O Império Financeiro de Leila Pereira
Leila Pereira, presidente da Sociedade Esportiva Palmeiras, construiu uma trajetória de notável sucesso empresarial. Segundo levantamento da Forbes Brasil, ela e o marido acumulam patrimônio estimado em R$ 8,8 bilhões. À frente da Crefisa — instituição financeira especializada em crédito pessoal e consignado — e da Faculdade das Américas, Leila investiu aproximadamente R$ 1 bilhão no Palmeiras, através de sua empresa “tia Leila” – em patrocínio, contratação de jogadores, estrutura e marketing. Comprou e disponibilizou para o clube um avião executivo para deslocamentos.
Porém, a Crefisa e seu modelo de negócios representam a face mais problemática do mercado de crédito brasileiro: um campo fértil para práticas abusivas de agiotagem, onde o crédito deixou de ser instrumento de inclusão social para tornar-se mero veículo de lucro predatório.
É um dos ângulos de um modelo predatório que ganhou enorme expansão com a desregulamentação geral da economia, iniciada no interregno Temer e aprofundada no período Paulo Guedes-Roberto Campos Neto.
A Expansão Sobre os Mais Vulneráveis
A Crefisa prosperou oferecendo empréstimos justamente aos mais vulneráveis: negativados (pessoas impedidas de obter crédito em outras instituições), aposentados e trabalhadores de baixa renda. Seu crescimento evidencia o tratamento distorcido que o Banco Central concedeu ao mercado de crédito brasileiro.
Em 2021, o Congresso Nacional aprovou a Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021), estabelecendo os pilares do crédito responsável:
- Avaliação prévia da capacidade de pagamento do consumidor
- Informação clara sobre juros, Custo Efetivo Total (CET) e impacto real das parcelas
- Proibição de práticas que induzam ao endividamento contínuo
- Proteção especial ao idoso e ao consumidor hipervulnerável
Na teoria, o Brasil adotou o paradigma internacional segundo o qual o crédito não pode ser tratado como mercadoria qualquer — trata-se de um serviço essencial que afeta diretamente a dignidade humana. Na prática, porém, a expansão do crédito seguiu exclusivamente a lógica dos negócios: ampliação indiscriminada da oferta, estímulo ao consumo, desprezo pela capacidade real de pagamento e transferência dos efeitos deletérios dessa política para o Poder Judiciário.
A Armadilha da Dívida Perpétua
O modelo Crefisa opera segundo um ciclo vicioso bem definido:
- Concessão inicial de crédito com juros altíssimos
- Parcela pequena em relação à renda — psicologicamente aceitável
- Renovação da dívida antes do término do contrato
- Incorporação dos juros ao novo saldo devedor
- Reinício do prazo de pagamento
- Retorno ao passo 3
Esse ciclo cria uma dívida permanente, gerando receitas recorrentes para a financeira e impossibilidade estrutural de quitação para o tomador.
O Contraste Internacional
Em países que tratam o crédito como política de bem-estar social, existem mecanismos protetivos claros:
- Tetos de juros (Estados Unidos, França, Alemanha)
- Limitação de refinanciamentos sucessivos
- Proibição de “rollover” (renovação) automático
- Obrigatoriedade de análise do orçamento familiar
- Sanções severas contra concessão irresponsável de crédito
No Brasil, o modo como instituições como a Crefisa prosperaram constitui o maior atestado da disfuncionalidade do mercado de crédito e, especialmente, da ineficácia do agente regulador: o Banco Central.
Duas Décadas de Impunidade
Os abusos cometidos pela Crefisa foram alvo de inúmeros processos, todos sem eficácia prática.
Primeira Onda (2013-2015)
O Ministério Público em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul receberam enxurrada de reclamações sobre créditos com juros superiores a 500% ao ano, assédio a aposentados e vendas sem explicações contratuais adequadas.
Procedimentos de investigação civil foram abertos, Termos de Ajustamento de Conduta foram tentados, ações civis públicas por publicidade abusiva e superendividamento foram propostas.
Resultado: ações arquivadas, multas administrativas irrisórias e nenhuma alteração estrutural no modelo de negócios.
Segunda Onda (2016-2018)
O Ministério Público de São Paulo investiu contra a publicidade abusiva que explorava a imagem de atletas populares e fazia promessas implícitas de “dinheiro fácil”.
Resultado: ajustes cosméticos na propaganda, inclusão de alertas em letras mínimas e nenhuma sanção relevante.
Terceira Onda (2019-2021)
Os Ministérios Públicos de São Paulo, Santa Catarina e Paraná entraram com ações questionando o “rollover” e a falta de informação sobre recálculos contratuais.
Resultado: casos encerrados sob o argumento de que a questão estava sob “atuação regulatória do Bacen”.
Surge aqui a primeira blindagem institucional: o MP delega o problema ao Banco Central, que nunca enfrentou o mérito estrutural da questão.
