No auditório 3 da Câmara, ontem, juntaram-se pela enésima vez os familiares de mortos e desaparecidos pela ditadura. Mas uma vez, tenta-se retomar os trabalhos da Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos..
Diva Santana, guerreira antiga, lembra a tragédia, os números de estudantes, agricultores, indígenas, militares, mortos pela ditadura.
Sexta-feira haverá a retomada da Comissão – com a mesma estrutura demitida por Jair Bolsonaro no primeiro ano do seu governo. Esperava-se a presença do presidente da República para o ritual final de reconhecimento: em nome do país, apresentar o pedido de desculpas.
Mas, no evento de hoje, não havia esperança que isso ocorresse. Hoje, Lula compareceu a uma escola de preparação de militares, em um momento em que as Forças Armadas preparam-se para punir parte dos militares conspiradores.
No meio do evento, entrou um grupo de estudantes. O neto de Mário Alves – morto pelo DOPS do Rio de Janeiro – lembrou sua atuação estudantil na Bahia.
É lembrado também o ato infame do Supremo Tribunal Federal, incluindo na anistia torturadores e outros criminosos de crimes contra a humanidade. Os responsáveis pelo pacto da anistia foram os juristas Sepúlveda Pertence e Nelson Jobim, negociando em nome do povo brasileiro. O temor dos militares era tão grande que perdoaram-se até crimes cometidos depois da anistia – como a morte da secretária da OAB-Rio, a tentativa de explosão do Riocentro, a tentativa de explodir dutos de gás no Rio de Janeiro.
Sexta-feira haverá a retomada da Comissão. Ficará a indagação final: como o governo irá participar do evento, qual o sinal simbólico para garantir que desta vez, finalmente, os porões serão devassados?
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fabricio coyote
28 de agosto de 2024 6:38 pmEnquanto não purgarmos os crimes imprescritíveis da ditadura, seremos sempre um país injusto, pois a Constituição da República de 1988 não anistiou ninguém torturador, ao contrário, do art. 5º:
XLIII – a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; (Regulamento)
XLIV – constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
Vê-se que as Cláusulas Pétreas são ignoradas pelo supremo tribunal federal. Por exemplo, milícias atentam contra o Estado Democrático, e a mídia somente coloca em pauta o marco temporal. Ora, se a tese do marco temporal retroage no tempo, muito mais lógico é o efeito ex tunc para crimes contra pessoas quando perpetrados por agentes do Estado.
tiure poti
29 de agosto de 2024 10:43 amE os Mortos e Desaparecidos indígenas (milhares) será que fará parte dessa nova-velha Comissao?
Eis a questão, sr. Nassif