
Soberania Digital e os Malefícios de Magister Dixit
por Luiz Alberto Melchert de Carvalho e Silva
Magister dixit é um termo latino que significa literalmente “palavra do mestre”. Esse termo é usado para qualificar as afirmações dogmática com base na fama de quem as pronuncia. Se pensarmos bem, grande parte do que se vê na Internet com grande engajamento não passa de afirmações passíveis de serem qualificadas como magister dixit. Também se pode traduzir como “carteirada”. Isso é muito ruim, pois passa-se a crer que as coisas tenham explicações definitivas, jamais retrucáveis. Um dos princípios da ciência é a falsificabilidade, ou seja, o conhecimento é aceito enquanto não for comprovadamente falso. Tudo o que se diz, tudo o que se pensa é passível de contestação. É justamente a contestação constante que faz a ciência evoluir, seja numa mudança de paradigma no sentido de Thomas Kuhn, furando a bolha, como se diz popularmente.
Durante o mês de setembro de 2024, publicou-se uma série denominada “Internet, do paraíso ao inferno” no Jornal GGN [leia ao final deste artigo]. Em seguida, o jornalista Luís Nassif elaborou um artigo denominado “Os Desafios da Soberania Digital Brasileira” que cita nominalmente todas as matérias da referida série. Ainda no mesmo mês, no GGN 20H, deu-se uma entrevista com Demi Getschko, que se encontra aqui, em que se contestou frontalmente o conteúdo dos artigos anteriores.
Negar a vulnerabilidade da internet é mais ou menos como refutar o principal argumento de venda das VPNs. Trata-se da possibilidade de alguém mascarar seu endereço IP original, dando a entender que se está em outro lugar, podendo acessar conteúdo proibido em seu país, como aconteceu durante a suspensão do acesso ao X de Elon Musk. Sim, não há como os negócios na Internet sobreviverem sem o recurso da VPN. É ele que dá segurança às transações bancárias, ao comércio eletrônico e aos pagamentos em geral. O uso para mascarar o próprio IP usando outro atribuído a outra região do globo é, antes de tudo, usar documento falso, o que ainda não é regulamentado em nosso direito penal. Essa vulnerabilidade só é possível graças ao uso direto de blocos IP atribuídos pelo conjunto IANA/ICAN, o que deveria ser usado somente para trânsito internacional de informações. Nâo é isso o que acontece. Assim que o sinal sai de seu dispositivo, ou do wi-fi de sua casa, ele passa a trafegar por uma terra de ninguém. Aliás, a imensa maioria dos provedores de VPN situam-se fora do Brasil.
Outro exemplo de vulnerabilidade é a Uber, entre outros aplicativos similares. Elas concentram seus dados em banco distribuído sabe-se lá por onde. Em outras palavras, a empresa de transporte sabe por onde anda cada um e todos os clientes em qualquer ponto da face da Terra. Como se não bastasse, caso venham a deixar o Brasil, levarão nossos dados com elas. O mero acesso aos serviços públicos online passam por IPs públicos que não foram determinados por um órgão estritamente nacional.
Para ver detalhadamente sobre o que se está falando, sugerimos ler as matérias citadas no segundo parágrafo. por enquanto, não resta outra alternativa se não classificar a contestação do Prof. Dr. Demi Getschko como uma mostra de magister dixit. A conversa a seguir com a inteligência artificial da Meta faz deduzir que Zuckerberg concorde com conosco. Boa leitura.
11/11/2024 11:29 – Luiz Alberto Carvalho: qual o relacionamento entre a Ican e a IANA?
11/11/2024 11:29 – Meta AI: A ICANN (Internet Corporation for Assigned Names and Numbers) e a IANA (Internet Assigned Numbers Authority) têm um relacionamento estreito, mas distintos em termos de funções.
*IANA (Internet Assigned Numbers Authority)*
A IANA é uma organização responsável por:
– Gerenciar os recursos de numeração da internet (IP, ASN, etc.)
