Gilmar admite que foi ele quem pediu reunião com Lula à época do mensalão

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Ministro do STF reafirmou que só falou à imprensa que foi pressionado por Lula para não julgar o mensalão após ouvir bastidores de jornalistas

Jornal GGN – Na segunda parte da entrevista publicada nesta segunda-feira (1/12) pela Veja online, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, admitiu que pediu uma reunião com o ex-presidente Lula em meados de 2012, época de efervescência em torno do julgamento do mensalão e da CPI do Cachoeira.

Na imprensa, circulou uma versão de que Gilmar e Lula teriam se encontrado em um jantar oferecido pelo ex-ministro da Defesa Nelson Jobim, e que o petista teria oferecido proteção a Gilmar na CPI em troca do retardamento do julgamento da AP 470.

À Veja, o ministro do Supremo reafirmou o que havia dito, em maio de 2012, ao jornal Zero Hora: que o encontro se deu no escritório de Jobim. Mas esclareceu que ele mesmo solicitou a reunião. Gilmar afirmou que só contou à imprensa que Lula o havia pressionado para adiar o julgamento do mensalão após ouvir de jornalistas, em off, que o Planalto espalhara boatos sobre seu envolvimento com Cachoeira e Demóstenes Torres.

Naquele ano, ele disse ao jornal: “Como eu venho defendendo expressamente o julgamento [do mensalão] o mais rápido possível, é capaz que alguma mente tenha pensado: ‘Vamos amedrontá-lo’. E é capaz que o próprio presidente esteja sob pressão dessas pessoas.”

A jornalista de Veja quis ouvir do ministro, novamente, se houve, por parte de Lula, pressão para que o julgamento do mensalão não acontecesse em 2012, na tentativa de evitar a politização do episódio. “Houve tentativa de achaque, à época?”, perguntou ela. “Eu interpretei que sim”, respondeu o ministro.

“Mas na verdade, isso precisa ser contextualizado”, emendou. “Eu queria falar com Lula em função de sua doença. Eu cultivei boa relação com ele à época de sua presidência. Eu liguei várias vezes para saber do seu estado de saúde. E em uma conversa com Jobim, eu disse que quando Lula estivesse em Brasília, eu gostaria de encontrá-lo”, justificou.

Gilmar Mendes ainda disse que “fizeram o diabo para impedir o julgamento do mensalão”. “Dois colegas foram retirados desse julgamento, Produziram duas vagas com esse retardo deliberado. Havia um projeto nesse sentido. Fazer o diabo é perfeito para aquele momento. Tudo que puderam, fizeram para adiar”, completou.

Apesar disso, segundo ele, quando a Operação Lava Jato chegar ao Supremo Tribunal Federal, o cenário será outro. “Acho que o país saiu mais maduro desse processo. O problema é que não acreditaram que aquele julgamento [AP 470] iria se realizar. (…) Mas isso acabou bem, e agora vem mais um [processo, o caso Petrobras]. (…) Já fizemos o separamento dos processos [entre o que fica no STF, para quem tem foro privilegiado, e que vai para a justiça comum]. Houve aprendizado institucional”, disse.

LIBERDADE DE IMPRENSA

Na visão de Gilmar Mendes, o Tribunal Superior Eleitoral atropelou “jurisprudências tradicionais” ao conceder direito de resposta para a campanha de Dilma Rousseff em um órgão de imprensa. Segundo ele, é consenso no STF que a imprensa escrita, por não se tratar de concessão pública, não está sujeita às leis que versam sobre direito de resposta como estão os veículos do setor de radiodifusão.

“Uma coisa é direito de resposta de um candidato contra outro. Outra, direito de resposta em relação a órgão de imprensa, principalmente da imprensa escrita, que não tem subsídios, não vem de concessão, que se instala por seus próprios méritos. Essa era a orientação tradicional do Tribunal. Espero que o Tribunal tenha a oportunidade de proceder a uma revisão de sua jurisprudência e volte ao leito antigo”, opinou.

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

82 Comentários

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  1. O PT tentou atrasar o

    O PT tentou atrasar o julgamento da AP470.

