5 de junho de 2026

Fiagro: nem tudo o que reluz é ouro, nem tudo o que balança cai, por Luiz Alberto Melchert

O sucesso dependia de o movimento partir dos operadores do agronegócio para o mercado financeiro e de capitais, e não foi o que aconteceu

Fiagro: nem tudo o que reluz é ouro, nem tudo o que balança cai

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por Luiz Alberto Melchert de Carvalho e Silva

Os Fiagro são fundos de investimento baseados em propriedades rurais. A ideia de sua concepção foi que as terras integrassem os ativos de fundos de investimento nos moldes dos que operam no ramo de shoppings e afins. Seus rendimentos seria a soma dos ganho de capital oriundos da valorização da terra e o resultado financeiro da atividade agropecuária ou florestal. Dessa forma, o agronegócio seria autofinanciado, tendendo a desenvolver-se independentemente de recursos públicos. Era aparentemente algo bastante positivo, pois é muito mais fácil manter a lisura do funcionamento de empreendimentos ligados ao mercado financeiro e de capitais. É que eles são alvo de fiscalização constante, seja pelo banco Central, seja pela CVM que, teoricamente, poderiam estar aliados aos órgãos de controle ambiental.

Os Fiagros deveriam também contribuir para a profissionalização da gestão do agronegócio, pois seriam tocados por empresas altamente especializadas. Isso atrairia capital via papéis como as CPR (cédulas de produto rural) e títulos delas derivados. Para facilitar o entendimento seria como se as empresas administradoras, no papel de consultoras dos fundos, arrendassem-lhes as terras que compõem seus ativos, fossem remuneradas pelo serviço prestado e os rendimentos distribuídos entre os cotistas que assumem o risco da operação.

Esperava-se que as terras fossem integralizadas, em trocas de quotas, pelos seus proprietários seja por sucessão familiar, seja por penhora, seja simplesmente por quererem sair do ramo. É que comerciar quotas de um fundo tem muito mais liquidez do que a venda direta de uma propriedade agrícola, cuja venda acaba a ocorrer pelo preço da terra nua, posto que nada garante que o novo proprietário pretenda atribuir-lhe o mesmo fim. Assim, todas as benfeitorias, fruto de investimento de anos a fio, tendem a ser simplesmente desconsideradas. Ao pôr suas terras num fundo, ele teria garantido o número de quotas equivalente à sua avaliação e não ao resultado de uma barganha direta.

Seria o melhor dos mundos. Terras produtivas poderiam manter-se em trajetória ascendente de produtividade e lucratividade, sempre atuando no seu setor de máximo rendimento, ao mesmo tempo em que os órgãos de controle garantiriam a lisura da operação e a proteção ao meio ambiente. Esperava-se até que terras degradadas viessem a compor fundos, ampliando a produção agropecuária sem a derrubada da mata como requerem os acordos internacionais.

Ocorre que o sucesso dependia de o movimento partir dos operadores do agronegócio para o mercado financeiro e de capitais. Não foi isso o que aconteceu. Os Fiagros acabaram por tornarem-se fruto de movimento contrário, isto que o mercado cresceu os olhos para cima da atividade mais exuberante da economia brasileira. A lei 14.130/2021 acabou por ser oriunda do lobby de operadores do mercado que fazem o caminho inverso, comprando terras para depois integralizá-las, ou seja, interessam-se pelas terras por abrir antes mesmo de adquirir fazendas produtivas ao preço da terra nua. É que o ganho de capital torna-se muito mais atrativo do que a atividade agrícola apta a desenvolver-se longe dos grandes centros. Além disso, esses fundos tendem a pretenderem ser atrativos ao capital internacional, dando a volta nas restrições legais para que estrangeiros detenham propriedades rurais em nosso território. A taxa básica de juros contribui muito para essa distorção, visto que ela impõe rendimento mais que rápido, explosivo, para que qualquer operação seja viável. Somente o ganho de capital oriundo da exploração de novas terras pode fazer face à rentabilidade mínima imposta pelo Banco Central.

Luiz Alberto Melchert de Carvalho e Silva é economista, estudou mestrado na PUC-SP, é pós-graduado em Economia Internacional pela Columbia University (NY) e doutor em História Econômica pela USP. No terceiro setor, sendo o mais antigo usuário vivo de cão-guia, foi o autor da primeira lei de livre acesso do Brasil (lei municipal de São Paulo 12492/1997), tem grande protagonismo na defesa dos direitos da pessoa com deficiência, sendo o presidente do Instituto Meus Olhos Têm Quatro Patas (MO4P). Nos esportes, foi, por mais de 20 anos, o único cavaleiro cego federado no mundo, o que o levou a representar o Brasil nos Emirados Árabes Unidos, a convite de seu presidente Khalifa bin Zayed al Nahyan, por 2 vezes.

O texto não representa necessariamente a opinião do Jornal GGN. Concorda ou tem ponto de vista diferente? Mande seu artigo para [email protected]. O artigo será publicado se atender aos critérios do Jornal GGN.

Luiz Alberto Melchert de Carvalho e Silva

Luiz Alberto Melchert de Carvalho e Silva é economista, estudou o mestrado na PUC, pós graduou-se em Economia Internacional na International Afairs da Columbia University e é doutor em História Econômica pela USP. Aposentou-se como professor universitário, e atua como coordenador do NAPP Economia da Fundação Perseu Abramo, como colaborador em diversas publicações, além de manter-se como consultor em agronegócios. Foi reconhecido como ativista pelos direitos da pessoa com deficiência ao participar do GT de Direitos Humanos no governo de transição.

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2 Comentários
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  1. José de Almeida Bispo

    27 de junho de 2023 11:20 am

    Precisamos urgentemente, para sobrevivência da humanidade devolver o dinheiro a seu dono – O ESTADO – e que ele volte a ser o que de fato é: um vale. Enquanto existir especulação financeira, SÓ OTÁRIO trabalha.

  2. Fernando

    18 de julho de 2023 8:49 pm

    Fiagros viraram operadores de crédito aos produtores.
    Professor concorda com essa afirmação que ouvi de um gestor de Fiagro.

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