9 de junho de 2026

STF define condenação de Jair Bolsonaro: 27 anos e 3 meses de prisão

Líder de organização criminosa, ex-presidente foi condenado também por tentativa de golpe de Estado e outros três crimes
Crédito: Ton Molina/STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos e 3 meses de prisão pelos crimes de golpe de Estado, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, organização criminosa, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Siga o Jornal GGN no Google e receba as principais notícias do Brasil e do Mundo

Seguir no Google

A dosimetria foi elaborada pelo relator e ministro Alexandre de Moraes, cuja pena foi acatada pelos demais ministros, exceto por Luiz Fux – que condenou apenas o tenente-coronel Mauro Cid e o general Braga Netto.

Na análise de Moraes, o ex-presidente da República instrumentalizou o aparato estatal a fim de criar instabilidade social e, consequentemente, se manter no poder.

Bolsonaro também não atuou com rigor institucional, mas sim liderou uma organização criminosa para desestabilizar as instituições democráticas.

A situação do réu ficou ainda mais complicada tendo em vista que as ações criminosas cometidas por ele tinham como objetivo “aniquilar as bases do Estado Democrático de Direito”, fato ainda mais grave uma vez que o condenado estava então na condição de presidente da República.

Moraes fixou então a pena-base por organização criminosa em 5 anos e 6 meses, reduzindo-a em razão da idade para 4 anos e 7 meses, e aumentando-a em dois terços pelo uso de funcionário público, chegando a 7 anos e 7 meses.

Somou-se à pena ainda 8 anos e dois meses pelo crime de tentativa de golpe de Estado e 6 anos e 6 meses pela tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, fixou 6 anos e 6 meses.

Por fim, Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses, sendo 24 anos e 9 meses de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção.

LEIA TAMBÉM:

Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É repórter do GGN desde 2022.

Assine a nossa Newsletter e fique atualizado!

Assine a nossa Newsletter e fique atualizado!

Mais lidas

As mais comentadas

Colunistas

Ana Gabriela Sales

Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É...

Carla Castanho

Carla Castanho é repórter no Jornal GGN e produtora no canal TVGGN

7 Comentários
...

Faça login para comentar ou registre-se.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. Fábio de Oliveira Ribeiro

    11 de setembro de 2025 7:49 pm

    Condenado pelo STF e intensamente vigiado pela PF, seu Jair só consegue pensar em voar para liberdade. Não como Ícaro, nem como o protagonista do filme “Brazil, o filme”. O capitão mito obsedado por ditaduras e ditadores sonha voar como o conde Pinochet.
    https://youtu.be/Fc7980-jRDk?si=ZeipIf0YymNxQ4Zd

  2. Rui Ribeiro

    12 de setembro de 2025 5:46 am

    “”Defesa vê pena excessiva e diz que Bolsonaro não atentou contra o Estado Democrático de Direito”.

    Duas perguntinhaa elementares à defesa: Se a pena é execissiva, qual seria a pena adequada?

    O Bostonaro foi condenado pela prática de 5 crimes. Ele não atentou contra o Estado Democrático de Direito, mas ele praticou os 4 outros crimes pelos quais foi condenado?

    1. AMBAR

      12 de setembro de 2025 9:16 pm

      Ô Rui, se você fosse advogado do mito, em vez de olhar o código penal v. não ia dar uma olhada na tabela da OAB primeiro? Um habeas corpus preventivo – 22 mil na tabela do ano passado. Sustentação oral não fica menos de 11 mil. Recurso, quanto mais, melhor, nénão? Declarada inocência, cadê a garantia de renda? O crime só não compensa pra vítima.

  3. Carlos

    12 de setembro de 2025 7:20 am

    Justo, justíssimo!
    Mas não há como conceder prisão domiciliar. Não podemos gastar verba pública para garantir que este inseto cumpra sua pena, a cadeia é o lugar ideal.
    E “saúde frágil”? Isso o mitômano com passado de atleta nunca demonstrou quando zombava dos efeitos da pandemia.
    Já os falsos patriotas, que acenam com projetos de anistia, estes precisam ser isolados pois a cada anistia a golpistas se inicia mais um ciclo macabro voltado para chocar o ovo da serpente de um novo golpe.
    Vale destacar que tá na cara que os tb falsos patriotas “presidenciaveis” de extrema direita estão babando/ovulando de felicidade, enquanto simulam apoio a alguma espécie de anistia.
    Cretinos…

  4. Rui Ribeiro

    12 de setembro de 2025 8:22 am

    O Bostonaro disse que a única coisa boa que existe no Maranhão é o presídio de Pedrinhas. Traz ele prá passar as suas férias no mencionado presídio.

  5. Rui Ribeiro

    12 de setembro de 2025 9:04 am

    “Condenação de Bolsonaro foi justa, mas pena é exagerada” – Editorial da Falha de São Paulo

    As prisões ilegais, torturas, assassinatos e ocultações de cadáveres pelos Militares durante os anos de chumbo foram brandas para a Tchurma da Folha de Sampa, mas uma pena de 27 anos para uma carniça como o Bolsonaro é exagerada.

    “Exagerou-se também na dose do castigo. É difícil explicar á população porque o STF determinou 27 anos e 3 meses de prisão ao ex-presidente, sentença maior que muitas aplicadas a homicidas. Essa anomalia já havia ocorrido nas penas dos depredadores da Praça dos Três Poderes”. – Editorial da Folha de São Paulo

    Os Editorialistas da Folha acham que se o golpe bostonarento tivesse sido exitoso, muita gente não teria ido e estaria indo para o vinagre? Ora, o Bostonaro já se declarou favorável à tortura.

    “Só vai mudar, infelizmente, quando nós partirmos para uma guerra civil aqui dentro. E fazendo um trabalho que o regime militar não fez, matando uns 30 mil! Começando com FHC! Não deixa ele de fora não!” – Bolsonaro em 1999.

    Essa pena é branda, Editorialistas da Falha de Sampa. Se tão com peninha dos depredadores, levem-nos para vossas mansões.

    Dita nos olhos dos outros é branda nos olhos da Folha

  6. Rui Ribeiro

    12 de setembro de 2025 10:57 am

    O golpista Aécio Lúcio Costa Pereira, de 51 anos, que foi condenado pelo STF a 17 anos de prisão por 5 crimes, inclusive com o voto do Fux pela condenação, não tinha foro privilegiado. Porque o Fux sustentou que o STF é incompetente para julgar o Bolsonaro, que, tal qual o Aécio Lúcio Costa Pereira, não tem foro privilegiado, pelos mesmos crimes?

    Marco Aurélio Mello certa vez disse que processo não tem capa, tem conteúdo. Para o Fux, entretanto, processo não tem conteúdo, tem capa.

Recomendados para você

Recomendados