Homofobia é crime equivalente ao racismo, decide Supremo

STF incluiu no entendimento que religiosos e fiéis não poderão ser punidos por racismo ao externar suas convicções doutrinárias

Jornal GGN – O Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu nesta quinta-feira (13) o julgamento sobre a omissão do Congresso em aprovar uma lei que criminalize a homofobia e, ainda, decidiu que enquanto não houver uma norma específica sobre isso aprovada pelos parlamentares, a homofobia será criminalizada como uma forma de racismo.

Dos 11 ministros do Plenário, 8 concordaram com o entendimento de que o Congresso não pode deixar de tomar as medidas legais que estão determinadas na Constituição Federal de 1988 para combater atos de discriminação. A maioria também afirmou que a corte não está legislando, apenas fazendo seu papel de determinar o cumprimento da Constituição.

No dia 31 de maio, durante um culto na igreja Assembleia de Deus, em Goiânia, o presidente Jair Bolsonaro, ao abordar essa mesma ação, sobre a criminalização da homofobia, em discussão no Supremo até aquele momento, questionou se a corte não estaria “legislando”.

Foi nessa ocasião que Bolsonaro perguntou para o público se não estaria na hora de ter um ministro evangélico no STF. Nesta quinta-feira (13), diante de uma plateia de 20 mil evangélicos, dessa vez em Belém (PA), e no mesmo dia que o Supremo concluiu o julgamento, após seis sessões que se arrastavam desde fevereiro, o presidente voltou a falar sobre a condução de um evangélico para o Supremo.

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A decisão

Para reduzir as polêmicas em relação ao público evangélico, o STF incluiu no entendimento que religiosos e fiéis não poderão ser punidos por racismo ao externar suas convicções doutrinárias sobre a orientação sexual de outros indivíduos. Mas isso, desde que suas manifestações não se configurem em discursos discriminatórios.

A decisão do STF abarca a tese de que a homofobia poderá ser qualificada como motivo torpe no caso de homicídios delosos ocorridos contra homessexuais e transsexuais.

Segundo dados oficiais, apresentados durante audiência pública da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), do Senado, dia 16 de maio, entre 1963 e 2018, pelo menos 8.027 lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e intersexuais (LGBTI) foram mortos em crimes de ódio motivados por homofobia. O volume mostra que a cada 16 horas uma pessoa é assassinada no Brasil por sua orientação sexual ou identidade de gênero.

O julgamento

O julgamento começou em fevereiro no Supremo a partir de duas ações movidas pelo PPS e Associação Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT). O partido e a organização pediram para a corte fixar um prazo para o Congresso votar projetos de lei criminalizadores de atos de homofobia e transfobia.

Após o início do julgamento no Supremo, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) da Câmara aprovou em junho um projeto de lei sobre o tema, fazendo o Congresso avançar na discussão.

No primeiro dia de julgamento no STF, os ministros Celso de Mello e Edson Fachin, reconheceram que a homofobia e transfobia poderiam ser enquadradas como crimes de racismo. Em seguida, os ministros Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso votaram no mesmo sentido. Em uma nova sessão no dia 23 de maio, os ministros Rosa Weber e Luiz Fux votaram para enquadrar homofobia e transfobia na lei de racismo, formando a maioria.

Na sessão desta quinta (13), a ministra Cármen Lúcia votou seguindo o entendimento dos outros seis ministros. Em seguida, o ministro Ricardo Lewandowski votou pela omissão do Congresso, mas entendendo que a conduta de homofobia não pode ser enquadrada como racismo pelo Judiciário, mas somente pelo Legislativo. O presidente do STF, Dias Toffoli, também seguiu o mesmo entendimento.

Gilmar Mendes concordou com a maioria: “Estamos a falar do reconhecimento do direito de minorias, direitos fundamentais básicos. Os mandamentos constitucionais de criminalização do racismo e todas as formas de criminalização não se restringem a demandar uma formalização de políticas públicas voltadas a essa finalidade”, disse.

Por último, o ministro Marco Aurélio divergiu de todos e disse que o STF estava invadindo a competência do Congresso Nacional ao tipificar crimes.

*Com informações da Agência Brasil

Redação

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