    Já o mensaláo tucano foi julgado em tempo recorde, ninguém o atrasou, não é mesmo?

    Por falar em atraso, cadê os autos dos quais Gilmar pediu vistas?

     

     

  2. Quem, Gilmar?

    “fizeram o diabo para impedir o julgamento do mensalão”.

    Fizeram? Quem fez, Gilmar? O PT? Ou será que está se referindo àquele ministro que acusou o senhor de ter capangas em Mato Grosso?

    Não entendi nada.

     

  3. Como eu disse, Aecio cagou na

    Como eu disse, Aecio cagou na entrada, cagou na saida, e cagou na perman…

    Oh?  O assunto eh outra pessoa?

    My bad…

  4. Não entendi o argumento que

    Não entendi o argumento que impede o direito de resposta na mídia impressa. O fato de a mídia impressa não necessitar de concessão autoriza a calúnia, a injúria e a difamação? Essa interpretação é que  permite que todas as mentiras, as armações  como a capa da veja à véspera da eleição e ” otras cositas más”  sejam veiculadas pelos jornais/revistas sem medo de consequências?

     

  5. SOU BURRO ???

    Deixa eu ver se entendi

    Eu então posso montar um Jornal com 10 exemplares de tiragem semanal, reigstra-lo nos orgão de imprensa,  criar uma pagina deste Jornal na internet .

    Custo semanal abaixo de mil reais

    Então tenho um orgão de imprensa e posso  falar mal de quem eu bem entender sob a alegação de liberdade de imprensa ??

  6. ” ” méritos ” “

    “…direito de resposta em relação a órgão de imprensa, principalmente da imprensa escrita, que não tem subsídios, não vem de concessão, que se instala por seus próprios méritos…”

     

    ” ” “Próprios méritos” ” “

  7. Cinico não é palavra

    Cinico não é palavra suficiente  para definir este sr . Mentiroso tb é pouco. Capanga  e/ou páu mandado do FHC, tb não revela do que ele é capaz. Será crápula muito pesado ? Me ajudem a decifrar o omi ….

  8. “Mas na verdade, isso precisa

    “Mas na verdade, isso precisa ser contextualizado”, emendou. “Eu queria falar com Lula em função de sua doença. Eu cultivei boa relação com ele à época de sua presidência. Eu liguei várias vezes para saber do seu estado de saúde. E em uma conversa com Jobim, eu disse que quando Lula estivesse em Brasília, eu gostaria de encontrá-lo”, justificou.

     

    Valha-me Senhor! Com esse ministro, cara de pau não tem limites. Fico imaginando o que ele deve estar aprontando para armar essa entrevista com a revista Veja. 

    1. gilmar o impostável

      Talvez não seja o que está  aprontando, mas sim o que estão aprontando com ele. Nesse texto parece estar se desculpando por algo. Seria legal se  estivessem para ferrar esse homem. E concordo com quem postou que o Nassif não deixa postar o que pensamos desse homem. É totalmente impróprio para essa publicação o que muitos de nós pensamos. 

  9. O que será que Gilmar está aprontando?

    Não deve ser coisa decente. Devemos ficar muito atentos aos seus movimentos. Ele não merece a mínima confiança e desconhece o significado da palavra isenção. Todo cuidado é pouco.

     

  10. como assim?

    quer dizer então que por serem empresas privadas podem mentir, manipular, assassinar reputações e o cidadão não pode fazer nada? esse senhor é um demérito para o STF..

  11. então ele admite que mentiu!

    como pode continuar emporcalhando a toga do supremo um mentiroso confesso?

    aliás, gilmar mendes, vulgo gilmar dantas, é um notório mentiroso.

    portanto, só idiotas acreditam nas suas mentiras ridículas.

    gilmar mendes, o ‘dantas togado’, é a cara do judiciário brasileiro: uma vergonha!

    … ou a mais absoluta falta dela … na cara.

  12. Liberdade de Expressão só para ataques à hora alheia?

    Com essa explicação conveninete de Gilmar Mendes sobre Direito de Resposta, ele demonstra claramente o desprezo pela liberdade de expressão no que se refere aos direitos da cidadania.