Quarta Onda (2022)
Com a entrada em vigor da Lei do Superendividamento, os Ministérios Públicos voltaram a atuar com base legal mais robusta. Contratos padronizados foram coletados, procedimentos internos analisados, práticas de abordagem comercial questionadas.
Resultado: nenhuma condenação estrutural, nenhuma proibição do produto.
Quinta Onda (2023-2024)
O foco voltou-se para consumidores idosos e violações à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Questionou-se a compra e uso irregular de dados de aposentadorias, telemarketing abusivo e violações à LGPD. MPs de São Paulo e Minas Gerais investigaram bancos de dados e parcerias com correspondentes financeiros.
Resultado: até o momento, nenhuma medida efetiva contra o núcleo do grupo Crefisa.
O Empurra-Empurra Institucional
Ao analisar todas as apurações, emerge um padrão comportamental preocupante:
1. Investigações Fragmentadas
As investigações sempre focaram em temas isolados — juros, publicidade, refinanciamento, dados, abordagem — mas nunca realizaram uma análise sistêmica do modelo de negócio.
2. Resoluções Ineficazes
- Acordos administrativos sem impacto real
- Ajustes meramente cosméticos
- Arquivamentos justificados pela “competência primária do Banco Central”
3. Blindagem Cruzada
O Ministério Público recua argumentando que:
- O Bacen afirma estar regulando o setor
- Não há limite legal de juros
O Banco Central recua alegando que:
- “Questões consumeristas são regidas pelo CDC e competem ao MP”
O Paradoxo Judicial
Por anos, juízes brasileiros descreveram os contratos da Crefisa com expressões raramente vistas em decisões judiciais: “juros inacreditáveis”, “valores absurdos”, “descolamento gritante da média de mercado”.
Sentenças e acórdãos revelam taxas anuais superiores a 600%, 900% e até mais de 1.000% ao ano — frequentemente dezenas de vezes acima da referência média divulgada pelo próprio Banco Central para empréstimos da mesma natureza.
Enquanto o regulador encerrava discretamente suas apurações, tribunais pelo país produziram decisões demolidoras:
- Juros de 629% ao ano em empréstimo pessoal, posteriormente declarados abusivos
- Contratos com 987% de juros anuais em operações de “crédito rápido”
- Casos com taxas superiores a 497%, quando a média de mercado medida pelo BC era inferior a 40%
- Juros acima de 1.000% ao ano cobrados de consumidores hipervulneráveis, muitos idosos
Todas essas decisões judiciais compartilham um elemento comum: utilizam como parâmetro de comparação as estatísticas oficiais publicadas pelo próprio Banco Central.
A Contradição do Regulador
Paradoxalmente, o órgão regulador que dispõe de toda a inteligência estatística, poder sancionador e instrumentos de supervisão nunca enfrentou estruturalmente o modelo financeiro da Crefisa. Pelo contrário: quando a empresa chegou formalmente ao banco dos réus regulatórios, o desfecho foi discretíssimo — um acordo administrativo sem confissão de culpa e o arquivamento do caso.
A história do que ocorreu entre a Crefisa e o Banco Central é o retrato acabado de como o Brasil regula o sistema financeiro pensando na estabilidade institucional — e não na estabilidade da vida das pessoas.
Há a necessidade urgente de reforma estrutural na regulação do mercado de crédito brasileiro, com foco na proteção efetiva dos consumidores vulneráveis e na responsabilização de instituições que operam modelos de negócio predatórios.
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José de Almeida Bispo
4 de dezembro de 2025 1:12 pmSe não tiver cobro, é por onde retornará a escravidão. POR DÍVIDAS. Como na Atenas do século IV, antes de Cristo.
A besta só se manteve na baia, durante dois séculos, em média; mas ela continua vivíssima.
Jane Brandão
4 de dezembro de 2025 4:02 pmTrabalhei com crédito a aposentados e enquanto a taxa média mensal era de 4% (para CDC!) a Crefisa juntamente com outros CNPJ estranhos que operavam por telemarketing assediando os aposentados possuíam inacreditáveis taxas médias de 20% AO MÊS!! Eles nem tinham acesso a contratos pois eram em sua maioria por telefone. E só viam se a “parcela cabe no bolso”. Era muito triste atender esses aposentados, principalmente porque o sistema do banco debitava as parcelas no primeiro minuto após meia noite, o que lhes tirava inclusive o direito a inadimplir. Inclusive debitava as parcelas dessas entidades ANTES das parcelas vencidas do próprio banco. Muito estranho. E essas instituições não precisavam obedecer a limites a exemplo do crédito consignado de comprometer no máximo 30% da renda. Indignada por ver a exposição dos idosos a esses assaltos, pois eram situações das quais eles nunca conseguiam sair, denunciava no BACEN mas era uma gota nesse oceano de cumplicidade do banco Central e omissão do próprio governo.
