10 de junho de 2026

Venezuela, ou Cuba II, por Luiz Alberto Melchert

O método muda, a tecnologia se sofistica, a retórica se atualiza, mas o princípio permanece: quem controla a renda externa controla o Estado
Alexander Kunze - Unsplash

Os EUA sequestraram as receitas aduaneiras de Cuba no século XX, controlando suas divisas e comércio.
A Emenda Platt permitiu veto externo dos EUA sobre leis e tratados cubanos, limitando sua soberania política.
O autor compara o controle econômico dos EUA em Cuba ao atual sequestro financeiro e sanções contra a Venezuela.

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Venezuela, ou Cuba II

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por Luiz Alberto Melchert de Carvalho e Silva

O sequestro das receitas aduaneiras de Cuba, promovido pelos Estados Unidos no início do século XX, não foi um expediente isolado nem uma anomalia histórica. Tratou-se de uma técnica refinada de dominação econômica e política, herdada do mercantilismo europeu e adaptada às novas formas do imperialismo financeiro. Sob o pretexto de garantir o pagamento da independência em relação à Espanha, os Estados Unidos recriaram, em moldes republicanos, o exclusivo colonial que a própria Doutrina Monroe dizia combater.

A independência cubana nasceu onerada. As alfândegas, principal fonte de divisas da ilha, foram sequestradas e submetidas a uma hierarquia de pagamentos definida externamente. Antes de qualquer destinação soberana, as receitas deveriam satisfazer obrigações impostas pelos Estados Unidos, que se apresentavam como fiadores morais e políticos da ruptura com a antiga metrópole espanhola. Não se tratava de cooperação, mas de sequestro patrimonial em sentido jurídico estrito: o titular formal permanecia existindo, mas o poder de disposição era retirado pela força.

Esse sequestro, contudo, não se esgotava na drenagem direta de recursos. Ele funcionava como disfarce de um exclusivo comercial cuidadosamente desenhado. Os valores excedentes, após o cumprimento das parcelas impostas como pagamento pela independência, não retornavam livremente ao orçamento cubano. Eram liberados de forma condicionada, por meio de contratos de importação que privilegiavam, quando não impunham, produtos de origem estadunidense. O dinheiro saía da alfândega cubana apenas para regressar, quase imediatamente, aos cofres do país dominante, sob a forma de pagamento comercial. O circuito era fechado, como no mercantilismo clássico.

O açúcar ocupava papel central nesse arranjo. O sistema de quotas de importação estabelecido pelos Estados Unidos favorecia explicitamente o produto cubano, garantindo mercado, preços administrados e previsibilidade de renda. Isso não era generosidade, mas engenharia política. Ao assegurar uma parcela significativa de renda aos grandes proprietários de terra, o sistema neutralizava a única elite local com capacidade econômica para resistir à tutela estrangeira. O açúcar era drenado quase integralmente para os Estados Unidos, à semelhança do ouro brasileiro do século XVIII, mas deixava-se o suficiente com o produtor para manter a aliança e reduzir os custos da dominação.

Outros produtos, como os charutos, o café da Sierra Maestra e o rum, destilado do melaço que não cristalizava, podiam circular livremente nos mercados internacionais. Essa liberdade, porém, era apenas comercial. As divisas geradas por essas exportações passavam pelo mesmo sistema aduaneiro sequestrado e eram submetidas às mesmas prioridades impostas externamente. O produto viajava; o dinheiro não. A aparência de autonomia escondia a dependência financeira estrutural.

O sequestro econômico vinha acompanhado de algo ainda mais grave: o controle legislativo. Por meio da Emenda Platt, o Congresso dos Estados Unidos converteu-se, na prática, em instância superior da ordem jurídica cubana. A ilha possuía Parlamento, Constituição e governo próprios, mas sob permanente veto externo. Tratados internacionais, reformas internas e até a estabilidade política eram condicionados à aprovação de Washington. Cuba não era colônia formal nem protetorado declarado, mas um Estado sob curatela, esvaziado de soberania real.