    Tenta garantir apenas a “liberdade de expressão” a matadores de aluguel da honra alheia.

    Ou seja, a balança dele é “roubada”. E espera que o STF não a afira. 

  13. Essa história de reunião com o Lula parece mais um delírio…

    Essa história de reunião com o Lula parece mais um delírio, como aquela história do grampo sem áudio. Esse Gilmar Dantas não tem limites. É um imundo. Ele e o PIG jogam baixo, no subterrâneo do esgoto da política brasileira.

  14. A lei, permite retardos, porem não é “legal” engavetar processos

    As palavras do minstro do Supremo, não têm sustentação jurídica, pois nem o PT, tentou retardar o julgamento(até porque não conseguiria) como teve contidas, todas as tentativas de defesa plena. 

    Já o processo do mensalão tucano, o percussor deste fatídico crime político, foi retardado, até que caducasse, e fosse arquivado, por motivos óbvios.

  15. Caro Nassif e

    Caro Nassif e demais

    Considerando o histórico construido pelo Gilmar Mendes, não acredito em nada que ele fala. Ele é um poço de mentiras e reacionarismo. Não espero nada dele, em prol do povo, mas creio que ele não mede esforço para prejudicar o povo.

    Saudações

     

  16. Gostaria que ele explicasse

    Gostaria que ele explicasse com base em que uma juíza, de MG, mandou prender um jornalista, dono de um jornal, pelo fato dele fazer oposição ao Aécio. Só foi solto após as eleiçoes. São palavras ocas…

  17. Eu vinha do Supermercado,

    Eu vinha do Supermercado, hoje meio-dia, escutando um programa de rádio, aqui em Lima, que são leituras de textos  de autores conhecidos. Esse, hoje, falava sobre a barbárie que a “Justiça” dos nossos dias produZ, assim como na idade média a inquisição produzia.

    Fiquei feliz ao ver que esse monstro, que me angustiava a algumas décadas, aos poucos, vai sendo revelado.

    Sao milhões de vidas encarceradas e destruídas por torturas estupidas e perversas, produzidas por esse poderzinho Monárquico e corrupto.

  18. O feiticeiro Gilmar e a mídia científica

    Sobre o tema na época escrevi.

     

    O feiticeiro Gilmar e a Mídia Científica

    “É interessante observar como as duas partes (ciência e astrologia) estão próximas em ignorância, presunção e no desejo de ter um controle fácil sobre as mentes”. As palavras são do professor de Filosofia da Ciência Paul Feyerabend em seu livro “A Ciência em uma sociedade livre”, onde o autor compara uma “Declaração de 186 cientistas importantes”, de 1975, contra a Astrologia, com o Malleus Maleficarum, importante manual sobre bruxaria da Igreja Católica Romana datado de 1484.

    Sobre o primeiro e após refutar as convicções dos cientistas ele lasca: “por que 186 assinaturas se a pessoa tem argumentos?” Diz ainda que diferente da época do Malleus, onde os autores conheciam o tema, não se pode dizer o mesmo dos cientistas de 1975, que não conheciam nem a astrologia, nem as partes da própria Ciência que julgavam corroborar com seus arrazoados.

    O autor diz que o Malleus é um livro muito interessante, dividido em quatro partes: fenômenos, etiologia, aspectos jurídicos e teológicos da bruxaria. Inclusive há destaque para a pluralidade teológica, onde as heresias são eliminadas por argumento e não por ridicularização ou silenciamento. Feyerabend conclui dizendo que “os autores conhecem o tema, conhecem seus oponentes, dão uma descrição correta da posição desses oponentes, argumentam contra essas posições e usam o melhor conhecimento disponível à época em seus argumentos.”.

