Entenda a Lei de Abuso de Autoridade

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Afinal, a Lei 280, que tramita no Senado Federal, pode realmente travar os avanços da Lava Jato e de outras grandes investigações? GGN traz algumas perguntas e respostas
 
 
Jornal GGN – O Plenário do Senado aprovou, na noite desta terça-feira (22), a urgência para a Lei de Abuso de Autoridade, com expectativa de votação no dia 6 de dezembro. De autoria de Renan Calheiros (PMDB-AL), o polêmico projeto que define os crimes e dá providências aos abusos divide opiniões.
 
Enquanto associações de juízes, membros do Ministério Público e da força-tarefa da Operação Lava Jato são contrários ao projeto, outros deputados, advogados, juristas e constitucionalistas são favoráveis.
 
Mas com o apoio dos grandes meios de comunicação, procuradores da Lava Jato com a benção do juiz Sérgio Moro iniciaram campanha contra o Projeto de Lei 280, divulgando que as medidas podem travar os avanços das investigações.
 
O resultado pode ser verificado em enquete do próprio site do Senado com a população: enquanto 660 concordam com a Lei, outros 30.270 discordam, até o momento em que a reportagem foi publicada:
 
Mas, afinal, o que é a Lei de Abuso de Autoridade? Ela pode realmente travar os avanços da Lava Jato e outras grandes investigações? Com o objetivo de informar corretamente sobre o projeto, o GGN trouxe algumas perguntas e respostas:
 
Qual é o tipo de ação e a quem é destinada?
 
Prevê uma ação penal pública por crimes de abuso de autoridade contra agentes da Administração Pública, como servidores públicos, membros do Poder Legislativo, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público.
 
Quem pode mover a ação?
 
A pessoa que se sentir alvo de abuso de autoridade, por meio de representação por advogados, ou por uma requisição do Ministério da Justiça.
 
Quais são as penas gerais previstas?
 
A autoridade será obrigada a pagar indenização pelos prejuízos cometidos, sendo o juiz da causa responsável por definir o valor mínimo para a reparação dos danos. Além disso, para casos de reincidência, ou seja, da ocorrência mais de uma vez do abuso de autoridade, a pena prevê a perda do cargo, mandato ou função pública, devendo apenas ser justificada na sentença.
 
Também são previstas as penas de prestação de serviços à comunidade, a suspensão do exercício do cargo, função ou mandato pelo prazo de 1 a 6 meses, e a proibição de exercer cargos policiais ou militares no município onde ocorreu o abuso, pelo tempo de 1 a 3 anos.
 
A Lei de Abuso de Autoridade interfere nas ações disciplinares de outros órgãos?
 
Não. A responsabilização por essa lei obedece o processo comum, do Código Penal, e não isenta os condenados de outras penas de natureza civil e administrativa, dependendo do caso específico. Da mesma forma, não paraliza o andamento de ações de reparação e processos administrativos disciplinares que já estiverem em andamento.  Também estabelece que, quando for movida a ação, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou autoridades judiciais e administrativas competentes deverão ser notificadas para também apurar as práticas.
 
Quais são os crimes?
 
Ao contrário do que divulgaram alguns jornais, os crimes não são abrangentes ou pouco específicos. Ao todo, são detalhados na Lei  Lei de Abuso de Autoridade 30 crimes. As penas previstas para cada um deles também são variadas.
 
Entre alguns crimes de abuso, estão os atos de capturar, prender ou deter sem seguir o Código Penal; constranger os presos com violências ou ameaças; invadir casas de suspeitos sem autorização judicial; fazer interceptações telefônicas sem autorização do juiz ou fora do que estabelecido no mandato judicial; obter provas por meios ilícitos; esconder as investigações da defesa do investigado; ofender a intimidade e vida privada em inquérito policial; entre outros.
 
 
Em próxima reportagem, o Jornal GGN vai detalhar cada um dos 30 crimes previstos na Lei de Abuso de Autoridade. Acompanhe.
 
Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

6 Comentários

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  1. Realmente
    Tadinha da lava a jato, sem poder constranger os presos não haveria delações

    O que eu não entendo é Daniel Dantas conseguiu dois HCs em 24 horas, o segundo pulando instâncias, e nenhum, repito, nenhum graúdo das empreiteiras conseguir a mesma coisa

    O que DVD tinha de facilidades nas instancias superiores que os outros não tem??

  2. Projeto de Lei

    Acho melhor em vez de interpretação do Projeto que ele seja apresentado na íntegra pelo Blog. 30 Crimes de abuso de autoridade pode ser prejudicial ao equilíbrio. Nem Estado Policial, nem um Estado amordaçado. Precisa ter equilíbrio, para o país não sair de um extremo para o outro.

  3. Pô! em plena ditadura,

    Pô! em plena ditadura, ditadores votando “lei de abuso de autoriade”! E os caras ainda divulgam cartilha para explicar como funcionam as leis! E a cartilha vem parar até aqui no blog! É inacreditável! Acreditamos cada vez mais que estamos sendo dominados por usuários viciados em cocaína / heroina / maconha / craque / lsd e/ou outras drogas do mesmo nível. Só pode ser pô! Fora golpistas xaropes! ditadores transviados por forças alucinantes! devolvam os nossos votos!

  4. Lava Jato

    Ao fazerem campanha dizendo que a lei contra abuso de autoridade pode travar as “investigações” da Lava Jato, os procuradores estão confessando o que todos cidadãos atentos ao desenrolar da operação já perceberam. O abuso de autoridade frequente. Por parte deles. de delegados da PF e do juiz plenipotenciário e de jurisdição universal. Querem inclusive se tornar exceção ao princípio constitucional de que todos são iguais perante a lei. Poderão agir como bem entenderem, livres de qualquer sanção. Maravilha, não é?

  5. abuso de autoridade

    Há uns 12 anos, uma conhecida minha, residente em SP, quiz mover uma ação contra um advogado que a havia lesado. Não conseguiu um advogado que aceitasse representá-la. Será que alguém conseguirá processar um juiz e um promotor, especialmente em cidades menores do interior?

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