A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter a condenação do humorista Danilo Gentili Júnior ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais à deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL-SP). O colegiado rejeitou o recurso apresentado pela defesa, que alegava que o prazo para pedir indenização já havia prescrito.
O processo trata de uma série de publicações feitas por Gentili no X, antigo Twitter, que, segundo a parlamentar, continham ofensas pessoais de caráter gordofóbico.
Com a decisão do STJ, permanece válida a determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que além de estabelecer a indenização, determinou que cinco das publicações consideradas ofensivas fossem retiradas definitivamente da internet.
Nova publicação
A principal discussão analisada pelo STJ foi o prazo para que uma pessoa vítima de ofensas na internet possa buscar reparação judicial.
A defesa de Gentili argumentou que a ação movida por Sâmia estava prescrita. Segundo os advogados, o prazo de três anos previsto no artigo 206, parágrafo 3º, inciso V, do Código Civil deveria ser contado a partir da publicação original das mensagens.
Como a primeira postagem ocorreu em agosto de 2018 e a ação foi ajuizada em maio de 2022, a defesa sustentava que o período para pedir indenização já havia terminado.
O TJ-SP, entretanto, entendeu que não houve apenas um ato isolado. Para os desembargadores, a permanência das mensagens disponíveis ao público, somada à realização de novas publicações posteriormente, caracterizou uma violação continuada.
Nesse entendimento, cada nova publicação considerada ofensiva dá início a uma nova contagem do prazo para buscar reparação.
STJ
Ao analisar o recurso, o ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do caso, manteve a interpretação adotada pelo TJ-SP. Segundo ele, a decisão está de acordo com a jurisprudência consolidada do STJ sobre violações continuadas de direitos relacionados à imagem.
O ministro destacou que o prazo prescricional deve ser contado a partir de cada publicação não autorizada e pode ser renovado quando ocorre um novo ato ilícito.
“O termo inicial do prazo prescricional relativo ao dano provocado à imagem do indivíduo é a data de cada publicação não autorizada, renovando-se, assim, o referido prazo na hipótese de um novo ato ilícito”, afirmou o relator.
Condenação foi ampliada
Em primeira instância, a Justiça paulista havia rejeitado o pedido de indenização apresentado por Sâmia Bomfim.
A deputada recorreu e o TJ-SP reformou a decisão. O tribunal estabeleceu a indenização de R$ 20 mil por danos morais e determinou a remoção definitiva de cinco publicações consideradas ofensivas, em prazo de cinco dias.
A decisão agora foi mantida pelo STJ, que rejeitou o recurso apresentado pela defesa de Gentili.
*Com informações do Conjur.
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