O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) se tornou réu por difamação contra a também deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP). A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) é desta sexta-feira (3) e teve seis votos a cinco, no plenário virtual.
A ação atendeu um recurso apresentado por Tabata em que questionava uma decisão do ministro Dias Toffoli, relator do caso. Em maio passado, o decano rejeitou a queixa-crime da deputada, alegando que a declaração supostamente difamatória deveria ser entendida em contexto de debate político.
A acusação de Tabata é referente a publicações de Eduardo Bolsonaro nas redes sociais sobre um Projeto de Lei de autoria da deputada, que trata da distribuição de absorventes íntimos em locais públicos.
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Eduardo disse que o projeto tem “com o propósito de beneficiar ilicitamente terceiros”, em referência ao empresário Jorge Paulo Lemann, apontado como patrocinador da parlamentar.
O voto do relator pelo arquivamento da ação foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski, André Mendonça, Luiz Fux e Nunes Marques. Já os decanos Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Rosa Weber foram contrários.
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