
Jornal GGN – Apesar dos ataques de Jair Bolsonaro a Luís Roberto Barroso terem se intensificado recentemente, como produto direto da campanha do Tribunal Superior Eleitoral em defesa da segurança das urnas eletrônicas, a atuação firme do ministro para viabilizar o devido processamento de denúncias que podem levar à cassação e inelegibilidade da chapa eleita em 2018 não começou exatamente agora.
Entre o final de 2019 e meados de 2020, Barroso ajudou a formar uma maioria apertada para impedir o arquivamento, por falta de provas, de uma ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) apresentada pelos ex-candidatos Marina Silva e Guilherme Boulos contra Bolsonaro e seu vice, o general Hamilton Mourão, ainda em 2018.
No centro do debate está o hackeamento da página de Facebook “Mulheres Unidas Contra Bolsonaro” (MUCB), que ganhou projeção nacional e internacional ao deflagrar o movimento “Ele Não”. A página, com quase 3 milhões de mulheres à época da invasão, foi violada e adulterada para fazer constar falsamente como mais um grupo de apoio a Bolsonaro. A defesa de Boulos viu o ato de silenciamento de opiniões políticas contrárias a Bolsonaro como um ataque à democracia e abuso de poder econômico.
Em junho de 2020, quatro ministros do TSE, entre eles Alexandre de Moraes, quiseram arquivar a AIJE com base em dois argumentos centrais:
ARGUMENTO 1: FALTA DE PROVA DA AUTORIA DO CRIME
Passados quase três anos desde a invasão do MUCB, ainda não há comprovação de elo entre a campanha de Bolsonaro e o crime cibernético. Ou melhor: não há comprovação alguma de autoria.
A ação foi apresentada no final de 2018. O TSE ficou cerca de um ano aguardando o compartilhamento de provas solicitado à Polícia Civil e à Polícia Federal na Bahia, onde residiam as fundadoras da página. As duas polícias levaram mais de um ano para informar ao TSE que não produziram qualquer prova útil ao processo eleitoral.
Os autores da AIJE pediram, então, que o TSE determinasse a produção de provas à PF, mas o então relator da ação, ministro Og Fernandes, rejeitou o pedido e sugeriu o trancar o inquérito… por falta de provas.
Barroso discordou de Og Fernandes: “Eu acho que não dá para indeferir a prova e depois julgar [a ação] improcedente por falta de provas”.
“É bem verdade que não há elementos nos autos conectando a campanha de A ou de B [ao hackeamento]. Mas o processo se destina a permitir que o autor produza essa prova. Se ele não for capaz de produzir, nós vamos julgar [a ação] improcedente. Mas, antes de permitir que ele tente produzir a prova, eu não acho que nós possamos julgar o pedido improcedente”, defendeu Barroso.
ARGUMENTO 2: CRIME SEM RELEVÂNCIA PARA O PROCESSO ELEITORAL
Ao lado de Barroso, pela continuidade da ação, ficaram os ministros Edson Fachin [que é o autor do voto divergente do relator], Tarcísio Vieira e Carlos Veloso. Todos votaram em 2020 para que a AIJE não fosse arquivada por falta de provas – e para que as provas, enfim, fossem produzidas.
Mas Barroso destoou ao rejeitar a tese de que o hackeamento de um grupo de internet seja um ato irrelevante do ponto de vista eleitoral.
Og Fernandes, inclusive, havia rejeitado a perícia solicitada pela defesa porque entendia que mesmo que as provas fossem produzidas, elas seriam dispensáveis, porque independentemente de quem foi o invasor ou o mandante da invasão, uma página de Facebook não pode ter relevância para cassar uma chapa presidencial.
Alexandre de Moraes foi no mesmo sentido: “(…) a invasão da página não teve condão de comprometer a igualdade na disputa e a legitimidade no pleito eleitoral”, não atingindo os “requisitos” para ser um crime capaz de cassar mandatos.
Foi Barroso quem mostrou uma visão mais atual do impacto da internet nas campanhas eleitorais, e expressou muita indignação com o uso do terrorismo digital e da desinformação como modus operandi.
De seu voto:
“É preciso ter em linha de conta que os padrões de campanha eleitoral mudaram muito nos últimos tempos. (…) As redes sociais (…) foram as protagonistas das campanhas eleitorais. E eu acho que nós passaríamos uma mensagem errada para a sociedade se nós considerássemos que o hackeamento de uma manifestação legítima de opinião não fosse considerado um fato grave.”
“Eu não acho pouco grave, não. Eu acho um fato gravíssimo. E todos nós hoje no Brasil estamos fazendo um esforço hercúleo para enfrentar as campanhas de desinformação, para enfrentar as campanhas de ódio, para enfrentar os comportamentos orquestrados, financiados e destrutivos das instituições. E acho que eu colocaria em pé de igualdade com esses alvos que estamos procurando atingir também qualquer prática de hackeamento.”
“A ideia de que alguém possa não suportar o adversário a ponto de violar o seu espaço de liberdade de expressão para deformá-lo, truncá-lo e dizer coisa completamente oposta é mais ou menos como se tiver alguém na rua com uma faixa de um lado e você ir lá e obrigá-lo a força a estender outra faixa. Eu considero isso abominável. Eu considero isso gravíssimo; com todas as vênias de quem pense diferentemente.”