    Dias atrás o doutor em direito Ricardo Giuliani no seu artigo “agendando o mensalão: gol do Bangu!”, trouxe alguns elementos que contrariam a lógica dominante na mídia, sobre o encontro entre Gilmar e Lula. A reunião ocorreu no escritório do Jobim. Certo é que após a “visita” de Lula o calendário do julgamento do mensalão foi marcado no STF. Então quem pressiona quem? Aliás, quem visita quem? Desnecessário, pelo que não muito, o lógico realmente parece que tem que ser dito, é que Gilmar foi Advogado Geral da União na gestão do PSDB, foi pelos mesmos tucanos guindado ao Supremo Tribunal Federal, é amigo de Serra…

    Por fim digo que toda vez que ouço ou leio algo na mídia dominante sobre essa ou tantas outras “verdades”, sempre me lembro da recomendação que o Apóstolo Paulo dava a seu querido discípulo: “Ó Timóteo, guarda o depósito que te foi confiado, evitando as conversas vãs e profanas e as oposições da falsamente chamada ciência”. Guardando esse tesouro, é que sigo meus julgamentos. Isto mesmo, meu caro leitor. Aqui também seguimos o próprio Apóstolo que nos lembra “não sabeis vós que havemos de julgar anjos?” Quanto mais a anjinhos como Gilmar.

  19. Será que foi isso que eu

    Será que foi isso que eu li???

    Ele mentiu deliberadamente porque “disseram” pra ele que “o planalto” espalhou um boato??? E, pior, o “boato” era verdade???

     

  20. Felipe Massa e Felipão nunva

    Felipe Massa e Felipão nunva perderam por seus erros ou que o adversário foi melhor;

               Ou foi erro do juiz ou da equipe.

                Fico pensando nesses dois talentos que sempre foram prejudicados.

                     E se eu desse um final irônico tipo ”injustiça ” e ”azar’ eles acrditariam como verdade.

               O final é o seguinte: O piloto é ruim demais.Muito abaixo da média , mesmo pIlotando os melhores carros do planeta. O outro  teve sua última glória em 2002. Depois  foi só ”bafão”— muitos bafões em muitas partes do mundo.

                   Os que eles tem em comum? DoiS reclamões que não admitem sua inquestionável imcompetência atual .

                           ps: Sendo que Felipe Nassa já nasceu incompetente,E o outro parou no tempo há 12 anos.

    1. então tá bom

      um mecanico não desengata a mangueira, o outro libera pra voltar a pista. mas a culpa é do massa.

      boas conclusões, tem que ser muito anarquista….

  21. Como assim “admite” ? Ele

    Como assim “admite” ? Ele sempre afirmou que foi ele que pediu o encontro.

    Só acho que de uma conversa entre o GM e o Lula, até o capeta sai envergonhado.

  22. acredito que precisamos de algo urgentemente…

    de rever nossos conceitos, porque de repente estamos encarando como perfeição o que nunca deixou de ser apenas a aplicação da lei de Gerson ( vide IDP e aceitação da Veja )

  23. A mídia pode

    Se eu entendi na visão do Gilmar a Famiglia imprensa-empresa pode tudo: matar, roubar e destruir.

    Por essas e outras o poder judiciário continua sendo medieval, não vejo nenhum compromisso de sequer uma autocrítica no sentido de aprofundar a nossa pobre democracia.

  24. O mau caratismo desse sujeito

    O mau caratismo desse sujeito é de corar frade de pedra. Ora, se houve apenas uma interpretação(sic), ou seja, uma avaliação subjetiva, porque então ele ecoou pela imprensa? E pior(para ele): a única testemunha do episódio o desmentiu; no caso, o ex-ministro Nelson Jobim.

    Foi isso que o Lula ganhou ao se aproximar dessa cascavel.

     

  25. E ninguém é taõ burro pra não

    E ninguém é taõ burro pra não entender por que para o caso em voga haverá separação dos processos. Fosse tudo tão cor de rosa como diz Gilmar Mendes, Franciso seria igual a chico. Não o são porque agora, com muita probabilidade, tem tucano de sobra nos conchavos com as empreiteiras e os bandidos investigados da Companhia. Vai sair tudo igual ao mensalão tucano, porque tem tucano na jogada, e pronto.

