Fundo de amparo para órfãos da covid-19 aguarda votação

Projeto de Eliziane Gama (Cidadania-MA) estabelece auxílio para pessoas com menos de 18 anos que perderam um ou mais responsáveis na pandemia

Foto: Rodrigo Nunes/Esp CB/D.A. Press/Diário de Pernambuco

Jornal GGN – Proposta apresentada pela senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) estabelece a criação do Fundo de Amparo às Crianças Órfãs pela Covid-19 (Facovid), onde as pessoas com menos de 18 anos que perderam ao menos um dos pais ou responsáveis na pandemia, e a família não tenha como prover sua manutenção, tenham acesso a um auxílio assistencial que teria a arrecadação das loterias como uma de suas fontes.

Segundo a Agência Senado, o projeto de Eliziane estabelece o amparo aos menores que ficaram órfãos no intervalo entre a data da declaração de “Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) em Decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus” (reconhecida pelo Poder Executivo, nos termos da Portaria 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde) e até um ano após declarado seu fim.

De acordo com o texto, os recursos do Facovid serão transferidos aos fundos municipais da assistência social, segundo critérios a serem estabelecidos em resolução do Conselho Nacional da Assistência Social, para permitir que o amparo, por meio de benefícios eventuais, seja feito de forma local e imediata, garantindo a proteção social adequada, com a provisão de renda para o arranjo familiar ou a rede social de apoio que acolher esses órfãos.

Segundo Eliziane, sua proposição atende ao compromisso internacional assumido pelo Brasil com a assinatura da Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança, pois o projeto garantiria uma lei nacional para que “crianças privadas temporária ou permanentemente do seu meio familiar possam ser atendidas com cuidados alternativos, garantindo-lhes, apesar da orfandade decorrente de calamidade internacional, um nível de vida adequado ao seu desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral e social, por meio de medidas apropriadas a fim de ajudar os pais e outras pessoas responsáveis pela criança a tornar efetivo esse direito, ao proporcionar assistência material e programas de apoio, especialmente no que diz respeito à nutrição, ao vestuário e à habitação”.

O projeto destina 1% do produto da arrecadação da loteria de prognósticos numéricos para financiar o Facovid. Outras fontes de recursos seriam: dotações consignadas na lei orçamentária anual e seus créditos adicionais; doações de pessoas naturais ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; entre outros. O texto aguarda votação no Senado Federal.

Redação

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