PGR defende suspensão da MP de Bolsonaro que libera geral nas redes sociais

Impedir que as plataformas digitais suspendam ou removam conteúdo que fere as diretrizes das respectivas empresas e atenta contra outros direitos, é inconstitucional

Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Jornal GGN – O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (13), seis pareceres nos quais defende a suspensão cautelar dos efeitos da Medida Provisória 1.068/20201, em que o presidente Jair Bolsonaro deliberou pela impossibilidade de remover conteúdo de redes sociais sem decisão judicial. Para o PGR, a liminar suspendendo a MP deve vigorar até o STF julgar a questão.

A resposta de Aras foi apresentada no âmbito de ações movidas por partidos políticos questionando a MP. Para ele, impedir que as plataformas digitais suspendam, bloqueiem ou removam qualquer conteúdo que fere as diretrizes das respectivas empresas e atenta contra outros direitos, é uma medida inconstitucional.

O procurador-geral aponta que tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei (PL) 2.630/2020, denominado Lei das Fake News, que busca disciplinar matéria abrangida pela medida provisória em análise. Para ele, é prudente que se aguarde a definição.

“Nesse cenário, parece justificável, ao menos cautelarmente e enquanto não debatidas as inovações em ambiente legislativo, manterem-se as disposições que possibilitam a moderação dos provedores do modo como estabelecido na Lei do Marco Civil da Internet, sem as alterações promovidas pela MP 1.068/2021, prestigiando-se, dessa forma, a segurança jurídica, a fim de não se causar inadvertida perturbação nesse ambiente de intensa interação social”, conclui.

As ações foram ajuizadas pelo PSB (ADI 6.991), Solidariedade (ADI 6.992), PSDB (ADI 6.993), PT (ADI 6.994), Partido Novo (ADI 6.995) e PDT (ADI 6.996).

Com informações do MPF

Redação

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