    Agora, que esse Gilmar Dantas é um ministro sem escrúpulos, sem respeito à Constituição, diso já ninguém tem dúvida. Ele quer ser igual a JB, que já era um cancro para a Instituição, mas deseja superá-lo, afinal não é sempre que um ser esquisito, feio e sem expressão, pode se dar ao luxo de ter tanta visibilidade. A oportunidade é esta, e ele vai com tudo.

  26. É impressinante a falta de

    É impressinante a falta de compromisso com o que fala. A falta de compromisso com o cargo que ocupa. A falta de compromisso com o país. Um falastrão. Alter ego do FHC ou um backdoor. Usa e abusa do seu cargo de Achincalhador-Geral da República.

  27. filhote do mentiroso FHC

    Padece de uma paranóia, cria uma história que fica por dias/meses na imprensa da direitada, aparece outra Excelência 

    a se referir ao Lula como “safo” e entende que está tudo bem? Como classificar o Doutor que, segundo informou d. Kátia Abreu, é

    conhecido em toda a galáxia?

    romério

  28. Será que estou vendo chifre

    Será que estou vendo chifre em cabeça de cavalo ou essa entrevista tem alguma coisa a ver com os elogios rasgados de Katia Abreu a semelhante figura? Ele vir a público dizer isso me parece atitude calculada, com algum objetivo oculto – e certamente de pouca lisura – que só saberemos com o desenrolar dos acontecimentos.

    Gilmar não faz nem fala nada de graça.

  29. Bandido…

    Sempre bandido. Esse sujeito já ultrapassou, todos os limites da decência, que se deseja de um juiz da mais alta instanciam da justiça do país: o Supremo Tribunal Federal.

  30. releia: quando acusa gilmar

    releia: quando acusa gilmar está sempre

    confessando algum malfeito que praticou…

    isso ocorreu várias vezes.

    é só verificar o que el aprontou e falou em seguida.

    o que ele fala em seguida é pra desviar do que fez antes.

    e nesta fala, consequemente, sem querer,  confessa.

    aliás, o que acontece muito com os tucanos.

  31. Por que será que não acredito

    Por que será que não acredito em nada do que este senhor diz? Será que é porque ele sempre foi claro, cristalino e verdadeiro no que fala? Tudo o que ele diz tem segundas intenções por trás. “o Planalto espalhara boatos sobre seu envolvimento com Cachoeira e Demóstenes Torres” – boatos? Sobre o “achaque” de Lula: “Eu interpretei que sim” – interpretou, como assim? Meu Deus, esse homem mente que nem sente. Tenho certeza que quando pediu para encontrar o Lula ele já tinha em mente ou combinado com outras pessoas tudo o que iria dizer para a imprensa. Como que uma pessoa dessa pode estar no STF, isso eu não entendo.

  32. O cara foi desmentido pelos

    O cara foi desmentido pelos outros dois participantes da reunião solicitada por ele. Dessa vez ele armou e se deu mal. Resta sua grande amizade com o Demostenes e outros bandidos do gênero, tipo o José Roberto Arruda a quem ele tentou salvar a pedido do poderoso  chefão FHC. É muito cara de pau.

  33. O Ministro Gilmar Mendes do

    O Ministro Gilmar Mendes do STF precisa ser tratado pelo que ele é e não pelo que o sistema jurídico e o stablishment dizem que deveria ser. E o que ele é, em verdade, é a encarnação de tudo o que as pessoas imbuídas de idéias democráticas e modernas chamam de atraso.

    Ele hoje é a personificação do Brasil do passado, do Brasil do jeitinho, do Brasil das tramóias, do Brasil dos conluios, do Brasil mestiço que teima em se dizer branco e europeu, do Brasil dos capitães do mato, do Brasil elitista e selvagem, do Brasil que estribucha diante dos novos ventos de modernidade, do Brasil da desfaçatez mais escancarada, enfim, do Brasil de FHC e da Globo, que resiste, vagindo como porcos diante do abate.

    1. reponder comentario

      Osvaldo ferreira vc esta de parabéns,com esse comentário tal do GM,é tudo isso e um pouco mais,ele so foi colocado no STJ, pelo FHC para compctuar e esconder todas as falcatruas do psdbe a midia,tera que não tem uma maneira de arrancar este pústula de lá.

