Jornal GGN – O juiz federal Marcelo Bretas responsável pela prisão preventivamente do ex-presidente Michel Temer, do coronel João Batista Lima Sobrinho, do ex-ministro Moreira Franco e de mais sete pessoas, repetiu 19 vezes o verbo ‘parecer’ nas 46 páginas da decisão judicial.
Leia aqui a decisão que prendeu Michel Temer
Para justificar as prisões preventivas, Bretas citou um fato ocorrido há dois anos, em maio de 2017, quando houve a destruição de provas em uma operação de busca e apreensão na sede da Argeplan. Ele ainda disse que usou como base na sua decisão o artigo 316 do Código de Processo Penal. O dispositivo permite a prisão preventiva quando há riscos para a ordem pública, como destruição de provas, mas não citou de que forma isso aconteceria ou já teria acontecido com Temer.
Segundo Bretas, existe “risco efetivo que os requeridos em liberdade possa criar à garantia da ordem pública, da conveniência da instrução criminal e à aplicação de lei penal (artigo 312) do Código de Processo Penal”.
Outro argumento do juiz para justificar a prisão é a posição de Temer por já ter ocupado a vice-presidência e a presidência: “Considero que a gravidade da prática criminosa de alto padrão social, mormente políticos nos mais altos cargos da República, que tentam burlar os trâmites legais, não poderão jamais ser tratadas como o mesmo rigor dirigido à prática criminosa comum”.
Bretas acusa Temer de liderar uma organização criminosa. “Nesse sentido, deve-se ter em mente que, no atual estágio da modernidade em que vivemos, uma simples ligação telefônica ou uma mensagem instantânea pela internet são suficientes para permitir a ocultação de grandes somas de dinheiro, como parece ter sido o caso”, desconsiderando que a própria divulgação da prisão pelos noticiários em todo o país teria esse mesmo efeito, de fazer pessoas ligadas a suposta organização criminosa ocultar provas e dinheiro.
Bretas também fez observações para defender que a competência para julgar o caso é dele e que os crimes investigados não têm relação com crimes eleitorais. No dia 14 de março, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que todas as investigações relacionadas a crimes eleitorais devem ser encaminhados à Justiça Eleitoral. Assim, ao negar que houve crime eleitoral, o juiz da Lava Jato do Rio procura manter o processo sob a sua alçada.
Entretanto, como mostrou o GGN nesta quinta-feira (21), é possível ler ao longo dos textos que fundamentaram a decisão judicial de Bretas que as articulações do coronel Lima (operador de Temer) e do ex-ministro Moreira Franco teriam como motivação os fins eleitorais.
O ato criminoso teria iniciado no segundo semestre de 2014, quando o coronel Lima procurou o dono da Engevix, José Antunes Sobrinho, “informando que ele deveria fazer doações para a cúpula do PMDB”, explicou o próprio Sobrinho aos procuradores.
Ainda assim, o juiz escreveu no decreto que “no caso dos autos, não há elementos que indiquem a existência de crimes eleitorais”.
Na forma como estruturou sua decisão judicial, Bretas também tenta escapar de um eventual julgamento dos recursos de Temer por Gilmar Mendes, no Supremo Tribunal Federal. O ministro tem feito críticas recorrentes às prisões preventivas da Lava Jato e é o relator dos recursos das operações Saqueador e Calicute no Supremo.
“Repito que estes autos guardam relação de conexão e continência com a ação penal Radioatividade e seus vários desdobramentos. Não há relação entre este procedimento e as ações penais derivadas das denominadas operações Saqueador e Calicute e seus desdobramentos”, explica Bretas. O relator da operação Radioatividade no Supremo é o ministro Edson Fachin.
A operação Saqueador, deflagrada em junho de 2016, investiga lavagem de dinheiro e ligou ações criminosas de Carlinhos Cachoeira, Cláudio Abreu em Goiás e os lobistas Adir Assad e Marcelo José Abudd. Um dos alvos da prisão preventiva na época foi o dono da Construtora Delta, Fernando Cavendish. Daí que vem o ponto de ligação com membros do PMDB (hoje MDB), partido de Temer.
Em outubro de 2016, a Procuradoria-Geral da República (PGR) afirmou em manifestação que a Delta Engenharia, instalada no Rio de Janeiro, teria apadrinhado o ex-governador Sérgio Cabral (PMDB).
Em novembro de 2016, a Polícia Federal deflagrou a operação Calicute (37ª fase da Lava Jato) levando à prisão Cabral, na apuração de crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa em obras de urbanização e construção, envolvendo contratos com a Delta.
A operação Radioatividade, por sua vez, foi deflagrada em junho de 2015, durante a 16º fase da Lava Jato, e tem como ponto de investigação contratos suspeitos na Eletronuclear. Nas acusações, os procuradores do Rio de Janeiro apontaram a participação do engenheiro nuclear Othon Luiz Pinheiro da Silva, de 80 anos, e de outros cinco, todos como “viabilizadores” das “empreitadas criminosas”, uma vez que suas empresas foram usadas para a obtenção de vantagens indevidas.
Assim, a Lava Jato tenta justificar onde estes montantes teriam sido usados. Os investigadores dizem, por exemplo, que uma parte dos recursos desviados foram aplicados na reforma da casa de Maristela Temer, filha do ex-presidente.
*Com informações da Folha de S.Paulo
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Estamos precisando urgentemente de um “novo dicionario portugues Br/juridiques…….
Se a frase “dono da Engevix, José Antunes Sobrinho, “informando que ele deveria fazer, explicou doações para a cúpula do PMDB.” , e isso não tem nada a ver com a justiça eleitoral………para entender isso so com o tal novo dicionario…….
O sol parece mover-se ao redor da terra.
Um sepulcro caiado parece bonito por fora mas por dentro exala a podridão.
“A alegação do réu (de que praticou crime eleitoral) não basta. Você precisa de documentos materiais que comprovem aquilo, sob pena de que a competência seja determinada pela livre vontade do réu”. – Procurador Federal Deltan Dallagnol
O réu deve comprovar com documentos, e não documentos imateriais, mas documentos materiais, que praticou crime eleitoral, sob pena de, não o fazendo, ter sua competência determinada pela sua livre vontade.
Se eu tivesse praticado crime eleitoral, eu o provaria, através da confissão, mas se o Dallagnol invertesse o ônus da prova, eu não o comprovaria, a fim que eu fosse penalizado com a determinação de minha competência pela minha livre vontade.
Na foto em que ele posa de rambo, me “parece” que o fuzil é um dos que pertenciam ao Ronnie Lessa