24 de junho de 2026

Moraes mantém prisão de deputado do RJ e desafia imunidade parlamentar

Ministro do STF argumenta que prerrogativa não pode proteger crimes sem relação com o mandato
Ministro do STF, Alexandre de Moraes. (Foto: Rosinei Coutinho/STF).

Ministro Alexandre de Moraes mantém prisão do deputado Thiago Rangel sem aval da Alerj na Operação Unha e Carne.
Decisão questiona imunidade parlamentar automática, destacando uso indevido para barrar investigações de corrupção.
STF abre debate sobre limites da imunidade, autonomia legislativa e papel da corte na responsabilização penal.

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Resumo gerado por Inteligência artificial

A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de manter a prisão do deputado estadual Thiago Rangel Lima (Avante-RJ) independentemente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) marca um novo capítulo no debate sobre os limites da imunidade parlamentar no Brasil.

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O parlamentar foi preso pela Polícia Federal na quarta fase da Operação Unha e Carne, que investiga um suposto esquema de fraudes em contratos da Secretaria Estadual de Educação do Rio de Janeiro.

Na decisão, Moraes determinou que a prisão deve ser mantida sem necessidade de aval da Alerj — algo que, em regra, seria exigido pela Constituição.

Pela norma tradicional, parlamentares só podem ser presos em flagrante por crime inafiançável. Nesses casos, a Casa Legislativa decide se mantém ou revoga a prisão.

No entanto, o ministro afastou essa aplicação automática no caso concreto.

Além da prisão, foram determinadas audiência de custódia dos investigados, afastamento do deputado do cargo, e buscas e apreensões em diversos endereços

O ponto central da decisão é a interpretação da chamada imunidade parlamentar processual, prevista no artigo 53 da Constituição. Moraes argumenta que essa proteção:

  • não pode ser aplicada de forma automática
  • deve ser analisada conforme o contexto do caso
  • não pode servir como escudo para crimes sem relação com o mandato

Segundo o ministro, há uma distorção na prática recente: a imunidade estaria sendo usada para barrar investigações e decisões judiciais em casos de corrupção e organização criminosa.

Na decisão, Moraes cita um dado relevante: em 13 casos de prisão de deputados estaduais por crimes sem relação com o mandato, 12 tiveram as prisões revertidas pelas assembleias legislativas. E 8 desses casos ocorreram no Rio de Janeiro.

Para o ministro, isso indica um padrão de uso da prerrogativa parlamentar para impedir a aplicação da lei penal.

Imunidade sob revisão

A decisão também abre espaço para um debate mais amplo no Supremo.

Moraes defende que a extensão automática da imunidade — prevista nas constituições estaduais — precisa ser reavaliada, pois se trata de um mecanismo “excepcionalíssimo” dentro do sistema jurídico.

Na prática, isso coloca em discussão:

  • os limites da autonomia dos Legislativos estaduais
  • o equilíbrio entre proteção institucional e responsabilização penal
  • o papel do STF na definição dessas fronteiras

Leia abaixo a íntegra da decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal

Tatiane Correia

Jornalista, MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo. Repórter do GGN desde 2019.

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3 Comentários
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  1. AMBAR

    6 de maio de 2026 8:13 pm

    A Alerg aplica os benefícios da lei aos seus deputados mas não quer reconhecer os seus rigores. Xandão vem providenciar a interpretação correta dos dispositivos legais. Não é a toa que ele é constitucionalista. Ademais, as constituições estaduais têm fundamento na Constituição Federal e com ela não devem estabelecer conflito.

  2. Carlos

    6 de maio de 2026 8:48 pm

    Segundo o ministro: “dos 13 casos de prisão de deputados estaduais por crimes sem relação com o mandato, 12 tiveram as prisões revertidas pelas assembleias legislativas. E 8 desses casos ocorreram no Rio de Janeiro.
    Ora, a ALERJ é um covil.
    Qual a surpresa que os deputados saiam imunes de seus crimes?

  3. Jossimar

    7 de maio de 2026 11:16 am

    Vi um vídeo daquele Van Rato chamando o comandante do exército brasileiro de frouxo e o presidente Lula de ladrão. Isso não é liberdade de expressão e esse porcaria desprezível deveria receber voz de prisão do comandante. Caso não prove que o presidente Lula é ladrão deveria ser cassado, tornado inelegível e preso após processo penal.
    Isso não é liberdade de expressão, é crime de difamação.

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