Fachin manda soltar ex-gerente da Petrobras após STF anular sentença

Corte anulou prisão em julgamento que definiu que os delatores devem ser os últimos a se manifestarem em processos criminais

Foto: Agência Brasil

Jornal GGN – O relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Edson Fachin, mandou soltar o ex-gerente da Petrobras Marcio de Almeida Ferreira, após decisão do Plenário da Corte que anulou a sentença sobre ele.

Ferreira está preso desde maio de 2017. Ainda naquele ano, sua defesa entrou com um pedido no STF para que sua prisão preventiva fosse revogada, mas a Quinta Turma da Corte negou o pedido.

Seus advogados recorreram. Durante esse tempo ele foi condenado em primeira instância, pelo então juiz Sergio Moro, a dez anos e três meses de reclusão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, pena posteriormente reduzida para nove anos e dois meses.

Os advogados de Ferreira alegam que o cliente teve o direito de defesa prejudicado, isso porque no momento das alegações finais não foi escutado por último, tendo o juiz priorizado a palavra dos delatores contra ele. As alegações finais são a última etapa do processo penal, antes da sentença, portanto também a última oportunidade de as partes apresentarem seus argumentos.

Nesta semana, o STF concluiu o julgamento de habeas corpus de Ferreira anulando, por maioria, a sentença que o condenou em primeira instância na Lava Jato. Com a decisão, o caso volta para fase de alegações finais, e uma nova decisão deverá ser tomada pelo juiz de primeira instância, da 13ª Vara Federal de Curitiba.

O julgamento sobre o caso de Ferreira abriu uma nova discussão no Plenário do Supremo, proposta pelo presidente da Corte, Dias Toffoli, sobre o alcance da tese aprovada pelos ministros. A análise para definição dessas regras começou na quarta-feira (2) e segue acontecendo nesta quinta-feira (3).

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Os magistrados devem ainda discutir a aplicação da tese em outro julgamento que ainda não tem data definida para ocorrer.

A decisão sobre o habeas corpus de Ferreira vale apenas para o caso do ex-gerente da Petrobras, ou seja, os demais tribunais não são obrigados a aplicá-la em casos semelhantes, mas cria jurisprudência sobre o assunto, ou seja, passa a servir como orientação na decisão de juízes.

A decisão da STF também deve ser usada por outros condenados da Lava Jato, entre eles o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no caso do Sítio de Atibaia. Em novembro do ano passado, a juíza Gabriela Hardt fixou prazo de “dez dias para as defesas”, tanto de Lula quanto dos delatores, apresentarem as manifestações finais, sem distinguir entre delatores e delatados.

Hardt condenou Lula a 12 anos e 11 meses de prisão por suposto recebimento de propina por meio da reforma do sítio que era frequentado por ele. Sua defesa recorre da decisão no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

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