– Atribuir nomes de domínio de topo (TLDs)
– Manter registros de protocolos e parâmetros da internet
*ICANN (Internet Corporation for Assigned Names and Numbers)*
A ICANN é uma organização sem fins lucrativos que:
– Supervisiona a IANA
– Desenvolve políticas para gestão de recursos de internet
– Coordena a gestão de nomes de domínio e endereços IP
Em 2016, a ICANN assumiu a responsabilidade pela IANA, após a transição da gestão da internet dos EUA para uma governança global. A ICANN agora contrata uma entidade para operar a IANA.
Em resumo:
– A IANA é responsável pela gestão técnica de recursos de internet.
– A ICANN supervisiona a IANA e desenvolve políticas para gestão de recursos de internet.
Ambas as organizações trabalham juntas para garantir a estabilidade e segurança da infraestrutura da internet.
11/11/2024 11:30 – Luiz Alberto Carvalho: É possível para ambas decretar um bloco IP como inválido?
11/11/2024 11:31 – Meta AI: Sim, é possível para ambas, ICANN e IANA, tomar ações para invalidar ou bloquear um bloco IP, mas com diferentes níveis de autoridade e escopo:
IANA:
– Pode revogar ou reatribuir blocos IP caso:
– Sejam utilizados de forma indevida.
– Sejam associados a atividades maliciosas.
– Não estejam sendo utilizados de acordo com as políticas de gestão de recursos.
ICANN:
– Pode tomar ações contra registros de domínio associados a blocos IP problemáticos.
– Pode trabalhar com registradores e autoridades para suspender ou remover registros de domínio.
– Pode colaborar com organizações de segurança para identificar e mitigar ameaças.
No entanto, é importante notar que:
– A ICANN não tem autoridade direta sobre a gestão de blocos IP.
– A IANA atua sob orientação da ICANN, mas tem autonomia para gerenciar recursos de numeração.
Em casos de bloqueio ou invalidação de blocos IP, geralmente é uma ação coordenada entre:
– IANA (gestão de recursos)
– ICANN (políticas e coordenação)
– Autoridades de segurança (identificação de ameaças)
– Provedores de serviços de internet (implementação de bloqueios)
Essa cooperação garante que as ações sejam tomadas de forma eficaz e responsável.
11/11/2024 11:34 – Luiz Alberto Carvalho: Ora, se a ICAN supervisiona a IANA, por que ela não assume o papel da IANA?
11/11/2024 11:34 – Meta AI: Excelente pergunta!
Embora a ICANN supervise a IANA, há razões técnicas, históricas e políticas pelas quais a ICANN não assume integralmente o papel da IANA:
*Razões técnicas:*
– A IANA é responsável por funções técnicas específicas, como gerenciamento de recursos de numeração (IP, ASN, etc.), que requerem conhecimento especializado.
– A ICANN se concentra em políticas e coordenação, enquanto a IANA lida com aspectos técnicos.
*Razões históricas:*
– A IANA foi criada em 1988, antes da ICANN, para gerenciar recursos de internet.
– A ICANN foi estabelecida em 1998 para supervisionar a IANA e desenvolver políticas.
*Razões políticas:*
– A separação entre ICANN e IANA ajuda a manter a neutralidade e independência na gestão de recursos de internet.
– A ICANN é uma organização mais política, enquanto a IANA é mais técnica, o que ajuda a evitar conflitos de interesses.
*Princípio de separação de responsabilidades:*
– A separação entre ICANN e IANA segue o princípio de separação de responsabilidades, garantindo que cada organização se concentre em sua área de especialização.
Em resumo, a ICANN supervisiona a IANA, mas não assume seu papel para manter a especialização técnica, neutralidade e independência na gestão de recursos de internet.
11/11/2024 11:36 – Luiz Alberto Carvalho: Coo a IANHA pertence ao governo americano, tecnicamente, a Ican depende dos Estados Unidos?
