A sucessão da ministra Rosa Weber no Supremo Tribunal Federal (STF) abriu espaço para uma série de nomeações manchetadas nos últimos meses pelos veículos jornalísticos. Weber deixará o cargo até a semana que vem, ao atingir 75 anos, idade limite para exercer o cargo.
Apesar do noticiário estar movimentado, o presidente Lula anunciou ontem, no Palácio do Itamaraty, que não tem pressa para indicar o substituto de Weber, e também de Augusto Aras, na Procuradoria-Geral da República.
Contudo, o que chamou a atenção foi a declaração de Lula sobre os critérios de gênero e cor de pele. Segundo ele, isso não será razão para escolher os candidatos. O que contradiz os valores que abraçam a diversidade, característica de seu governo, e torna a disputa ainda mais acirrada e incerta.
Os nomes cotados para o STF
Jorge Messias
Um nome que esteve nos holofotes nos últimos dias foi o de Jorge Messias, advogado-geral da União (AGU). Aliados do governo consideram Messias um nome forte para concorrer à vaga, pois deve conquistar, além do público progressista, a bancada evangélica.
Jorge Messias foi procurador da Fazenda Nacional e subchefe para Assuntos Jurídicos (SAJ) da Presidência durante o mandato de Dilma Rousseff.
Até mesmo um jantar foi promovido para homenageá-lo, conforme apurado pelo Poder360. O evento aconteceu em uma área do MST, e contou com a presença do ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu e do advogado Marco Aurélio de Carvalho, do Prerrogativas, um dos organizadores do jantar.
Nessa seara, aliados do governo também cogitam a possibilidade de Messias assumir o Ministério da Justiça, o que, segundo o próprio entorno do ministro, seria uma outra maneira de “queimá-lo” para a vaga no STF.
Flávio Dino
Também compõe a bancada de cotados o nome do ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino. Ex-governador, ex-juiz federal, e ativista de causas sociais, Dino é o favorito do ministro Alexandre de Moraes (STF), que o teria indicado ao presidente Lula.
Segundo Mônica Bergamo, os sinais demonstram que, nesse caso, não se trata de uma campanha, mas de mostrar que não haveria interferências por parte do Supremo caso Dino seja o escolhido.
Se indicado, a pasta de Justiça poderá ser dividida em duas, Justiça e Segurança Pública, o que possibilitaria a entrada de novos aliados. Dino seria preferência do presidente Lula, e não do PT em si.
Bruno Dantas
Caso Messias não seja a escolha final, a ala governista caminha para optar pelo ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Bruno Dantas. Segundo fontes ouvidas pela CNN, líderes do PT se encontram incomodados com a possibilidade de Dino conquistar a vaga pela proximidade com os ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, o que na visão deles, intensificaria o poder dos magistrados.
Jurista, presidente e ministro do TCU desde 2014, Dantas tem uma vantagem sobre Messias: se relaciona melhor com o Judiciário. Além disso, se deixasse o cargo, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, poderia ser contemplado para a preencher a vaga em aberto no órgão.
Sem diversidade?
A declaração do presidente Lula sobre não se basear em critérios de gênero e cor para a escolha do substituto de Weber faz com que as especulações em torno de nomes masculinos tomem força, o que não era esperado pela maioria progressista aliada ao presidente.
Nomes como os de Vera Lúcia Araújo, jurista, e Adriana Cruz, juíza federal, também eram opções. Ambas são negras e atendem aos critérios exigidos para o Supremo.
Um outro nome mais recente é o da desembargadora Jaceguara Dantas da Silva (TJ-MS). Negra e de origem indígena, é uma das fundadoras do grupo TEZ (Trabalho Estudos Zumbi). Também foram cogitadas a promotora de Justiça, Lívia Sant’Anna Vaz (MP-BA) e a advogada Soraia Mendes (RS).
