8 de junho de 2026

Justiça Federal reconhece imprescrição de crime de Ustra na ditadura

 
Jornal GGN – A Justiça Federal de São Paulo reverteu a decisão da primeira instância e retomou o julgamento do coronel Alberto Brilhante Ustra pelos crimes da ditadura. Além de Ustra, o delegado Alcides Singillo também será julgado na segunda instância.
 
A decisão é mais um respiro de reconhecimento para o minucioso trabalho que o Ministério Público Federal (MPF) vem desenvolvendo nas investigações dos crimes durante o regime militar (1964-1985). 
 
O principal argumento para a Justiça reaver o caso foi considerar que o crime não estava prescrito, uma vez que o corpo do estudante de medicina Hirohaki Torigoe não foi encontrado, e ocultação de cadáver é crime permanente e contra a humanidade, sendo, assim, imprescritível. 
 
Integrante da organização de esquerda Movimento de Libertação Popular, Hirohaki foi capturado, torturado e assassinado por Ustra, então comandante operacional do Doi-Codi-II, e por Singillo, delegado lotado no Deops, no dia 5 de janeiro de 1972. 
 
O Ministério Público Federal entrou com denúncia em abril de 2013. Em janeiro deste ano, o juiz substituto Fernando Américo de Figueiredo Porto decidiu que estava extinta a punibilidade dois dois militares, justificando que o crime de ocultação de cadáver tinha efeitos permanentes, mas era instantâneo – argumento que contrariava a denúncia do MPF. 
 
Foi então aberto um recurso pelos procuradores do MPF, contra a extinção desse processo. Nesta segunda-feira (01), o Tribunal Regional Federal (TRF3) acatou o recurso, no qual a procuradora regional da República Rose Santa Rosa, mais uma vez, defende a imprescindibilidade do caso.
 
Além desse, outro ponto defendido por todos os procuradores do Grupo de Trabalho Justiça de Transição – que investiga os crimes da ditadura brasileira – é que o Brasil é signatário de tratados internacionais que impõem a apuração e punição de todos os crimes cometidos durante o regime militar. Ainda que sob o zelo da Lei da Anistia, segundo os compromissos internacionais, sobretudo após o julgamento pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) nos crimes da Guerrilha do Araguaia, o país não pode mais invocar os efeitos da lei para impedir a resposabilização de agentes que cometeram crimes de graves violações de direitos humanos. 
 
A Justiça Federal de São Paulo reconheceu todos os argumentos e levará a julgamento Carlos Alberto Brilhante Ustra e Alcides Singillo. 
 

Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile. Coordenadora de Projetos. Repórter e documentarista de Política, Justiça e América Latina do GGN desde 2013.

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5 Comentários
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  1. XZ

    3 de dezembro de 2014 5:44 pm

    O termo correto é

    O termo correto é imprescritibilidade.

  2. Flavio de Oliveira Lima

    3 de dezembro de 2014 5:47 pm

    Até que enfim embicou para o

    Até que enfim embicou para o lado certo. Agora vamos virar de vez esse jogo, e suspender a auto-anistia da ditadura.

  3. altamiro souza

    3 de dezembro de 2014 8:06 pm

    umrespiro para o mpf e a

    umrespiro para o mpf e a justiça.

  4. AlvaroTadeu

    3 de dezembro de 2014 8:59 pm

    Brilhante ou oxidante?

    Com um julgamento, honesto, decente e tecnicamente irrepreensível, Carlos Alberto Brilhante Ustra irá brilhar no Inferno, mas antes brilhará em alguma penitenciária brasileira. A Papuda é uma boa indicação.

  5. Motta Araujo

    4 de dezembro de 2014 12:01 am

    Magnifico, está resolvio o

    Magnifico, está resolvio o problema da democracia brasileira. CINCO soldados da Policia Militar do Rio foram ASSASSNADOS a sangue frio em UMA SEMANA, se juntar o mundo inteiro não dá cinco Policiais assassinados numa semana, mas isso não tem a menor importancia não é mesmo, o GRANDE PROBLEMA do Brasil é punir o Coronel Ustra.

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