Em maio, o TSE determinou a produção de provas periciais à PF e notificou uma série de empresas que devem levar informações sobre a invasão do MUCB aos autos. Uma das últimas movimentações processuais se deu em junho de 2021, quando o Facebook pediu dilação de prazo para conseguir responder às demandas do TSE.
AS POLÍCIAS NÃO INVESTIGARAM
Nem a Polícia Federal da Bahia, nem a Policia Civil de Vitória da Conquista e de Salvador, onde houve registro de boletins de ocorrência após a invasão da página Mulheres Unidas Contra Bolsonaro, investigaram a invasão da página.
Em entrevista à jornalista Duda Cambraia para o GGN, as fundadoras do MUCB disseram que sentiram resistência quando compareceram às delegacias para reportar o crime e que acreditam que o “alinhamento ideológico” das polícias com Bolsonaro pode ter influenciado o processo.
Ao GGN, a Polícia Civil alegou questões jurídicas para concluir o inquérito sem investigar os autores. As vítimas teriam solicitado expressamente que a invasão fosse investigada como crime eleitoral (que é de competência exclusiva da PF), não autorizando ou colaborando com a investigação de crime comum.
Contatado pela reportagem em junho, o primeiro delegado federal do caso disse que não comanda mais o inquérito e que desconhece seu desfecho. Ao TSE, a PF informou oficialmente ter arquivado a investigação a pedido do Ministério Público Eleitoral.
O GGN contou a história do MUCB em reportagem de Duda Cambraia (leia aqui).
OS ATAQUES A BARROSO
Desde que decidiu bater de frente com as dúvidas lançadas por Jair Bolsonaro sobre a segurança das urnas eletrônicas, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Luis Roberto Barroso, virou o saco de pancadas preferencial do presidente da República.
Na última sexta-feira (6), Bolsonaro, que em 30 anos de vida pública jamais deu provas de que conhecesse a palavra decoro, chamou Barroso de “filho da puta”. Neste sábado (7), manteve o tom de ameaça às eleições de 2022 ao exigir a “contagem pública e manual de votos impressos” e mandou um mais recado duro aos ministros no topo da pirâmide do Poder Judiciário: não se metam na política ou “vão quebrar a cara”.
Está dado que o TSE é hoje o melhor atalho para precipitar o fim do governo Bolsonaro e impedir sua candidatura à reeleição. Diferentemente do que ocorre com o processo impeachment e os inquéritos criminais, os julgamentos na Justiça Eleitoral independem da vontade do Congresso (leia-se Centrão) ou da Procuradoria-Geral da República (igualmente omissa).
É neste contexto que todos os holofotes se voltam para o timing político do TSE.
Na semana passada, o TSE rompeu com a era das notas de repúdio e decidiu dar encaminhamento a pedidos de investigação que podem complicar a situação de Bolsonaro no Supremo Tribunal Federal.
Passo seguinte, o corregedor do TSE, Luis Felipe Salomão, refez um pedido de compartilhamento de provas obtidas pelo STF no âmbito do inquérito das fake news. A ideia é usalá-las no julgamento de duas ações (AIJEs 1771-28 e 1968-80) que investigam disparos em massa via WhatsApp na campanha de 2018.
Além dessas duas ações, há mais quatro processos em andamento no TSE que podem render a cassação de Bolsonaro e seu vice, Hamilton Mourão, além da inelegibilidade de ambos por 8 anos. O levantamento é da assessoria de imprensa do tribunal, obtido na última sexta-feira a pedido do jornalista Marcelo Auler.
Confira:
Ao todo, foram ajuizadas 15 Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra a chapa presidencial eleita. Destas, nove foram arquivadas definitivamente, com decisão transitada em julgado. As outras seis que permanecem em andamento estão na seguinte situação:
- – AIJEs 1771-28 e 1968-80: uso indevido de meios de comunicação e abuso de poder econômico em razão de disparos em massa (WhatsApp) pela campanha de Jair Bolsonaro. Pedido de compartilhamento de provas com o STF
- – AIJE 1752-22: abuso de poder econômico em razão de colocação de outdoors com padrões e mensagens semelhantes, em pelo menos 33 municípios, distribuídos em 13 estados. Arquivada. Cabe embargo.
- – AIJE 1369-44 e 1401-49: Reabertura. Apresentadas pela coligação Unidos para Transformar o Brasil (Rede/PV) e Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima e pela coligação Vamos Sem Medo de Mudar o Brasil (Psol/PCB) e Guilherme Castro Boulos, respectivamente, apontam abuso eleitoral e pedem a cassação dos registros de candidatura, dos diplomas ou dos mandatos dos representados, além da declaração de inelegibilidade
- – AIJE 0601969-65: uso indevido de meios de comunicação, relativa a favorecimento da TV Record. Julgada improcedente e em fase de embargos de declaração.
Assista ao voto do ministro Barroso a partir de 1 horas e 42 minutos:

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