O presidente Jair Bolsonaro (PL) voltou a ser condenado pela 8ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) por ofender a honra da jornalista Patrícia Campos Mello, do jornal Folha de São Paulo.
Além disso, o valor da indenização a ser paga à jornalista foi elevado para R$ 35 mil, em decisão tomada por quatro votos a um – o único voto dissidente foi do desembargador Salles Rossi.
Bolsonaro foi condenado por usar o termo “furo” para fazer uma insinuação sexual contra Patrícia, autora de uma série de reportagens que desvendou o esquema de contratação de empresas para disparo em massa de conteúdo pró-Bolsonaro nas eleições de 2018.
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Vale lembrar que “furo” é um jargão jornalístico que identifica a publicação de reportagens e matérias sobre determinado tema de forma exclusiva.
Os textos fizeram de Patrícia um alvo preferencial dos bolsonaristas, com sucessivas postagens ligando a repórter à prostituição e a prática de sexo anal a cada reportagem publicada por ela.
Bolsonaro foi condenado em primeira instância a pagar R$ 20 mil em danos morais, por expor a jornalista e lhe causar danos com o uso dúbio da palavra “furo”.
A defesa do presidente, liderada pela advogada Karina Kufa, recorreu pedindo a absolvição, enquanto a defesa de Patrícia pediu aumento do valor da indenização.
Com informações da Folha de São Paulo
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