatísticas, é que pessoas de origem hispânica (latina) são contabilizadas como brancas em vários Estados, pela falta ou imprecisão nos dados étnicos. Isto introduz uma distorção, na comparação numérica da população carcerária de negros e brancos, e de latinos e brancos, subdimencionando estas proporções.

Como resultado geral, constatou-se que, na média, o número de afro-americanos encarcerados em prisões estaduais é 5,1 vezes maior que o de brancos, sendo que esta proporção pode alcançar uma taxa acima de 10 para 1, em cinco Estados (Iowa, Minnesota, New Jersey, Vermont e Wiscosin). No Estado de Maryland, 72% da população carcerária é constituída de negros. O relatório apresenta várias tabelas, onde dados obtidos na pesquisa são apresentados para todos os Estados.

As disparidades raciais observadas no comparativo do encarceramento de brancos e negros, podem ser tanto o resultado de um elevado número de encarceramento de negros, como de um baixo encarceramento de brancos.

Já em termos dos prisioneiros de etnia latina, estes apresentam em relação aos brancos, uma taxa média de encarceramento que é 1,4 vezes maior, podendo alcançar 4,3 para 1, em Massachusetts, e 3,1 para 1, em Nova York. No Novo México, a população carcerária de origem hispânica representa 61% do total, sendo que na Califórnia e Arizona, este percentual é de 42%. O atual artigo não irá se aprofundar nas estatísticas e questões relacionadas com a população carcerária de origem hispânica.

Um dado importante de ser avaliado é a proporção de negros adultos encarcerados por Estado, como função do total da população negra local. Em média, esta proporção é de 1 para 26 (ou seja cerca de 3,8% ) em prisões estaduais, podendo alcançar 1 para 14 (7,1%) em Vermont. Como o relatório não inclui o encarceramento em presídios federais ou nas cadeias dos condados, estima-se que estes números podem se elevar em aproximadamente 50%. Estes valores alarmantes trazem graves conseqüências, não apenas a nível dos indivíduos, pois representam um fator desestruturante para as famílias e comunidades negras.

O Relatório propõe explicações para as disparidades constatadas no encarceramento. Por um lado, questões sociais como pobreza, acesso à educação e desemprego, elevam as taxas de cometimento de crimes e de detenções. Por outro, o racismo presente no sistema policial, ao serem efetuadas as detenções, e no judiciário, ao serem emitidas as sentenças, também contribuem para explicar os dados obtidos. Os efeitos provenientes dos procedimentos envolvidos nas detenções e nos julgamentos precisam ser melhor estudados.

The Scottsboro Boys
Os rapazes de Scottsboro foram encarcerados por anos, acusados de estupro2

Para crimes menos sérios, como no caso de drogas, o Relatório sugere que é provável que as detenções efetuadas pela polícia, assim como as sentenças emitidas pelos juízes, estejam mais sujeitas a incorporar fatores subjetivos, como o racismo explícito ou mesmo internalizado, neste segundo caso, pela percepção de uma suposta ameaça representada por pessoas da raça negra. Já para os crimes de homicídio, o racismo teria provavelmente menos influência na ação da polícia e do judiciário3 .

As principais explicações, que emergiram de dezenas de estudos, para as disparidades raciais foram: 1. políticas e práticas do sistema de Justiça Criminal; 2. o papel do preconceito implícito e dos estereótipos na tomada de decisões, e 3. as desvantagens estruturais nas comunidades negras, que resultam em alta taxa de cometimento de ofensas criminais  e detenções.

Políticas e Práticas: o aumento no encarceramento, que passou a ser conhecido como encarceramento em massa, data de 1973, iniciando uma era na elaboração de políticas que tiveram um grande efeito sobre as pessoas de cor. Até 1986, estas políticas estiveram principalmente voltadas para o encarceramento pelo cometimento de crimes sérios. A partir desta data, o foco foi em questões de ofensas relacionadas a sexo e drogas. Já a partir de 1995, verificou-se aumento na probabilidade de aprisionamento e no tempo de detenção.

O endurecimento da legislação sobre drogas foi um fator relevante nas persistentes disparidades étnicas e raciais observadas nas prisões estaduais. A probabilidade de negros serem detidos por ofensas relacionadas a drogas é 4 vezes superior a de brancos, e 2,5 vezes maior pela posse de drogas, embora as evidências sejam de que existe equivalência no número de usuários das duas raças. De 1995 a 2005, o número de afro-americanos usuários de drogas foi de 13%, mas este grupo populacional correspondia a 36% das detenções, e a 46% das condenações, por ofensas relacionadas a drogas.

Já no contato inicial com a polícia, a política então adotada de “parar, interrogar e revistar” indivíduos, com base em meras suposições ou comportamento suspeito, contribuiu para que milhares de pessoas de cor tivessem fichas criminais, desnecessariamente. Estudos mostraram que, transgressores negros e hispânicos, particularmente jovens, do sexo masculino e desempregados, têm maiores chances de serem sentenciados à prisão que os brancos, nas mesmas condições. Foi demonstrado no Relatório, que a existência de um histórico policial prévio, pode mais facilmente levar o indivíduo  a encarceramentos futuros.  Em 2013, esta política foi considerada inconstitucional na cidade de Nova Iorque.