11/11/2024 11:36 – Meta AI: Sim, historicamente, a IANA pertenceu ao governo americano, o que criou uma dependência técnica e política da ICANN em relação aos Estados Unidos.
Até 2016, a IANA era gerenciada pelo Departamento de Comércio dos EUA, por meio do National Telecommunications and Information Administration (NTIA). Isso significava que:
1. O governo americano tinha controle direto sobre a IANA.
2. A ICANN dependia do governo americano para realizar mudanças nos registros de root da internet.
No entanto, em 2016, ocorreu uma transição significativa:
– A ICANN assumiu a responsabilidade pela IANA, após um processo de transição.
– A IANA passou a ser gerenciada pela ICANN, sob um contrato com a Public Technical Identifiers (PTI), uma entidade sem fins lucrativos.
Embora a ICANN tenha ganhado mais autonomia, ainda existem alguns vínculos com os EUA:
1. A ICANN é uma organização sediada nos EUA e está sujeita às leis americanas.
2. A ICANN mantém um relacionamento especial com o governo americano, que continua a ter influência na governança da internet.
No entanto, a ICANN também:
1. Tem uma estrutura de governança global, com representantes de diversas regiões.
2. Busca manter a neutralidade e independência na gestão da internet.
Em resumo, embora a ICANN tenha reduzido sua dependência dos EUA, ainda existem conexões significativas. A ICANN continua trabalhando para manter a estabilidade e segurança da internet, enquanto busca fortalecer sua autonomia e governança global.
11/11/2024 11:41 – Luiz Alberto Carvalho: Quais são os países que têm endereçadores próprios e só usam a ican e a IANA para transações internacionais?
11/11/2024 11:41 – Meta AI: Países com endereçadores próprios de IP geralmente são aqueles com infraestrutura de rede avançada e grande demanda por endereçamento IP. Alguns exemplos incluem:
– *China*: com sua própria rede de nome de domínio, a China pode gerenciar seus próprios endereços IP ¹.
– *Estados Unidos*: como um dos principais centros de tecnologia do mundo, os EUA têm sua própria infraestrutura de endereçamento IP.
– *Rússia*: com sua rede de nome de domínio .ru, a Rússia também gerencia seus próprios endereços IP.
– *Índia*: com uma população em crescimento e demanda por serviços de internet, a Índia está desenvolvendo sua própria infraestrutura de endereçamento IP.
Esses países utilizam a ICANN e a IANA para transações internacionais, garantindo a conectividade global e a consistência no sistema de nomes de domínio ¹. A ICANN e a IANA desempenham um papel crucial na coordenação global dos recursos de internet, enquanto os países com endereçadores próprios gerenciam suas redes locais.
11/11/2024 11:41 – Meta AI: https://pt.wikipedia.org/wiki/Lista_de_pa%C3%ADses_e_territ%C3%B3rios_por_%C3%A1rea
Obs.: mantiveram-se os erros de digitação para não alterar acidentalmente o conteúdo.
Luiz Alberto Melchert de Carvalho e Silva é economista, estudou o mestrado na PUC, pós graduou-se em Economia Internacional na International Afairs da Columbia University e é doutor em História Econômica pela Universidade de São Paulo. Depois de aposentado como professor universitário, atua como coordenador do NAPP Economia da Fundação Perseu Abramo, como colaborador em diversas publicações, além de manter-se como consultor em agronegócios. Foi reconhecido como ativista pelos direitos da pessoa com deficiência ao participar do GT de Direitos Humanos no governo de transição.
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Na minha opinião você está corretíssimo.
Escrevi um artigo sobre o 5G à época da discussão sobre a importação de produtos da Huawei onde um dos cenários necessários seria levantar um grande firewall como fizeram a China e o Irã.
Trata-se de assunto de soberania e segurança nacionais. Coisa de pouca importância para nossos legisladores e líderes tupiniquins.