       

  34. É essa gente douta e exemplar

    É essa gente douta e exemplar que temos? São esses os mais capazes da área jurídica? Com esse nível não surpreende que a elitizinha que tenha bloqueado a ascenção dos filhos dos trabalhadores por séculos. Pois qualquer um, eu mesmo, seria muito mais respeitável e competente que esses monstros do Somos Todos Fariseus… Mas os FILHOS dos tabalhadores estão nas universidades e eles extirparão essa corja. Uma nova elite está saindo do forno…

     

  35. Essa bateu no fígado!

    Essa bateu forte, um soco de George Foreman no fígado: ” fizeram o diabo para impedir o julgamento do mensalão”,

    Ah,  por favor, devolve o processo que veda a doação de recursos para campanha eleitoral por pessoa jurídica.

    O povo agradece!

     

  36. O Jobim…

    Já! confirmou!! que nesse episodio quem falou  a verdade foi o Lula. O Gilmar continua interpretando e com todas as regalias de Juiz. 

      Devoradores de tributos.

     

  37. Parece que ele interpretou o

    Parece que ele interpretou o que o Lula disse da mesma forma como interpreta a Lei.

    Não se pode negar a coerência.

  38. O cinismo de Gilmar Mendes é

    O cinismo de Gilmar Mendes é impressionante. Que conversa é essa de que, por ser privado, um órgão da imprensa não tem que conceder direito de resposta? E onde está essa jurisprudência, que sete ministros do TSE desconheciam ou ignoraram? E imprensa privada não recebe subsídios? E o que é, então, a isenção de impostos sobre papel e tinta para a imprensa?

  39. Impressionante cara de pau

    É estarrecedor que alguém nao tenha respeito pela própria palavra. Como fazer um perjúrio e depois admitir com a maior cara lavada? 

      1. Sou linguista, nao gramática normativista…

        Qualquer palavra que um falante nativo use, ainda mais formada regularmente com os sufixos da língua, existe, foi usada por ele. O que se pode dizer é que nao é uma palavra de uso corrente, até porque existe o fenômeno do bloqueio, que dificulta o uso de um sufixo para a formaçao de uma palavra quando já existe outra palavra com o mesmo significado formada por outro sufixo (no caso, separaçao). Mas existir, existe. Já existia virtualmente antes de ser usada, e sendo usada existe realmente. 

        E francamente, Rosenvald, acho que há tantas coisas para censurar no Gilmar Mendes, se preocupar com as palavras que ele usa é meio irrelevante. 

        Vou te contar uma história. O Érico Veríssimo usava uma regência que ele nao via ninguém mais usando. Achou que devia estar errado e foi buscar no dicionário. Achou. Com um exemplo dele… Ele é um grande autor, tudo o que os grandes autores usam os dicionaristas registram… Mas se é o Joao das Couves que usa, os dicionaristas nao registram. Mas é exatamente a mesma coisa… 

      2. Sou linguista, nao gramática normativista…

        (nao sei se esta resposta já saiu, estou tendo dificuldades no Blog para postar)

        Qualquer palavra que um falante nativo use, sobretudo se formada com os sufixos disponíveis na língua, existe. Ele usou, é uma formaçao morfológica regular do Português, existe. No máximo vc pode dizer que nao é uma palavra de uso corrente, até porque existe o fenômeno do bloqueio, que interfere com a formaçao de uma palavra usando um dado prefixo quando já existe outra palavra com o mesmo significado formada por meio de outro sufixo (no caso, separaçao). Mas se ele usou nao se pode dizer que nao existe. 

        Vou te contar uma história. O Érico Veríssimo usava uma regência que ele nao via ninguém mais usando. Achou que devia estar errado e foi procurar no dicionário. Achou. Com um exemplo dele… Ele é um grande escritor, tudo o que os grandes escritores usam os dicionaristas registram. Mas se o Joao das Couves usa, os dicionaristas nao registram. Mas é exatamente a mesma coisa… 

          1. Nao só existe como está dicionarizada até num dicionário pequeno

            como o Aulete digital. Quebrou a cara, troll. 

