Ministra do Supremo vota para tornar Russomanno inelegível

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Jornal GGN – A ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia, relatora do processo por peculato contra o deputado Celso Russomanno (PRB), candidato a prefeito de São Paulo, votou nesta terça (9) no sentido de condenar o parlamentar por ter causado prejuízo aos cofres públicos com a contratação de uma funcionária, com recursos da Câmara, para trabalhar em sua empresa privada. A funcionária era Sandra de Jesus, ex-gerente da produtora de vídeo de Russomanno, entre 1997 e 2001.

Carmén Lúcia sustentou que Russomanno não ressarciu a Câmara do prejuízo, além de apontar que muitos documentos provam que o salário de Sandra era pago com dinheiro público, embora ela trabalhasse na empresa do deputado.

Se a maioria dos demais ministros da turma – Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Teori Zavascki – acompanharem o entendimento da relatora, o candidato ficará inelegível.

Em 2014, Russomanno já foi condenado a dois anos e dois meses de prisão, convertidos em penas alternativas, por conta deste caso. Ele recorreu. Em 2015, após ser eleito deputado, o recurso subiu para o Supremo, por causa do foro privilegiado. Quando o processo estava na primeira instância, Russomanno negava que Sandra tivesse qualquer atuação na produtora. Agora, admite que houve o problema, mas diz que foi sem seu conhecimento.

Russomanno lidera as pesquisas de opinião para a eleição em São Paulo. Se condenado, ele pode beneficiar a senadora Marta Suplicy (PMDB), que aparece em segundo nas sondagens, seguida por Luiza Erundina (PSOL) e Fernando Haddad (PT), que tenta a reeleição.

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

10 Comentários

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  1. Ministra do Supremo vota para tornar Russomanno inelegível

    Provado, segundo a legislação vigente e sem invenções jurídicas, me parece correto.

    Apenas lembro de outros, dizem ser 300, na pauta e seguem legislando e corrompidos.

  2. Foi absolvido. 🙁

    Do jota:

     

    Absolvido pelo STF, Celso Russomanno pode disputar prefeitura de São Paulo

    Por Livia Scocuglia Brasília

    [email protected]

    A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu o deputado Celso Russomanno (PRB-SP) pelo crime de peculato. Com a decisão, o deputado, que aparece em primeiro lugar nas pesquisas de intenção de votos,  poderá disputar eleições à prefeitura de São Paulo.

    Pela Lei da Ficha Limpa, pessoas condenadas por órgão colegiado em determinados crimes, como é o caso do peculato, ficam inelegíveis por oito anos, após o cumprimento da pena. Segundo o DataFolha, Russomanno lidera a disputa eleitoral com 25% de intenções de voto, à frente de Marta (16%), Erundina (10%), Haddad (8%).

    Russomanno havia sido condenado pela  10ª Vara Federal do Distrito Federal a 2 anos e 2 meses de prisão, em regime aberto, por ter pago uma funcionária que trabalhava em sua produtora em São Paulo com recursos da Câmara dos Deputados. Na época, a condenação foi substituída por prestação de serviços comunitários e pagamento de multa de 25 cestas básicas, cada um no valor de R$ 200.

    A ação contra Russomanno começou em 2005. Após passar pelas instância inferiores, os autos foram enviados ao STF em 2015, quando ele tomou posse como deputado federal e passou a ter prerrogativa de foro no tribunal (Ação Penal 504). 

    Segundo a acusação, a funcionária Sandra de Jesus, atuou na empresa privada de Russomanno, a produtora Night and Day, de 1997 a 2001. No entanto, na mesma época, a funcionária exercia o cargo de assessora parlamentar no estado de São Paulo, quando Russomanno exercia mandato de deputado federal.

    O Ministério Público sustenta que o fato de a servidora, remunerada pela Câmara dos Deputados, ter prestado serviços para empresa privada de Russomanno configuraria o crime de Peculato desvio.

    Peculato

    Art. 312 – Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
    Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    No STF, votaram pela absolvição os ministros Dias Toffoli, revisor do caso, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Em 2008, Celso já votou pela  rejeição da denúncia contra Russomanno por atipicidade.

    Vencidos, a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia e ministro Teori Zavascki votaram pela manutenção da condenação de Russomanno. Cármen Lúcia citou a necessidade de exclusividade das funções de secretária particular de parlamentar, mas concordou com a acusação em diminuir a pena em um mês – o que ficaria a pena de dois anos e um mês. Já o ministro Teori Zavascki votou para negar provimento à apelação de Russomanno e para manter a pena de dois anos e dois meses por peculato.

    PGR

    O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, já havia se manifestado favorável à condenação por peculato de Russomanno.

    “A questão sensível discutida nos autos não diz respeito à acumulação do cargo público com outro de natureza privada, mas sim a que o dinheiro público destinado ao pagamento de Sandra de Jesus pelo exercício da função de secretária parlamentar foi indevidamente utilizado para satisfação de interesse privado do congressista, qual seja, continuar a custear a remuneração de empregada particular”, diz trecho do parecer.

    Defesa

    Em sustentação oral, o advogado de Russomanno, Marcelo Leal de Lima Oliveira, afirmou que as provas e testemunhas confirmam que a funcionária trabalhou no escritório político. Ele explicou que a confusão se deu porque o imóvel onde funcionava a produtora de Russomanno também era a sede do escritório político em São Paulo.

     

  3. Russomano foi absolvido. Uma prévia do que ocorrerá com EC.

    Preazados,

    A absolvição de Celso Russomano pela segunda turma do STF é uma prévia do que ocorrerá com eduardo cunha.

    observem o trio que votou pela absolvição:

    1)  gilmar mendes, militante do PSDB-MT, que preside a turma;

    2) dias toffoli, pupilo de gilmar mendes desde que esse fez manobras para livrar o irmão de toffoli de uma condenação judicial;

    3) celso de mello, decano do STF nomeado por sarney e que segundo o jurista Saulo Ramos “é um juiz de merda”.

    Os votos contrários foram de teori zavascki e de cármen lúcia.

    Posso estar errado, mas há meses prevejo que eduardo cunha será absolvido pelo mesmo placar nessa turma e pelos mesmos juízes. Se eu acertar, aceito prêmios da equipe do GGN e dos leitores.

     

     

  4. Por que ?

    Por que o mal ultimamente sempre tem prevalecido no Brasil ? Depois de denúncias tão graves como esta de peculato onde incusive se diz haver documentos que provam o crime, e  a outra de fraude (no negócio das franquias com o “Dr. Rey”), num país de gente decente o mínimo era investigar a fundo e impedir a candidatura. Mas não, parece que tudo conspira à favor do mal, da enganação. Acho que perdi a esperança de uma reofrma moral no Brasil. A começar pelas instituições de justilça. Há neste momento políticos no Brasil que, apesar de não provarem nada, o judiciário já sentenciou que não podem ser candidatos nem a síndico de prédio. Outros, desfilam em carro aberto e gozam do povo.

    1. A resposta não é tão difícil.

      Prezado Júlio Ribeiro,

      Uma resposta rápida a tua pergunta é: porque os herdeiros da casa grande, os que pertencem às oligarquias plutocráticas, sempre detiveram o poder de fato neste País e tudo podem. Note que sempre que a Esquerda, Centro-Esquerda ou qualquer grupo político minimamente comprometido com os interesses da assa trabalhadora e/ou excluída chegou ao poder executivo nacional foiderrubado  por um gope de Estado, patrocinado pelas oligarquias que citei. O PIG/PPV, encabeçado e liderado pela globo, também integra essas oligarquias.

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