28 de agosto de 2026

Nova lei permite reduzir tributos sobre combustíveis e cria crédito fiscal para fertilizantes

Lei Complementar 235 autoriza medidas para conter efeitos do choque internacional de energia e prevê benefícios para setores considerados estratégicos
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Lei Complementar 235 autoriza redução extraordinária de tributos sobre combustíveis e cria créditos fiscais para fertilizantes.
Medidas fiscais abrangem minerais estratégicos, Defesa Nacional, Copa do Mundo Feminina 2027 e hospitais de alta complexidade.
Proteção a biocombustíveis e incentivos para produção nacional de fertilizantes são previstos até 2031.

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Resumo gerado por Inteligência artificial

A Lei Complementar nº 235, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (28), abre espaço para uma série de medidas de política econômica voltadas a setores considerados estratégicos para o país, como a possibilidade de redução extraordinária de tributos federais sobre combustíveis em 2026, mecanismos de proteção tributária ao etanol e a criação de créditos fiscais para estimular a produção nacional de fertilizantes.

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A legislação também trata de minerais críticos e estratégicos, projetos da Defesa Nacional, da realização da Copa do Mundo Feminina da Fifa de 2027 e de hospitais de alta complexidade.

No caso dos combustíveis, a autorização para redução de tributos federais tem caráter extraordinário e está vinculada aos efeitos do choque provocado pelo conflito no Oriente Médio sobre o mercado internacional de energia. A medida alcança óleo diesel rodoviário, biodiesel, gasolina e suas correntes, etanol e querosene de aviação.

A lógica estabelecida pela lei é permitir que eventuais renúncias de receita adotadas para reduzir os impactos do choque externo sejam compensadas por um aumento extraordinário da arrecadação da União. Para isso, poderão ser consideradas receitas que não estavam previstas na Lei Orçamentária de 2026 e que não estejam comprometidas com renúncias tributárias já adotadas.

Entre essas receitas estão royalties e participações especiais da União na exploração de petróleo e gás natural, outras receitas provenientes do setor de hidrocarbonetos, tributos recolhidos pelo segmento de óleo e gás e dividendos recebidos pela União de empresas do setor.

Combustíveis terão proteção aos biocombustíveis

A legislação estabelece uma regra específica para impedir que uma eventual redução da tributação dos combustíveis fósseis elimine a vantagem competitiva dos biocombustíveis.

Se a tributação federal incidente sobre a gasolina for reduzida em 30% ou mais, as alíquotas federais aplicadas ao etanol poderão ser reduzidas a zero, desde que observadas as condições estabelecidas na própria lei.

O texto também cria a possibilidade de subvenção de até R$ 1,2 bilhão para produtores e cooperativas de produtores de etanol hidratado. Além disso, produtores poderão utilizar saldos credores de PIS/Cofins para compensar débitos próprios de tributos federais, dentro de um limite global de R$ 750 milhões em 2026.

A lei ainda autoriza políticas de subvenção ou ressarcimento a agentes econômicos do setor de combustíveis, com previsão de pagamento integral dos valores devidos em até 30 dias após a comprovação.

A partir de 2027, créditos que atualmente enfrentam limitações para ressarcimento poderão ser utilizados para compensar débitos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), conforme as regras estabelecidas pela reforma tributária.

Outra frente da nova legislação está na tentativa de ampliar a produção doméstica de fertilizantes e reduzir a dependência brasileira de produtos importados. Entre 2027 e 2031, projetos nacionais destinados à produção de fertilizantes, matérias-primas, bioinsumos, biofertilizantes e remineralizadores poderão receber crédito fiscal equivalente a até 20% dos gastos realizados nos projetos. O benefício terá limite de R$ 1 bilhão por ano.

Os créditos poderão ser utilizados para compensar débitos de tributos federais ou, alternativamente, ressarcidos em dinheiro. O limite anual poderá ser ampliado, desde que sejam respeitadas as regras fiscais e orçamentárias.

A legislação também estabelece isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) para projetos do setor entre 2027 e 2031. Nesse caso, o benefício está limitado a R$ 200 milhões por ano e R$ 1 bilhão durante todo o período.

Lei abre exceções fiscais para setores estratégicos e projetos de Defesa

A Lei Complementar 235 também cria condições fiscais extraordinárias para a eventual adoção de benefícios tributários relacionados à Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos, ao Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes e à realização da Copa do Mundo Feminina de 2027 no Brasil.

É importante destacar que a norma não cria diretamente todos esses benefícios. Ela afasta, excepcionalmente em 2026, determinadas exigências fiscais previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, na Lei Complementar nº 224/2024 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para que medidas legislativas específicas possam instituí-los.

A Defesa Nacional também foi incluída entre as áreas contempladas. Em 2026, poderá ser excluído da meta de resultado primário e do limite de despesas um montante adicional de até 50% do menor valor entre os recursos do Novo PAC destinados ao Ministério da Defesa e R$ 5 bilhões. O mecanismo será utilizado para despesas com projetos estratégicos de defesa.

A lei permite ainda antecipar, em 2026, até R$ 3 bilhões de recursos originalmente previstos para 2027, sem que sejam utilizados recursos destinados às áreas de saúde e educação.

Ao mesmo tempo, o texto estabelece mecanismos de contenção caso haja projeção de déficit primário antes do envio do Projeto de Lei Orçamentária Anual. A partir do exercício seguinte, determinadas despesas vinculadas não poderão crescer acima do limite fiscal estabelecido para as despesas primárias.

A legislação também impede, até que seja apurado superávit primário anual, a indexação das receitas de petróleo destinadas ao Fundo Social à Receita Corrente Líquida (RCL).

Entre as demais medidas, a lei flexibiliza uma exigência para hospitais inteligentes de alta complexidade financiados por operações de crédito externo. Essas unidades ficam dispensadas da apresentação de declaração de funcionamento contínuo nos três anos anteriores.

Redação

Curadoria de notícias, reportagens, artigos de opinião, entrevistas e conteúdos colaborativos da equipe de Redação do Jornal GGN

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