Nesta terça (26), o programa Política na Veia, da TV GGN, discutiu o tema. O cientista político Cláudio Couto afirmou que a diversidade deveria ser prioridade para escolher o próximo ministro do STF, até pela saída de uma mulher do cargo, bem como uma mulher negra, o que seria inédito no Supremo.
Conhecer o histórico de decisões tomadas pelo indicado ao longo da carreira, para não cometer apenas mais uma decisão pessoal, também é um ponto que não deve ser ignorado. “Quem é essa pessoa, quais foram suas posições? (…) Se ficar só numa relação pessoal, aí a gente tem que esquecer que está numa República. (…) Agora, se na segunda indicação o presidente da República repetir a dose, tem alguma coisa muito errada aí”, ilustra Couto.
Leia também sobre o tema no jornal GGN:
Por que precisamos de mais mulheres no STF? (jornalggn.com.br)
STF: Saiba como funciona o processo de indicação de ministros (jornalggn.com.br)
Pode um rábula no Supremo Tribunal Federal?, por Luís Nassif (jornalggn.com.br)
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Boa tarde, comunidade. Até o mundo mineral sabe que parte do PT (liderado pelos inoperantes Padilha e Rui Costa) quer o Dino longe do governo. Já que o Mestre Dino é indemissível, coloca lo no STF seria uma boa saída.
Vai estar errada mesmo então tanto faz …
Outra coisa, só tem “esperto”, eu rezo todos os dias por um otário.
Um governo deve governar. Ouvir o clamor das ruas, sim; mas acima de tudo a sapiência que brota do seu discernimento. Que só grandes líderes têm. Essa de ficar de “maria vai com as outras”, puxadas pelas ondas de aparente justiça só produz desastres. O BRASIL É DE TODOS! Inclusive os tolos e sábios.
Os militares têm forte interesse em tê-lo encostado no STF e fora da luta cotidiana do poder.
Silogismo
Premissa Maior:
O § 4º, do art. 888, da CLT, dispõe que se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º do mencionado artigo, voltando à praça os bens executados.
Premissa Menor:
O art. 797, do CPC, estabelece que, ressalvado o caso de insolvência do devedor, em que tem lugar o concurso universal, realiza-se a execução no interesse do exequente que adquire, pela penhora, o direito de preferência sobre os bens penhorados, enquanto o caput do art. 805, do CPC, preceitua que quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado”.
Conclusão
Logo, de acordo com o equivocado Entendimento Jurisprudencial Phariano, a perda do sinal imposto ao arrematante remisso acaba violando, em vez de cumprir, a regra inserta no § 4º, do art. 888, da CLT, pois, no final das contas, a tal perda vai beneficiar o devedor, a ônus de quem deveria se realizar a execução, nos termos do art. 805, do CPC, pois ele terá o valor do sinal deduzido do montante da sua dívida, o que implicará no seu enriquecimento sem causa, em vez de beneficiar o credor, no interesse de quem se realiza a execução, a teor do disposto no caput do art. 797, do CPC, e que será prejudicado no caso de resolução da arrematação, pois o bem voltará a leilão, recuando a etapas já vencidas, postergando, em razão desse recuo processual decorrente da resolução da arrematação, a satisfação do seu crédito.
Vê-se que a conclusão não decorre logicamente das premissas, as quais são verdadeiras, enquanto a aquela é falsa. A conclusão não pode acabar beneficiando o devedor em detrimento do credor, sob pena de violação das regras insertas no art. 888, § 4º, da CLT, e no art. 897, do CPC, bem como sob pena de estupro da lógica
Hoje a Folha publicou uma charge sugerindo que Lula é racista porque não vai nomear nomear um negro ou uma negra para o STF. O problema da Folha é evidente. Ela quer nomear o Ministro do STF, mas quem tem o poder/dever de fazer isso é Lula. E ele não precisa prestar atenção às demandas de um jornal golpista que derrubou Dilma Rousseff e naturalizou a bestialidade de Jair Bolsonaro. Mas como não pode admitir que é golpista, a Folha chama Lula de racista.