Cade recomenda a condenação de seis bancos por cartel para manipular câmbio

Camila Bezerra
Jornalista

Instaurado em 2015, processo apura ilegalidades no mercado de câmbio à vista; se condenados, bancos terão de pagar multa de até 20% do faturamento

Agência Brasil

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou a condenação do Banco Inbursa, MUFG Bank (The Bank of Tokyo-Mitsubishi), Credit Suisse AG, Bank of America Merrill Lynch Banco Multiplo (BofA), Nomura International e Standard Chartered Bank,ela prática de formação de cartel no mercado de câmbio offshore.

Além de multa de até 20% do faturamento bruto, se condenadas, as instituições financeiras terão de pôr fim à prática.

A conclusão do processo indica ainda a responsabilização de seis pessoas físicas, que podem receber multa de até 20% do valor aplicado à empresa. 

De acordo com a nota técnica sobre o processo, houve uma combinação entre concorrentes para definir os valores cobrados nas operações de câmbio, trocar informações comercialmente sensíveis e prejudicar a atuação de alguns participantes do mercado, como os corretores (brokers).

Assim, desde 2015, o processo foi instaurado para apurar uma suposta manipulação das taxas de câmbio no mercado, em especial no mercado de câmbio à vista. 

A informação sobre o cartel partiu de um acordo de leniência. Assim, foram obtidos documentos e provas contra os investigados. 

Inicialmente eram suspeitos 30 operadores e instituições, mas alguns deles firmaram acordos com o Cade. 

Segundo o Cade, o cartel teve efeito no território brasileiro ao permitir que operadores participantes do conluio conseguissem se posicionar melhor para obter mais lucros ou minimizar perdas. A investigação aponta que as práticas anticompetitivas se iniciaram em 2007 e duraram, pelo menos, até 2013.

Para combinar os preços, os operadores utilizavam grupos de chats da plataforma Bloomberg no Brasil e no exterior. 

O processo agora será enviado ao Tribunal Administrativo do Cade e será distribuído a um conselheiro-relator para posterior decisão do colegiado.

*Com informações do Valor Econômico. 

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