Caso Mariana Ferrer: Justiça deve ser instrumento de acolhimento, não de humilhação

O modo como Rosa Filho inquiriu Mariana, a atuação do Ministério Público e do juiz Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis, foram objetos de crítica do ministro Gilmar Mendes, do STF.

Condução do julgamento provocou críticas do ministro Gilmar Mendes e pedido de apuração no Conselho Nacional de Justiça

do ConJur

Caso Mariana Ferrer: Justiça deve ser instrumento de acolhimento, não de humilhação

A seccional catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil informou que vai enviar um ofício pedindo esclarecimentos preliminares ao advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho, que atuou na defesa do empresário André de Camargo Aranha, envolvido numa denúncia de estupro contra a influencer Mariana Ferrer.

A entidade explica que processos disciplinares tramitam no Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SC e são sigilosos até o seu desfecho. A seccional também informa que nos últimos cinco anos foram aplicadas 664 penas de suspensão pela entidade e 28 advogados acabaram expulsos.

A atuação de Rosa Filho no julgamento que inocentou o empresário vem sendo bastante questionada pela comunidade jurídica. Na audiência, cujas imagens foram publicadas em reportagem do site The Intercept Brasil e viralizaram nas redes sociais, o defensor apresenta fotos produzidas por Mariana e publicadas em seu perfil no Instagram que ele classificou como “ginecológicas” e disse, entre outras coisas, que “jamais teria uma filha” do “nível de Mariana”.

O advogado também afirmou que Ferrer estava fazendo um “showzinho” e que o seu “ganha pão era a desgraça dos outros”. O modo como Rosa Filho inquiriu Mariana, a atuação do Ministério Público e do juiz Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis, foram objetos de crítica do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal.

“As cenas da audiência de Mariana Ferrer são estarrecedoras. O sistema de Justiça deve ser instrumento de acolhimento, jamais de tortura e humilhação. Os órgãos de correição devem apurar a responsabilidade dos agentes envolvidos, inclusive daqueles que se omitiram”, pontuou o ministro.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por sua vez, afirmou que o caso está sendo apurado pela Corregedoria Geral por meio do ofício enviado pela Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres no último dia 19 de setembro.

CNJ vai apurar atuação de juiz
O conselheiro Henrique Ávila, do Conselho Nacional de Justiça, enviou nesta terça-feira (3/11) ofício para corregedora nacional de Justiça, ministra Thereza de Assis Moura, pedindo que se apure a conduta do juiz Rudson Marcos.

“Causa-nos espécie que a humilhação a que a vítima é submetida pelo advogado do réu ocorre sem que o juiz que preside o ato tome qualquer providência para cessar as investidas contra a depoente. O magistrado, ao não intervir, aquiesce com a violência cometida contra quem já teria sofrido repugnante abuso sexual. A vítima, ao clamar pela intervenção do magistrado, afirma, com razão, que o tratamento a ela oferecido não é digno nem aos acusados de crimes hediondos”, diz trecho do documento.

Já a Associação dos Magistrados Catarinenses divulgou nota pública em que defende a a atuação do juiz. O texto assinado pela presidente da entidade, a juíza Jussara Schittler dos Santos Wandscheer, afirma que a decisão do caso foi amplamente fundamentada. “Eventual descontentamento com decisão judicial deve ser apresentado na forma legal, por meio dos recursos cabíveis que estão à disposição da vítima e de seus representantes legais.”

Clique aqui para ler ofício do conselheiro Henrique Ávila

Redação

7 Comentários

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  1. O advogado tem o direito de defender seu cliente com autonomia e destemor. Mas ele não pode humilhar ninguém.
    Ao colher a prova o juiz tem o dever de garantir o direito de defesa do qual depende a higidez devido processo legal. Mas ele também tem o dever funcional de impedir que qualquer pessoa seja humilhada.
    A OAB agiu corretamente, pois ela tem o poder dever de julgar a conduta profissional do advogado. A associação dos juízes perdeu uma excelente oportunidade de ficar calada. Quem julga o juiz é o CNJ.

  2. Artigo 7o. § 2o.
    Injúria e difamação são prerrogarivas do advogado na defesa de seu cliente.
    Bem, o que farão? Vão rasgar a lei 8906?
    Já o Gilmar é um assombro de hipocrisia e oportunismo.
    Acolhimemto?
    Olga? Acolhida?
    Dilma? Acolhida? Violada desde 64 até 2016.
    Marisa Letícia? Ré depois de falecida.
    Necrofilia do judiciário?
    Abdelmassih solto. Preso. Solto. Vítimas acolhidas? Onde?
    E tantas outras “culpadas” por serem mulheres. E o acolhimento?
    STF?
    Hehehehe.
    Piada não?

    1. Compartilho da sua indignação quanto às inúmeras injustiças praticadas no Brasil desde sempre mas, a sua tese de que INJÚRIA E DIFAMAÇÃO, como ferramenta legal de uso exclusivo do advogado, é saco vazio, não para em pé.

      A lei, artigo e parágrafo citados por você, seguem abaixo. Neles, não vi nada que sustente seu argumento mas o seu texto pode ser apenas uma expressão sarcástica de um gozador, sendo assim, nada a dizer.

      LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994.
      Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia
      e a Ordem dos Advogados do Brasil
      (OAB).
      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta
      e eu sanciono a seguinte lei:
      TÍTULO I
      DA ADVOCACIA
      CAPÍTULO I
      Da Atividade de Advocacia

      Art. 7º São direitos do advogado:

      I – exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional;

      II – a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus
      instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e
      telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia; (Redação dada pela Lei n.
      11.767, de 2008)

  3. “Eventual descontentamento com decisão judicial deve ser apresentado na forma legal, por meio dos recursos cabíveis que estão à disposição da vítima e de seus representantes legais.”
    Na minha opinião, esta alternativa usada pela associação na defesa do juiz que teria permitido durante o julgamento todo tipo de safadeza por parte de uma ameba com carteira da oab, dificilmente teria sido oferecida caso fosse o julgamento de uma filha ou esposa, ou simplesmente uma mulher conhecida, de algum dos emitentes da nota.
    O mal está feito publicamente em manchetes estridentes enquanto reparação, se houver, sairá como notinha perdida no meio de uma papelada juridica imensurável.

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