Preconceito Implícito: as percepções que um indivíduo tem, sobre pessoas de diferentes raças e etnias, também influem no resultado da justiça criminal. As crenças sobre os riscos à segurança pública estão entranhadas de preconceito racial, e exercem influência na condenação de negros, inclusive com penas mais severas.

A mídia contribui para criar estas percepções, ao focar mais em crimes cometidos por negros, particularmente tendo brancos, como vítimas. Cerca de 75% do público norte-americano relata que suas opiniões sobre crime são formadas através da imprensa.

Date Shot: Jul 31, 2018 Location Shot: Cleveland
Juiz impediu que o acusado se manifestasse sem autorização4/Foto de vídeo CNN

Estudos da Universidade de Stanford verificaram que as disparidades raciais já existentes nas prisões, fazem aumentar o apoio por punições mais severas, o que contribui para alimentar ainda mais as disparidades.

Desvantagem Estrutural: uma terceira explicação para as disparidades raciais reside nas desvantagens estruturais que impactam mais as pessoas de cor. As comunidades negras são afetadas por fatores sociais como pobreza, desemprego, moradia, lares instáveis e abandono escolar. Cerca de 62% dos afro-americanos moram em vizinhanças com alta taxa de crimes violentos.  Estes fatores, que afetam as comunidades, influem na condução de jovens negros ao cometimento de crimes.

Na conclusão, o Relatório realça que existe um aumento da percepção, de que a política de encarceramento massivo não foi um remédio efetivo para diminuição da criminalidade, e que precisa ser descontinuada. As reformas sérias que são necessárias, só seriam possíveis com o reconhecimento das disparidades raciais crônicas que permeiam as prisões estaduais.

As diversas recomendações contidas no relatório, para reformar o sistema penal, serão apresentadas na segunda parte do artigo. Será também apresentado e discutido, um enfoque alternativo, que defende a abolição do encarceramento.

1 George Stinney Jr, então com 14 anos, se tornou a pessoa mais jovem a ser executada nos Estados Unidos no século 20, ao ser enviado para a cadeira elétrica em 1944, após um julgamento relâmpago. No entanto, mais de 70 anos após sua condenação, ele foi inocentado por falta de provas. A juíza Carmen Mullen (branca) declarou que a rapidez com que a justiça foi aplicada contra o jovem negro, acusado da morte de duas meninas brancas na Carolina do Sul, foi chocante e injusta.

No caso que ficou conhecido como The Sottsboro boys, nove adolescentes foram falsamente acusados de estuprar duas mulheres brancas dentro de um trem no Alabama, em 1931. O racismo escancarado nos repetidos julgamentos, levantou um clamor mundial contra as condenações. Após anos de batalha judicial, os jovens puderam finalmente deixar as duras condições que prevaleciam então no sistema prisional do Alabama.

3 Artigo de 1990, publicado em Law & Society Review,  focado em dados relativos a Detroit, sugere que juízes negros e brancos condenam negros transgressores da lei de forma igualmente severa. Este estudo deve ter sido provavelmente utilizado, para questionar que o aumento na proporção de juízes negros, resultaria em um tratamento mais equitativo de negros e brancos pelas Cortes de Justiça.

A autora, no entanto, foi mais além em suas conclusões, ao usar os resultados da pesquisa, para sugerir que o tratamento mais severo concedido aos transgressores negros não poderia ser atribuído ao racismo de juízes brancos. Na verdade, os resultados da pesquisa não estão em desacordo com o relatório do The Sentencing Project, pois se refere apenas a crimes violentos, que não estariam tão sujeitos a fatores subjetivos como o racismo.

4 A foto, obtida de um vídeo da CNN, mostra Franklyn Williams, que foi condenado a 24 anos por acusações de roubo, sequestro e fraude com cartão de crédito. Durante o julgamento, o juiz silenciou o acusado com um fita adesiva, por este insistir em questionar as acusações fora do momento apropriado. Williams disse que foi tratado como “um cão, colocado para dormir”.  O caso teve imensa repercussão, com acusações de prática de racismo pelo juiz.  

*Ruben Rosenthal é professor aposentado da Universidade Estadual do Norte Fluminense, e responsável pelo blogue Chacoalhando.

Redação

1 Comentário

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  1. lamentável quando instituições públicas que deveriam proteger nossos direitos são os primeiros a violarem. Brasil é 2019, 42 anos depois consegue ter a polícia mais letal e assassina, sendo legitimada por um Ministro da Justiça que trabalha pelo extermínio desses jovens pela sua cor e por ser pobre. Temos um estado que mata todos os dias jovens com tiros de FUZIL. Sejam pisoteados ou pela mira do Fuzil de profissionais pagos com nossos impostos que todos os dias saem pra caçar e matar nosso povo, trabalhador e que todos os dias acorda pra lutar pra sobreviver nesse País de MORTE e FOME.

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