Com a alta no número de viagens motivadas pelo Natal e pelo Ano Novo, o Procon-SP realizou a Operação Transporte para fiscalizar aeroportos, terminais rodoviários e empresas de transporte na capital paulista, no interior e no litoral do estado. A iniciativa teve como foco assegurar o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e das normas que garantem os direitos dos passageiros.
Na capital, as equipes estiveram nos aeroportos internacionais de Guarulhos e de Congonhas, além dos terminais rodoviários da Barra Funda e do Tietê. Em um dos locais fiscalizados, foi identificada a ausência de informações claras sobre preços, prática considerada infração ao CDC.
Interior e litoral
Entre os dias 19 e 23 de dezembro, as ações se estenderam a cidades do interior e do litoral, como Bauru, Campinas, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos, Sorocaba e Taubaté, além de municípios da Baixada Santista — Praia Grande, Santos e São Vicente. As fiscalizações alcançaram empresas de transporte rodoviário interestadual e também uma empresa de transporte marítimo de passageiros.
Ao todo, 81 fornecedores foram inspecionados. Desse total, 25 — o equivalente a 31% — foram autuados e podem sofrer aplicação de multa. A irregularidade mais frequente foi a falta de informações claras, precisas e visíveis sobre preços, o que compromete o direito de escolha do consumidor. As empresas autuadas poderão apresentar defesa, conforme prevê a legislação.
Orientações
O Procon-SP reforça a importância de os passageiros conhecerem e exigirem seus direitos antes e durante as viagens.
Em viagens aéreas, as companhias devem informar de forma clara horários, valores, taxas e regras de bagagem. Em casos de atraso ou cancelamento, o passageiro tem direito à assistência material, que inclui comunicação, alimentação e, quando necessário, hospedagem, de acordo com o tempo de espera. Situações de extravio ou dano de bagagem devem ser comunicadas imediatamente à empresa aérea. Já em casos de overbooking, o consumidor pode optar por reacomodação, reembolso ou execução do serviço por outra companhia, além de eventual indenização.
Nas viagens de ônibus, as empresas são obrigadas a informar claramente o preço da passagem, horários, tipo de serviço e regras para transporte de bagagem. Em caso de atraso excessivo, interrupção da viagem ou problemas no veículo, o consumidor pode exigir reembolso, remarcação ou transporte alternativo, sem custos adicionais. O bilhete deve ser guardado até o final da viagem.
O órgão orienta ainda que os consumidores mantenham todos os comprovantes, bilhetes, recibos e registros de atendimento, pois esses documentos são essenciais caso seja necessário registrar reclamações ou buscar reparação de direitos.
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