A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de manter a prisão do deputado estadual Thiago Rangel Lima (Avante-RJ) independentemente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) marca um novo capítulo no debate sobre os limites da imunidade parlamentar no Brasil.
O parlamentar foi preso pela Polícia Federal na quarta fase da Operação Unha e Carne, que investiga um suposto esquema de fraudes em contratos da Secretaria Estadual de Educação do Rio de Janeiro.
Na decisão, Moraes determinou que a prisão deve ser mantida sem necessidade de aval da Alerj — algo que, em regra, seria exigido pela Constituição.
Pela norma tradicional, parlamentares só podem ser presos em flagrante por crime inafiançável. Nesses casos, a Casa Legislativa decide se mantém ou revoga a prisão.
No entanto, o ministro afastou essa aplicação automática no caso concreto.
Além da prisão, foram determinadas audiência de custódia dos investigados, afastamento do deputado do cargo, e buscas e apreensões em diversos endereços
O ponto central da decisão é a interpretação da chamada imunidade parlamentar processual, prevista no artigo 53 da Constituição. Moraes argumenta que essa proteção:
- não pode ser aplicada de forma automática
- deve ser analisada conforme o contexto do caso
- não pode servir como escudo para crimes sem relação com o mandato
Segundo o ministro, há uma distorção na prática recente: a imunidade estaria sendo usada para barrar investigações e decisões judiciais em casos de corrupção e organização criminosa.
Na decisão, Moraes cita um dado relevante: em 13 casos de prisão de deputados estaduais por crimes sem relação com o mandato, 12 tiveram as prisões revertidas pelas assembleias legislativas. E 8 desses casos ocorreram no Rio de Janeiro.
Para o ministro, isso indica um padrão de uso da prerrogativa parlamentar para impedir a aplicação da lei penal.
Imunidade sob revisão
A decisão também abre espaço para um debate mais amplo no Supremo.
Moraes defende que a extensão automática da imunidade — prevista nas constituições estaduais — precisa ser reavaliada, pois se trata de um mecanismo “excepcionalíssimo” dentro do sistema jurídico.
Na prática, isso coloca em discussão:
- os limites da autonomia dos Legislativos estaduais
- o equilíbrio entre proteção institucional e responsabilização penal
- o papel do STF na definição dessas fronteiras
Leia abaixo a íntegra da decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal
AMBAR
6 de maio de 2026 8:13 pmA Alerg aplica os benefícios da lei aos seus deputados mas não quer reconhecer os seus rigores. Xandão vem providenciar a interpretação correta dos dispositivos legais. Não é a toa que ele é constitucionalista. Ademais, as constituições estaduais têm fundamento na Constituição Federal e com ela não devem estabelecer conflito.
Carlos
6 de maio de 2026 8:48 pmSegundo o ministro: “dos 13 casos de prisão de deputados estaduais por crimes sem relação com o mandato, 12 tiveram as prisões revertidas pelas assembleias legislativas. E 8 desses casos ocorreram no Rio de Janeiro.
Ora, a ALERJ é um covil.
Qual a surpresa que os deputados saiam imunes de seus crimes?
Jossimar
7 de maio de 2026 11:16 amVi um vídeo daquele Van Rato chamando o comandante do exército brasileiro de frouxo e o presidente Lula de ladrão. Isso não é liberdade de expressão e esse porcaria desprezível deveria receber voz de prisão do comandante. Caso não prove que o presidente Lula é ladrão deveria ser cassado, tornado inelegível e preso após processo penal.
Isso não é liberdade de expressão, é crime de difamação.