O fim da Emenda Platt não desmontou esse sistema. Apenas substituiu o porrete visível pelos instrumentos aparentemente mais civilizados dos acordos comerciais, das quotas negociadas e da dependência contratual. Quando o contrato faz o trabalho sujo, a arma é dispensada. A coerção não desaparece; apenas muda de forma.

É nesse ponto que o paralelo com a Venezuela contemporânea se impõe. A tentativa de construir um chamado “Corolário Trump” retoma, sob nova linguagem, a mesma lógica. Sanções, congelamento de ativos, controle de fluxos financeiros e ameaças de aplicação extraterritorial do direito penal não são mecanismos neutros. São formas modernas de sequestro de divisas e, no limite, de sequestro do próprio Estado.

Caso se avançasse para a apreensão física de um chefe de Estado estrangeiro, a qualificação jurídica correta não seria captura, mas sequestro. As leis de um país valem apenas dentro de seu território. Suas forças policiais não têm jurisdição fora dele. Chefes de Estado em exercício gozam de imunidade reconhecida pelo direito internacional desde a criação da Organização das Nações Unidas. Fora de extradição voluntária, tratado bilateral ou mandato multilateral, qualquer apreensão é ato ilícito internacional.

Assim como no caso cubano, o objetivo não seria apenas punir um governante, mas abrir caminho para o controle das principais fontes de divisas do país, hoje concentradas no petróleo. O método muda, a tecnologia se sofistica, a retórica se atualiza, mas o princípio permanece o mesmo: quem controla a renda externa controla o Estado, mesmo sem ocupar formalmente o território.

A história de Cuba ensina que o problema nunca foi o comércio, mas o caixa. E é exatamente por isso que, após 1959, a soberania sobre divisas, finanças e comércio exterior passou a ser tratada como questão existencial. Quem já teve suas alfândegas sequestradas aprende, pela experiência, que independência política sem soberania econômica é apenas um eufemismo para a dependência permanente.

Luiz Alberto Melchert de Carvalho e Silva é economista, estudou o mestrado na PUC, pós graduou-se em Economia Internacional na International Affairs da Columbia University e é doutor em História Econômica pela Universidade de São Paulo. Depois de aposentado como professor universitário, atua como coordenador do NAPP Economia da Fundação Perseu Abramo, como colaborador em diversas publicações, além de manter-se como consultor em agronegócios. Foi reconhecido como ativista pelos direitos da pessoa com deficiência ao participar do GT de Direitos Humanos no governo de transição.

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Luiz Alberto Melchert de Carvalho e Silva

Luiz Alberto Melchert de Carvalho e Silva é economista, estudou o mestrado na PUC, pós graduou-se em Economia Internacional na International Afairs da Columbia University e é doutor em História Econômica pela USP. Aposentou-se como professor universitário, e atua como coordenador do NAPP Economia da Fundação Perseu Abramo, como colaborador em diversas publicações, além de manter-se como consultor em agronegócios. Foi reconhecido como ativista pelos direitos da pessoa com deficiência ao participar do GT de Direitos Humanos no governo de transição.

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2 Comentários
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  1. jonas silva silva

    9 de janeiro de 2026 2:30 pm

    O Instagram me desestabilizou sem critério algum. Estou pensando em exigir indenização por dano moral na justiça.

  2. Fábio de Oliveira Ribeiro

    10 de janeiro de 2026 10:17 am

    É um erro a esquerda lamentar a “tísis” do persidente dos EUA. A responsabilidade dele pelas injustiças e malfeitos praticados de forma consciente acrecentou ao nome de Donald Trump o adjetivo “népioi”. Trump é um néscio que apenas acelera o declínio e queda dos EUA ao invadir a Venezuela e ameaçar a Dinamarca.

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