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Programa de Proteção ao Trabalhador de Maricá é política inédita contra a informalidade, por Patrick Linhares

Maricá, município da região metropolitana do estado do Rio de Janeiro, é marcado por políticas públicas inovadoras e abrangentes

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Blog Democracia e Economia

Programa de Proteção ao Trabalhador de Maricá é política inédita contra a informalidade

por Patrick Linhares

Programa municipal de transferência de renda  beneficia mais de 16 mil trabalhadores e apresenta-se como medida inovadora no país para formalização e expansão da proteção social.

Desamparo social dos trabalhadores informais no Brasil

Desde sua concepção, a seguridade social foi pensada para proteger os trabalhadores inseridos no mercado de trabalho, que perderam momentânea ou permanentemente a capacidade laborativa, sobretudo no que se refere à previdência, que é movida pela lógica do seguro social, sendo necessária uma contribuição prévia para ter acesso ao benefício. Os sistemas de seguridade social vigentes são combinações de dois modelos desenvolvidos na Europa, os modelos bismarckiano e beveridgiano. Criado na Alemanha em 1883, o primeiro modelo é voltado, principalmente, a trabalhadores formais e apresenta como características centrais a contribuição direta de empregados e empregadores e benefícios proporcionais às contribuições. Já o modelo beveridgiano surgiu como uma crítica a esse sistema, na Inglaterra em 1942, e os seus direitos são destinados a todos os cidadãos incondicionalmente (Boschetti, 2009).

A seguridade social brasileira combinou princípios desses dois modelos ao garantir caráter universal aos sistemas de saúde e de assistência social, enquanto a previdência opera com as características contributivas do modelo de seguro social. De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, mais de 39% dos trabalhadores do país  eram informais no 4° trimestre de 2023, uma estrutura excludente uma vez que informais de renda baixa não se enquadram na seletividade da assistência social e não têm acesso à previdência por não contribuírem previamente (Boschetti, 2009). Não inseridos no mercado de trabalho formal, tais trabalhadores não possuem garantia dos direitos advindos do trabalho, como salário regular, férias e seguro-desemprego, nem mesmo aos direitos ligados à seguridade social que são condicionados a uma contribuição anterior, como aposentadoria e auxílio-doença.

Programa de Proteção ao Trabalhador

Maricá, município da região metropolitana do estado do Rio de Janeiro, é marcado por políticas públicas inovadoras e abrangentes, com destaque para o transporte público gratuito  e para a Renda Básica de Cidadania, programa de transferência de renda que beneficia mais de 90 mil pessoas, pago na moeda social mumbuca (cada mumbuca vale R$ 1,00).

Compondo o conjunto de políticas municipais, o Programa de Proteção ao Trabalhador (PPT) foi desenvolvido para estimular a formalização dos trabalhadores e de suas atividades econômicas; superar a precarização dos direitos advindos da informalidade; facilitar o acesso à Previdência Social e mitigar a flutuação de renda dos trabalhadores. Implementado em  abril de 2023, o programa beneficia mais de 16 mil pessoas e possui dois componentes: o Benefício de Estímulo à Produção (BEP) e o Cota10. Para ser beneficiário, o indivíduo deveria residir em Maricá há pelo menos três anos, desempenhar a atividade econômica há pelo menos três meses e estar registrado como Microempreendedor Individual (MEI) ou como autônomo em uma cooperativa com registro na prefeitura, em uma das categorias distribuídas entre as três rodadas de inscrições (quadro 1).

O BEP consiste em uma transferência de renda mensal, paga em mumbucas, no valor de meio salário mínimo. A única restrição está relacionada ao uso da moeda social, cuja circulação é limitada ao município. Para os formuladores da política, é mais importante que os trabalhadores possuam uma renda adicional, mitigando a flutuação e a insuficiência de renda, do que restringir a utilização dos recursos a gastos relacionados à atividade profissional.

O Cota10 é um benefício direcionado à expansão da proteção social e consiste em um depósito mensal a cargo do município de 10% do faturamento mensal do trabalhador, limitado a 10% de três salários mínimos (equivalente a R$141,20) em conta específica no Banco Comunitário Mumbuca. Para utilizar os recursos do Cota10, o beneficiário deve respeitar o período de carência de seis meses após a inscrição no programa e os eventos autorizadores apresentados no quadro 2.

