Legislação sobre notícias falsas divide opiniões no Congresso

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Por Jonas Valente
 
Na Agência Brasil
 
A preocupação com as chamadas notícias falsas também mobilizou parlamentares dos mais variados partidos. Tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal, foram apresentadas iniciativas buscando alterar legislações como o Código Penal e o Marco Civil da Internet para instituir formas de coibir a disseminação de conteúdos falsos e punir responsáveis, dos que elaboram aos que compartilham. Mas as propostas estão longe de serem consensuais dentro do Parlamento.
 
Boa parte dos projetos apresentados propõe regras de dois tipos: ou criminalizam os usuários que produzem ou difundem as chamadas notícias falsas ou impõem às plataformas digitais (como Facebook, Google e Instagram) a obrigação de fiscalizar o conteúdo que circula em seu interior, sujeitando essas empresas a multas caso não removam mensagens falsas ou consideradas prejudiciais. Em regra, alteram leis como o Código Penal, o Código Eleitoral e o Marco Civil da Internet.
 
Há polêmicas em relação às duas soluções. No caso da criminalização de produtores e distribuidores, os defensores apontam a medida como eficiente para coibir a prática, com sanções proporcionais, uma vez que a difusão desses conteúdos tem potencial de arruinar reputação de pessoas, marcas e instituições, bem como de influenciar eleições.
 
Já os críticos pontuam que não há necessidade de tipificar a prática, pois a legislação brasileira já prevê os crimes contra a honra – calúnia, injúria e difamação. Além disso, consideram a prisão, por exemplo, uma penalidade desproporcional em um cenário em que a capacidade de checagem dos usuários é reduzida.
 
Já a proposta de responsabilizar as plataformas, punindo Facebook e Google caso não removam notícias falsas, é defendida pelos autores como a forma mais eficaz diante da lentidão da Justiça para determinar a exclusão de um conteúdo e da rapidez da disseminação dessas mensagens. Os favoráveis a essa proposta se inspiram em legislação aprovada na Alemanha, com regras neste sentido.
 
Os segmentos contrários alertam para dois problemas nessa medida. O primeiro seria a incapacidade de as plataformas definirem o que é verdade e o que não é ou julgar as diferentes formas de desinformação. O segundo seria o estímulo a uma cultura de censura, já que as plataformas podem, com receio das multas, passar a derrubar qualquer conteúdo que possa ser levemente apontado como notícia falsa.
 
Câmara
Mais de 10 projetos de lei sobre o tema tramitam na Câmara. O PL 8.592 de 2017, do deputado Jorge Corte Real (PTB-PE), inclui no Código Penal a prática de “divulgar ou compartilhar, por qualquer meio de comunicação social capaz de atingir um número indeterminado de pessoas, informação falsa ou prejudicialmente incompleta, sabendo ou devendo saber que o são”. O texto prevê penas menores, de um a dois anos de prisão.
 
O PL 7.604 de 2017, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), prevê a responsabilização de provedores de conteúdo nas redes sociais em casos de divulgação de informações falsas, ilegais ou prejudicialmente incompletas. A multa nesses casos seria de R$ 50 milhões no caso de a plataforma não retirar o conteúdo em até 24 horas.
 
Na opinião de Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), a necessidade de regulação é justificada pelo alcance deste tipo de conteúdo atualmente, a despeito do fenômeno das mentiras e desinformação ser uma marca história da política. “É um momento em que o Brasil e toda a humanidade estão preocupados com os efeitos negativos que recaem sobre a sociedade, empresas, pessoas e poderes. No processo eleitoral não é diferente”, comenta.
 
Já o deputado Celso Pansera (PT-RJ), relator de alguns projetos sobre o tema, considera que a legislação atual, em especial o Marco Civil da Internet e o Código Civil (que prevê os crimes de calúnia, injúria e difamação), já têm instrumentos suficientes para punir os autores de fake news. Ele cita a provável aprovação da Lei de Proteção de Dados Pessoais, que já está na pauta do Senado, como outra legislação importante. Além disso, acrescenta o parlamentar, a Justiça Eleitoral vem adotando medidas, e se multiplicam os projetos de checagem de dados e informações – patrocinados inclusive pelos veículos de imprensa. “Há uma mobilização para enfrentar essas eleições com instrumentos que já temos disponíveis”, disse à Agência Brasil.
 
Contudo, a regulação do tema tem um aliado de peso. Em audiência sobre o tema realizada na Câmara dos Deputados no dia 19 de junho , chamada de comissão geral, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), posicionou-se entre os que defendem a necessidade de estabelecer regras sobre o assunto. “Se as pessoas estão sendo manipuladas por notícias falsas, precisamos encarar este fenômeno e regulá-lo”, pontuou. Em seu texto, Maia convocou os presentes a debater uma “legislação de consenso” sobre as notícias falsas e o discurso de ódio na internet.
 
Senado 
No Senado, Ciro Nogueira (PP-PI) também apresentou um PL alterando o Código Penal tornando crime “divulgar notícia que sabe ser falsa e que possa distorcer, alterar ou corromper a verdade sobre informações relacionadas à saúde, à segurança pública, à economia nacional, ao processo eleitoral ou que afetem interesse público relevante”, com pena de um a três anos no caso de uso da internet.
 
Para além da proposição, na Casa, o principal palco de discussões sobre o tema vem sendo o Conselho de Comunicação Social (CCS), órgão criado pela Constituição para auxiliar o Congresso nas matérias na área. No início de junho, o CCS aprovou relatório sobre as matérias em discussão no Parlamento.
 
O parecer apresentado pelo relator, Miguel Matos, integrante do conselho e editor do Portal Migalhas, concluiu que “as referidas matérias não conseguem abarcar a complexidade do fenômeno das notícias fraudulentas” e sugeriu a continuidade das discussões dentro do Legislativo sobre a temática. 
 
Riscos 
A Frente Parlamentar pela Liberdade de Expressão e o Direito à Comunicação com Participação Popular (Frentecom) divulgou documento em que alerta para o risco de medidas de combate às fake news provocarem violações à liberdade de expressão e ao direito à informação por criminalizar a difusão de informações e fomentar uma cultura de remoção de conteúdos pelas plataformas . “A nossa democracia precisa, sim, se debruçar sobre este fenômeno sem, entretanto, incorrer em medidas que cerceiem a liberdade de expressão e a privacidade dos usuários da internet no Brasil”, opina.
 
Em vez das propostas de legislação, a frente defende combater as notícias falsas com mais informação, fomentando a diversidade na internet; reconhecendo a legislação brasileira e fortalecendo-a com a aprovação da Lei de Proteção de Dados; garantindo neutralidade e transparência nas plataformas e promovendo programas de educação para a mídia e as tecnologias digitais. 
 
Calendário apertado 
A falta de consenso é um dos obstáculos à aprovação de uma legislação ainda a tempo das eleições deste ano. Nenhum dos muitos projetos de lei está na pauta do plenário nas duas Casas. Em razão do pleito de outubro, o Congresso deve ter um calendário apertado com uma disputada pauta de votações. Embora a aprovação de uma legislação tenha no presidente da Câmara um aliado, na avaliação do deputado Celso Pansera dificilmente proposições sobre o assunto devem ser votadas a tempo da disputa eleitoral. 
Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

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