O jornalista Luis Nassif, por meio dos advogados Aroldo Camillo, Vinícius Dino, Alfredo Andrade e Marco Riechelmann, obteve vitória na Justiça em dois processos, um movido pelo jurista Modesto Souza Barros Carvalhosa e outro pelo ex-ministro Abraham Weintraub, contra publicações no Jornal GGN.
As duas ações transitaram em julgado, ou seja, foram concluídas, garantindo o direito de liberdade de imprensa e de crítica de Nassif.
Na primeira, que por meio de inúmeros recursos chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), Carvalhosa alegou “crimes contra a honra”, “difamação” e “injúria” pela publicação “Carvalhosa, o moralismo e a Lava Jato: uma questão de negócios”, publicada em abril de 2019.
Nela, Nassif apontava as relações do advogado com uma class action de investidores, ligada à Operação Lava Jato, contra a Petrobras nos Estados Unidos, resultando em US$ 3 bilhões de honorários aos advogados.
O relator do caso no STF, ministro Edson Fachin, manteve a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que concluiu “que não estão presentes os elementos evidenciadores de justa causa para o prosseguimento da ação penal, justamente pelo fato de que os dizeres exarados pelo querelado [Luis Nassif] estão inseridos no direito de liberdade de expressão e de crítica.”
“Não se pode olvidar que, ao tratamento de crimes contra a honra, não basta a simples narrativa do autor para que seja identificada a infração penal, devendo também ser fornecida justificativa inicial para demonstração de razoabilidade na acusação”, havia exposto, também, o Tribunal, indicando que não havia sustentação para o processo.
No julgamento movido pelo ex-ministro da Educação do governo de Jair Bolsonaro, Abraham Weintraub alegava “danos morais” por publicação de Luis Nassif, o que também foi negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
“Alega o autor que os réus ofenderam a sua honra, imagem e reputação ao veicularem matéria jornalística desabonadora, pois fazem uso de adjetivos ofensivos, constituindo-se em ataques contra ele, ultrapassando o direito que lhes cabe que é apenas de informar”, sustentava o ex-ministro. “Sem razão”, concluiu o relator do caso, desembargador Elcio Trujillo.
Trata-se das colunas do jornalista “As aventuras inesquecíveis de Weintraub, o idiota” e “Weintraub, o idiota, é desmentido no Twiter pelo Conselho Nacional de Secretário de Educação”, de 2020.
Nelas, são desmentidas Fake News do então ministro da Educação e feitas sátiras sobre pronunciamentos e posições de Weintraub relativas à aplicação do Enem, que anteriormente já havia criticado as Universidades Públicas brasileiras.
“No caso dos autos, a reportagem visou à prestação de informações de interesse da população sendo, portanto, inerentes à atividade jornalística. À imprensa compete noticiar o que acontece e que é de interesse da sociedade e nesse limite foi que a ré agiu, não extrapolando, em nenhuma oportunidade, o caráter informativo de interesse geral, por consequência, de manifesto caráter público a afastar, portanto, qualquer direito indenizatório diante, repetindo, o exercício do direito pela ré de informar, opinar e criticar.”
Ainda, segundo o desembargador, o fato noticiado “guarda relevância suficiente” e “se de um lado a Constituição assegura a plena liberdade de divulgação afastando a censura, de outro, assegura a plenitude dos direitos e garantias do cidadão motivando efetivo equilíbrio entre o direito e a obrigação.”
“Isto é, a informação, desde que guarde relação com o fato ocorrido, nada representa de ilicitude”, completou.
Ambas ações foram concluídas, sem mais possibilidades de recorrer.
Leia as últimas decisões judiciais sobre os casos abaixo:
Ormuz Rivaldo
25 de fevereiro de 2022 10:00 pmCongratulado por mais uma vitória do Jornalismo. Pessoalmente, discordo de muitas opiniões e convicções do colega Nassif. Penso que num tempo em que a ‘liberdade de expressão’ é descaradamente usada, e abusada, para tentar justificar toda e qualquer excrescência, é uma vitória e tanto. Parabéns, Nassif e equipe do GNN.
+almeida
25 de fevereiro de 2022 11:23 pmA imensa maioria da população cada vez mais reconhece seriedade, valor, coragem, isenção e a dedicada atuação investigativa que dignifica a carreira de grandes heróis e heroínas do jornalismo. Também reconhece a covarde tática da punição pecuniária superdimensionada, que os acusados e as acusadas adotam através de importantes advogados e/ou escritórios, para tentar abalar as parcas e honradas finanças que profissionais do jornalismo verdadeiro e imparcial sabem o quanto é necessário gostar e querer fazer, para conquistá-las. Muitos artifícios vingativos e repugnantes são usados paralelamente com o intuito de dificultar o trânsito da defesa e de tentar calar a voz dos profissionais e dos Portais a que se reportam. Parabéns Luis Nassif, por mais essa batalha vencida e por continuar firme na resistência, como muitos e muitas bravamente continuam resistindo ao fogo cerrado desta guerra cruel e que ainda se mostra imperceptível aos olhos de muitas das autoridades do setor, que deveriam fiscalizá-las rigidamente e aplicar as punições que a lei determina.
AMBAR
26 de fevereiro de 2022 5:00 pmClap!Clap!Clap!
Parabéns Nassif!
Pudéssemos nós fazer uma ode a cada idiota que compõe esse execrável governo, ainda que sofrendo, manteríamos o bom humor.
Quanto ao “modesto” advogado querelante ,seus queixumes quanto à exposição da verdade de suas patranhas, só vem confirmar que quanto menos decente é uma pessoa mais privilégios reclama para si.