O PPT injeta mensalmente mais de 11 milhões de mumbucas na economia maricaense. O pagamento do benefício em moeda social favorece o comércio local e contribui para o desenvolvimento do município, visto que só pode ser utilizado na cidade (Gama, 2023). Dados os eventos autorizadores, o Cota10 garante aos trabalhadores informais acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários dos quais carecem. Cabe destacar que o programa estimula a formalização dos trabalhadores e de suas atividades laborais, garantindo acesso aos benefícios contributivos da Previdência Social, ao exigir o registro como Microempreendedor Individual e a conclusão de ao menos um curso de qualificação ou capacitação profissional por ano.

Dados da Receita Federal apontam para um aumento importante no número de registros de MEIs, em Maricá, após o processo de implementação do PPT (gráfico 1).

Ao analisar os dados, considerando as etapas de inscrições do programa, evidencia-se que os saltos no número de inscritos ocorrem entre esses períodos (gráfico 2), indicando uma possível contribuição do programa na formalização dos trabalhadores e de suas atividades profissionais.

A informalidade é uma questão importante e complexa no Brasil e em outras economias emergentes, uma vez que o percentual de indivíduos ocupados informalmente foi, em média, de 42,3% para esses países entre 2010 e 2018 (Ohnsorge e Yu, 2022). Por isso, é fundamental que o Programa de Proteção ao Trabalhador seja avaliado qualitativa e quantitativamente a fim de verificar, além de seus impactos no longo prazo, se uma política de transferência de renda aliada a uma modalidade de seguridade social complementar é significativa ou não para a formalização dos trabalhadores e de suas atividades, bem como para a superação da precarização de direitos e para a facilitação do acesso à Previdência Social, dados os pré-requisitos do programa e o indício de aumento de 80% no número de Microempreendedores Individuais a partir das inscrições.

Referências

Boschetti, Ivanete. Seguridade Social no Brasil: conquistas e limites a sua efetivação. 2009. Disponível em: https://www.academia.edu/download/52436339/seguridade_social_no_brasil_conquistas_e_limites_a_sua_efetivacao_-_boschetti.pdf.

Gama, Andrea. Aceitamos mumbuca: o potencial de uma moeda social na economia local. Jornal GGN, 13 de jul. de 2023. Disponível em: https://jornalggn.com.br/regional-2/o-modelo-maricaense-como-solucao-a-exclusao-financeira/.

Ohnsorge, F.; YU, S. The Long Shadow of Informality: Challenges and Policies. World Bank Group. Washington, 2022. Disponível em: https://www.worldbank.org/en/research/publication/informal-economy.

Patrick Linhares – pesquisador do Centro de Estudos sobre Desigualdade e Desenvolvimento (CEDE – UFF) e graduando em Economia (UFF).

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O Grupo de Pesquisa em Financeirização e Desenvolvimento (FINDE) congrega pesquisadores de universidades e de outras instituições de pesquisa e ensino, interessados em discutir questões acadêmicas relacionadas ao avanço do processo de financeirização e seus impactos sobre o desenvolvimento socioeconômico das economias modernas. Twitter: @Finde_UFF

Grupo de Estudos de Economia e Política (GEEP) do IESP/UERJ é formado por cientistas políticos e economistas. O grupo objetiva estimular o diálogo e interação entre Economia e Política, tanto na formulação teórica quanto na análise da realidade do Brasil e de outros países. Twitter: @Geep_iesp

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1 Comentário

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  1. É isso mesmo?

    Essa propaganda disfarçada de artigo acadêmico festeja a economia do MEI como solução?

    É isso?

    Eu nem vou mencionar a discrepância de direcionar recursos tão insignificantes, se considerados os valores per capita das rendas do petróleo.

    O fato absurdo reside na natureza da medida:

    Chamar trabalhador precário de MEI.

    É “mei” desempregado, “meu” sem direitos.

    “Mumbuca”?

    É o que isso, uma cripto moeda de pobre?

    Qual impacto desse confinamento de meio circulante na redução da desigualdade?

    Há esse estudo?

    Porque no fim, é isso que importa.

    Restringir a circulação de riqueza nos limites da cidade não significa diminuir as disparidades econômicas entre clases, ao contrário, pode induzir artificialização de preços (inflação) e criação de mercados de cambios paralelos para obtenção de moeda corrente nacional.

    Tributar ricos mesmo ninguém quer né?

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