Após indulto de Bolsonaro a Silveira, especialistas analisam e criticam a medida controversa

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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Se por um lado é facultado ao presidente da República conceder indulto e comutar penas, por outro lado temos a afronta a um Poder.

Presidência da República

A grita foi grande depois que o presidente Jair Bolsonaro indultou o deputado federal Daniel Silveira. O deputado foi condenado a 8 anos e 9 meses pelo Supremo Tribunal Federal por seus crimes, além de perda de mandato. Na quarta-feira, dia 20 o STF condena e no dia 21, em pleno feriado, Bolsonaro indulta.

Se por um lado é facultado ao presidente da República conceder indulto e comutar penas, por outro lado temos a afronta a um Poder. Da mesma forma, ao STF é facultado anular o ato do presidente. O que temos é uma queda de braço entre Poderes?

O jurista Fernando Augusto Fernandes pondera que “o STF pode examinar desvio em relação a uma decisão de indulto ocorrida imediatamente a uma decisão do STF sequer publicada cuja a motivação é desconstituir pelo executivo a decisão recém tomada e afetada pela pessoalidade já que direcionada a um réu, e contra a separação dos Poderes. Há evidente desvio de finalidade possível de análise imediata ex ofício”.

Mas como bem lembra Fernandes, o indulto não suspende os efeitos da inegibilidade, pois é posterior à condenação. Além do mais, o ato específico de Bolsonaro poderá levar o STF a apreciar um desvio de finalidade no ato, pois que uma decisão que afronta a autoridade da Corte e a separação dos Poderes.

O professor e jurista Lenio Streck foi mais contundente, afirmando ter sido o ato mais grave de agressão à democracia cometido pelo Presidente Bolsonaro. “Atravessou o Rubicão, foi, voltou e atravessou de novo. Pisoteou. Ao conceder a graça ao Deputado, Bolsonaro ofende o STF. Há nítido desvio de finalidade. Ultrapassou o limite da separação de poderes. Se o STF decidiu quais os atos que ferem a democracia e ao próprio STF, não pode ser o Presidente da República que se arvorará no intérprete do intérprete. O Presidente não é o superego da nação. Há abuso de competência. Quem guarda a CF é o STF. Não o Presidente da República”, diz Lenio Streck.

“O Brasil dá péssimo exemplo ao mundo. Só reis absolutistas que agem desse modo. Mas ainda há STF n Brasil. Deve haver. Para conter esse abuso”, completa Lenio Streck.

Já o jurista e professor de Direito Constitucional, Pedro Serrano, afirma que não há previsão de graça na Constituição, mas, “independente disso, no caso, é a motivação que contamina o ato político produzido que Bolsonaro fundamenta sua decisão em uma interpretação do direito à livre expressão imediatamente oposta à do STF no caso”.

E Serrano completa que, ao fazer isso, Bolsonaro “ingressa no papel de guardião da Constituição, de seu intérprete final”. E o jurista alerta que “o único exemplo histórico que temos do Chefe do Executivo como guardião da Constituição foi no nazismo” afirmando, por fim, que o decreto é “totalmente inconstitucional, não apenas por razões formais”.

O advogado Walfrido Warde foi ao Twitter comentar o decreto de Bolsonaro. Para ele, “o manejo inconstitucional do instituto do indulto abre as portas do inferno da ruptura das instituições. O Presidente prefere ofensor de Ministros e da dignidade da Corte Suprema ao Estado de Direito. Inaceitável!”.

O jurista Rubens Casara fez seu alerta também, afirmando que “o indulto não impede trânsito em julgado de uma decisão judicial: ato jurídico perfeito. A questão se desloca para os efeitos… não cumprirá a pena e perderá o mandato”.

As entidades se manifestam

O grupo Prerrogativas soltou nota em que critica o desapego do presidente à ordem jurídica. Diz a nota: “Bolsonaro tenta justificar sua precoce concessão numa falsa ideia de liberdade expressão, confrontando direta e imediatamente a fundamentação da decisão da Suprema Corte”.

“Graça é ato discricionário, mas que não pode ser arbitrário, desrespeitando os procedimentos legalmente previstos para a sua concessão e muito menos se arrogar uma pretensa competência revisora da Suprema Corte”, continua a nota.

 “Antes é preciso assentar a extemporaneidade da concessão, que antecede a possibilidade da produção de efeitos da decisão. Abusa das competências que constitucionalmente lhe cabem, confronta a democracia, ao pretender substituir pelo mérito a decisão do Supremo Tribunal Federal, ainda sequer transitada em julgado, inclusive invadindo a seara da sua fundamentação. Os próprios termos do decreto presidencial são a maior demonstração de crime de responsabilidade, mais uma vez, cometido pelo Presidente”, alerta ainda a nota.

E, por fim, alerta que “a graça presidencial revela o pendor para a violência, um ato de confronto e de desrespeito à Suprema Corte, e revela ao país  que os partidários do Presidente, inclusive os criminosos, serão protegidos por ele e que por isso estariam acima das leis, dos tribunais, até da mais Alta Corte”.

A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia também soltou nota repudiando o decreto do presidente.

“O ato presidencial ocorre em flagrante desrespeito às regras constitucionais e demonstra clara intenção de descumprimento da decisão judicial do Supremo Tribunal Federal”, diz nota da ABJD.

E alerta, que “a ideia doutrinária do indulto individual funda-se em razões humanitárias, não como uma revisão jurídica de mérito para beneficiar aliados políticos, o que afronta as regras do direito e a estabilidade das decisões judiciais”.

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4 Comentários

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  1. Pronto. Jair Bolsonaro acaba de mandar fechar o STF com apenas um ex cabo. Não foi necessário nem um soldado, como queria o seu filhote zero três, ou foi o zero um? Bem, não importa, são todos filhotes do coiso.

  2. O BRASIL DO GUEDES TÁ UM SUCESSO!JOGANDO UNS CONTRA OS OUTROS ENQUANTO FAZEM MUITOS BONS NEGÓCIOS , PARABÉNS…(NÃO POSSO FALAR O NOME DO GUE…)FORA BOLSONAROOO,LULA LADRÃO!

  3. Esta graça ou indulto é um “troço” anacrônico feita para dar ∆∆34|)@ , não deveria existir.
    As opiniões dos”juristas” como sempre são quase sempre mais baseadas na pessoa da graça que na tese em si …

  4. Julgo que o STF deve revogar a decisão de Bolsonaro. Se ele e os militares que o apoia querem fazer confusão, que o STF aceite o confronto sem medo pois a razão está totalmente do seu lado. Chegou a hora do STF enquadrar todos extremistas que tentam intimidar o Poder Judiciário e promover o caos com o intuito de melar a eleição, da qual são os grandes derrotados. As Forças Armadas deveria se envergonhar de participar dessa chantagem e coação que suas principais patentes promovem contra a democracia. Tem que aprender a perder e se colocar em seu lugar, que são os quartéis ou os pijamas.

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