O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (19) a retomada imediata de perícias e depoimentos no âmbito do chamado caso Master. A decisão altera o rito estabelecido pelo relator anterior, ministro Dias Toffoli, e devolve autonomia técnica aos investigadores. Contudo, o despacho introduz uma blindagem inédita sobre o fluxo de dados, proibindo que o comando da Polícia Federal (PF), incluindo o diretor-geral Andrei Rodrigues, tenha acesso ao conteúdo das apurações.
Ao restabelecer o chamado “fluxo ordinário” dos trabalhos, Mendonça autorizou o Instituto Nacional de Criminalística (INC) a processar cerca de 100 dispositivos eletrônicos apreendidos. A estimativa técnica é que a extração de dados demande até 20 semanas de dedicação exclusiva de um perito. Até então, as diligências enfrentavam gargalos operacionais e restrições judiciais que limitavam o avanço da Operação Compliance Zero.
Sigilo contra a hierarquia
O ponto central da decisão de Mendonça é a imposição de uma barreira informativa entre a equipe de campo e a estrutura administrativa da PF. O ministro foi enfático ao determinar que o conhecimento sobre o inquérito deve ficar restrito aos delegados e agentes diretamente designados para o caso.
Em seu despacho, Mendonça afirmou: “Somente as autoridades policiais e agentes diretamente envolvidos na análise e condução dos procedimentos reciprocamente compartilhados é que devem ter conhecimento das informações acessadas, o que lhes impõe o dever de sigilo profissional, inclusive em relação aos superiores hierárquicos e outras autoridades públicas”.
Na prática, a medida isola a cúpula da corporação. A Diretoria de Inteligência e a Corregedoria-Geral da PF só poderão acessar dados estritamente necessários para suporte logístico ou apuração de condutas funcionais, sem transitar pelo conteúdo probatório da investigação principal.
Autonomia e controle judicial
A decisão também visa coibir o uso político do material colhido. O ministro destacou que a gestão dos dados deve respeitar a compartimentação e vedou o uso das informações “especialmente para fins políticos ou para atender a interesses de meios de comunicação”.
Quanto à estrutura da Polícia Federal, o magistrado delimitou que o papel das instâncias superiores deve ser meramente instrumental. “Em relação a outras áreas e autoridades da Polícia Federal que não estejam diretamente incumbidas das atividades investigativas, ficam restritos o acesso às informações e andamento das investigações, razão pela qual as autoridades administrativas e estruturas correspondentes devem apenas prover os meios e recursos humanos e materiais necessários ao bom, célere e efetivo andamento das investigações”, registrou.
Próximos passos
Apesar de destravar as oitivas e a custódia de materiais nos depósitos da própria PF, Mendonça manteve as rédeas sobre o desdobramento do caso. O ministro determinou que qualquer nova frente de investigação ou abertura de inquérito derivado dos fatos atuais precisará de autorização expressa e fundamentada de seu gabinete.
O processo segue sob nível de sigilo III, o mais elevado para garantir a integridade das provas e a intimidade dos envolvidos.
Rui Ribeiro
22 de fevereiro de 2026 7:20 pmToffoli era criticado justamente pir imoor sigilo. Parece que trocaram 6 por meia dúzia, ja que o novo relator também tá impondo sigilo