‘PL da Fome’: SP pode ter multa de R$ 17 mil a quem alimentar sem-teto sem levar mesa, cadeira e guardanapo
Projeto de lei aprovado em primeiro turno na Câmara de Vereadores de São Paulo prevê que só poderá doar comida a quem tem fome quem levar também “tendas, mesas, cadeiras, talheres, guardanapos e demais ferramentas necessárias”, e depois limpar o local.
por Hugo Souza
A Câmara de Vereadores de São Paulo aprovou nesta quinta-feira, 26, em primeiro turno, um projeto de lei apresentado na pele de “protocolos de segurança alimentar para pessoas em vulnerabilidade social”. Mas, na verdade, o PL 445/2023 no mínimo desestimula, na prática dificulta, no limite inviabiliza que, na perpétua falta do Estado, ongs e pessoas físicas deem comida a quem tem fome na maior cidade do Brasil.
Nos termos do PL 445/2023, pessoas físicas ou jurídicas que quiserem voluntariamente distribuir marmitas a pessoas sem-teto ou “em qualquer outra condição que evidencie a falta de recursos para alimentação adequada” terão, toda vez que forem alimentar um famélico, que correr atrás de autorização prévia em dois órgãos da prefeitura, além de manter em um deles um cadastro atualizado “de todos os voluntários participantes”.
Além disso, o projeto de lei prevê que só é permitido dar comida a quem tem fome em São Paulo se for cumprida uma insólita “obrigatoriedade de zeladoria urbana”.
Esta:
“Antes da realização das doações, promover a limpeza e zeladoria da área onde será realizada a distribuição dos alimentos, disponibilizando tendas, mesas, cadeiras, talheres, guardanapos e demais ferramentas necessárias à alimentação segura e digna, responsabilizando-se posteriormente pela adequada limpeza e asseio do local onde se realizou a ação”.
E diz o inciso 2º do artigo 8º do PL 445/2023 que “o plano de distribuição deverá ser submetido à aprovação da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, que verificará sua adequação aos princípios e diretrizes estabelecidos nesta lei”. E o artigo 10º ameaça ongs e pessoas físicas com multa de R$ 17.680 “em caso de descumprimento das determinações estabelecidas nesta lei”.
O autor do PL 445/2023 é o vereador Rubinho Nunes (União Brasil), um cofundador do MBL que nos últimos tempos se dedica a perseguir o Padre Júlio Lancelotti e ongs de assistência social que atuam na capital paulista. Seu “PL da Fome” foi aprovado em primeira votação na Câmara paulistana três dias após a Polícia Civil de São Paulo abrir um inquérito para apurar eventual abuso de autoridade do vereador no âmbito desta atuação/perseguição.
Nas redes sociais, Rubinho Nunes comemorou a aprovação do seu “PL da Fome” em primeira votação anunciando “o fim do tráfico de marmita” e dizendo que, enquanto for vereador, não dará “vida fácil para essas ONGs do centro de SP e esses militantes do Júlio Lancellotti”. [aqui]
Falando à Folha de S.Paulo, Rodrigo Afonso, diretor-executivo da ong Ação da Cidadania, fundada por Betinho, buscou palavras comedidas para afirmar que a intenção de Rubinho Nunes, com o PL 445/2023, é nada mais, nada menos, não é outra senão matar pessoas de fome:
“O político que toma a decisão de restringir o trabalho de organizações sérias está seriamente comprometido em extinguir a existência das 10,6 milhões de pessoas que vivem no estado de São Paulo e hoje não conseguem fazer todas as refeições como deveriam”.
Mas Rubinho Nunes não é o político na Câmara de São Paulo disposto a resolver o problema da fome na cidade matando os famélicos de inanição. Antes de ir a voto em plenário, o PL 445/2023 teve parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça da casa com apenas um voto contrário, do vereador Toninho Vespoli, do Psol.
E o mais chocante: o “PL da Fome” de Rubinho Nunes foi aprovado por outras quatro comissões da Câmara paulistana, inclusive a de Saúde e Promoção Social, também com o registro de apenas um voto contrário, do vereador Hélio Rodrigues, do PT, em parecer conjunto favorável à proposição emitido após um processo de avaliação que contou com outros cinco vereadores petistas e um do Psol, além dos conhecidos fascistas de plantão.
No dia 12 de junho, na Câmara dos Deputados, Arthur Lira aprovou o regime de urgência pra o “PL do Estupro” em votação simbólica que durou 24 segundos. Nesta quinta, o “PL da Fome” de Rubinho Nunes foi aprovado em primeiro turno na Câmara de Vereadores São Paulo em votação simbólica também, em apenas 34 segundos.
Os que têm fome, têm pressa, mas não são os únicos.
Hugo Souza é jornalista.
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Rui Ribeiro
28 de junho de 2024 12:58 pmNada obstante Jesus Cristo tenha exortado às pessoas a dar de comer a quem tem fome e a dar água a quem tem sede e praticamente todos os parlamentares serem cristãos.
Pois eu tive fome, e vocês me deram de comer; tive sede, e vocês me deram de beber; fui estrangeiro, e vocês me acolheram; necessitei de roupas, e vocês me vestiram; estive enfermo, e vocês cuidaram de mim; estive preso, e vocês me visitaram’.
“Então os justos lhe responderão: ‘Senhor, quando te vimos com fome e te demos de comer, ou com sede e te demos de beber?
Quando te vimos como estrangeiro e te acolhemos, ou necessitado de roupas e te vestimos?
Quando te vimos enfermo ou preso e fomos te visitar?’
“O Rei responderá: ‘Digo a verdade: O que vocês fizeram a algum dos meus menores irmãos, a mim o fizeram’.
“Então ele dirá aos que estiverem à sua esquerda: ‘Malditos, apartem-se de mim para o fogo eterno, preparado para o Diabo e os seus anjos.
Pois eu tive fome, e vocês não me deram de comer; tive sede, e nada me deram para beber; fui estrangeiro, e vocês não me acolheram; necessitei de roupas, e vocês não me vestiram; estive enfermo e preso, e vocês não me visitaram’.
“Eles também responderão: ‘Senhor, quando te vimos com fome ou com sede ou estrangeiro ou necessitado de roupas ou enfermo ou preso, e não te ajudamos?’
“Ele responderá: ‘Digo a verdade: O que vocês deixaram de fazer a alguns destes mais pequeninos, também a mim deixaram de fazê-lo’.