RODRIGO SOUZA GOMES
5 de dezembro de 2025 5:50 pmE pior que o Convênio de Débito Automático deixa as pessoas reféns que mesmo cancelando a autorização, a Crefisa vai lá e reimplanta. Falta atuação do regulador (Banco Central) e lentidão do judiciário que não atua quando necessário, sendo que os juros sobre juros acabam muitas vezes levando essas causas pra fora do sistema de juizados especiais que seria mais ágil.
RODRIGO GUSTAVO DA COSTA LIMA
4 de dezembro de 2025 5:19 pmNassif, faltou incluir no artigo a entrega, pelo governo, dos aposentados e pensionistas do INSS (de bandeja) para a Crefisa.
Ao deferir o pedido de pensão da minha mãe, o INSS indicou a Crefisa como instituição bancária de relacionamento. Até hoje não conseguimos entender porque o governo faz isso (promover o relacionamento forçado dos aposentados com esse tipo de instituição), sendo 100% dono da Caixa.
Além das questões financeiras, vale ressaltar que a Crefisa não possui rede de autoatendimento, fazendo com que minha mãe tenha que procurar terminais do Banco 24 Horas para saque, expondo-a a ambientes de baixa segurança.
RODRIGO SOUZA GOMES
5 de dezembro de 2025 5:45 pmDeveria ter obrigatoriedade de rede física para atendimento numa licitação dessas. Mas há bancos tão ruins, como o tal Agibank que antes de ser descredenciado pelo INSS impedia a portabilidade de beneícios.
JANE CARVALHO
5 de dezembro de 2025 7:23 pmQuando aposentei de uma instituição bancária há uns 8 anos, saí odiando essa Crefisa e eles ainda não tinham chegado nesse limite de se apropriar até dos salários.
Enquanto uma taxa bancária era em média 4% eles cobravam 20%. AO MÊS
Fernando Luiz Peixoto Guimarães
5 de dezembro de 2025 9:12 amO artigo expõe claramente o modelo de negócios da Crefisa e a omissão ou conivência do estado. Mas é importante dizer que o “ciclo vicioso” descrito no texto é praticado por quase todas as instituições que operam no mercado de crédito consignado. Renovação permanente dos contratos com reinício dos prázos de pagamento são oferecidos diariamente por instituições e correspondentes com acesso livre aos dados bancarios das pessoas. E com a vantagem, para os bancos, do desconto em folha. Inadimplência praticamente zero. O resultado é famílias com poder de compra drasticamente reduzido, com a consequente queda na qualidade de vida e na capacidade de consumo, afetando diretamente o nível da atividade econômica do país e levando, mais uma vez, à transferência de recursos do sistema produtivo para o capital financeiro.
Mário Mendonça
5 de dezembro de 2025 10:08 amMouro, quando a Tia Leila será convocada para a CPMI do INSS?
José Machado
5 de dezembro de 2025 11:04 amNão é só a Crefisa. Pode ser a pior, mas todas instituições financeiras estão aproveitando-se da
falta de regulamentação para atacar o povo brasileiro.
Já vem há décadas. Acredito que desde 1996, por aí, quando os cartões de crédito começara a
se popularizar. E eles implantaram os JUROS COMPOSTOS MENSAIS. Desde 1996 nunca abaixaram
de 14% ao mês (ao mês). Deveria ter sido proibido, há décadas, está claro o crime.
E isso é ruim (pra lá de ruim) para a economia, para a produção, para o desenvolvimento.
Para tudo. Para a saúde pública, para a educação.
Povo endividado é povo escravizado por rolagem de dívida e de juros absurdos.
O governo não age, porque eles tem tentáculos na política e na mídia. Veja o que a mídia
dez com as “bets”. Aprovaram como absolutamente normal.
José Machado
5 de dezembro de 2025 11:09 amO Nassif merece um prêmio de jornalismo. JJá entrego aqui, agora, Nassif, um prêmio jornalístico, toma
que é teu. Pois você mais que merece por essa reportagem e tantas outras que já vi publicada. O que você
escreve e nos informa aqui, ninguém escreve em quase nenhum canal progressista. Tamanha importância
essa informação, e essa preocupação com a “consciência” da realidade, que todos maldosamente escondem.
Bernardo
6 de dezembro de 2025 10:04 amO nome técnico que se dá a isso é agiotagem; é crime de agiotagem o que essas instituições fazem. Não são punidas porque a engrenagem não deixa e as “punições” são jogo de cena como a matéria explica. Enquanto isso a própria mídia corporativa, sempre ela, endeusa os agentes responsáveis tecendo elogios e excedendo na bajulação; a que preço? Importante destacar que não é privilégio da empresa citada mas uma prática recorrente, inclusive em instituições bancárias de renome. É um vício sistêmico para o qual as instituições não têm olhos e nenhuma CPI quer ir a fundo. O povo que se lasque, como diria o personagem do Chico Anísio.