4 de junho de 2026

AP 470: a diferença entre crime continuado e instantâneo

Entendendo minúcias legais.

Siga o Jornal GGN no Google e receba as principais notícias do Brasil e do Mundo

Seguir no Google

Se foi acertado um pagamento antes da mudança da lei e algumas prestações foram pagas após a vigência da nova lei, considera-se usualmente que o crime ocorreu no momento em que se acertou o pagamento, antes portanto da vigência da lei. Denomina-se, então, de “crime instantâneo”.

Se foi acertado um pagamento continuado que invade o período de vigência da nova lei, vale a nova lei. É o chamado “crime continuado”.

Tudo, portanto, resume-se à questão básica: o “mensalão” consistiu no pagamento de despesas eleitorais a prestação ou a uma “mesada”? Aparentemente não é isso.

Há duas formas de discussão: a de mérito e e a relativa ao erro material. Em relação ao mérito, o STF concluiu que foi um “crime instantâneo”.  Tanto assim que, na discussão anterior, o Ministro Marco Aurélio de Mello insistiu para que se conferisse a data porque seria crucial para se definir a pena.

Aí reside a discussão. Por engano ou má fé, Joaquim Barbosa alterou a data da morte. É esse o ponto que Lewandowski levanta.

Luis Nassif

Jornalista, com passagens por diversos meios impressos e digitais ao longo de mais de 50 anos de carreira, pelo qual recebeu diversos reconhecimentos (Prêmio Esso 1987, Prêmio Comunique-se, Destaque Cofecon, entre outros). Diretor e fundador do Jornal GGN.

Assine a nossa Newsletter e fique atualizado!

Assine a nossa Newsletter e fique atualizado!

Mais lidas

As mais comentadas

Colunistas

Ana Gabriela Sales

Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É...

Carla Castanho

Carla Castanho é repórter no Jornal GGN e produtora no canal TVGGN

...

Faça login para comentar ou registre-se.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Recomendados para você

Recomendados