  40. Essa mídia golpista e

    Essa mídia golpista e reacionária,ao dar palanque a esse sujeito, nos obriga a engolir tamanha aberração.

    Mais um presente de grego que o nefasto fhc deu ao povo brasileiro.

  41. Dalmo Dallari em 2002 sobre Gilmar Dantas: Tragédia no STF

    O jurista Dalmo Dallari foi modesto em sua previsão, pois na verdade Gilmar está caminhando para ser uma tragédia para esse pais. Em defesa do nosso regime democrático o povo brasileiro tem que exigir do Senado o impeachment desse lider golpista.

    Previsão

    “Não avisei? Naquele artigo para a Folha, eu já mostrava, com fatos, os problemas que o Judiciário brasileiro enfrentaria com o Gilmar Mendes no Supremo. Não há surpresas, pelo menos para mim. Na época de sua nomeação, já havia informações, por exemplo, de que ele contratou, como procurador-geral da República, pessoal para seu cursinho de Direito. Um detalhe interessante é que o Gilmar Mendes teve 14 votos contrários à sua nomeação para o STF. Isso quebrou uma tradição de unanimidade que existia no Senado brasileiro. Enfim, ele não é, definitivamente, uma personagem altamente confiável a ponto de representar um posto tão importante.

    Segue link para texto na íntegra

    http://www.pragmatismopolitico.com.br/2012/05/ha-dez-anos-professor-da-usp-foi-profetico-gilmar-mendes-sera-uma-tragedia-no-stf.html

     

  42. huunnn… ele pediu o encontro.

    Curiosidade : alguem tem noticia como acabou investigação do contrato de quase R$ 13.000.000,00 do TJ Bahia com o IDP celebrado em ‘ maio, ano da graça de 2012’ ?  Desconfio que deva ser qualquer coisa do tipo ‘notável saber’.

        1. Eu não desacredito ou

          Eu não desacredito ou acredito no Gilmar. Não é este o ponto a que me referi. Só observei que bocas sujas são argumentos de tolos. 

  43. Gosto do Direito, porque o

    Gosto do Direito, porque o que foi dito há 100 anos não se apaga nunca. 

    O primeiro texto, é uma citação através do Sepúlveda Pertence. Depois, sem esquecer que foi ministro de tribunal superior já na era Lula, indicado pela oposição do FHC, algumas decisões próprias e algumas citadas. Antes disso, deve haver alguma citação, mas minha ferramenta encontra quase nada.

    Se usar a mesma ferramenta para procurar pelos saudoso Pontes de Miranda, retorna a metade da quantidade de resultados (200) em relação ao do atual ministro. Mas Pontes não foi ministro para sair nos Diários Oficiais, nem mesmo foi um grande estudioso focado na liberdade de imprensa. Era apenas um gênio.

    No acervo da Folha, retornam cerca de 150 páginas ao procurar pelo Mendes e Liberdade de Imprensa, desde o ano 2000. Fazendo a mesma busca no site do STF, acervo do constitucionalismo nacional: são 5 acórdãos de relatoria do ministro.

    Precisamos de menos liberdade de manifestação dos ministros nos jornais, e mais garantias constitucionais colocadas nos autos. Prestação de atividade jurisdicional é serviço público, igual água e luz. Sem ela não vivemos. Sem opiniões dadas em entrevistas, passamos bem.

    Com a palavra, o Mendes dos processos judiciais, no tema “liberdade de imprensa”. Esperamos que não tenha mudado de opinião.

     

     

    ——-

    53. “Nem mesmo a certeza do prejuízo de uma publicação futura” -extratam as razões do RE da manifestação de Sérgio Bermudes (no Jornal do Brasil – f. 148 – “justificaria a publicação dela. Para proteger a liberdade de Imprensa, a Constituição, num juízo de valor, consagrou o princípio absoluto da sanção posterior à publicação danosa”.54.”A inexistência de possibilidade de restrição prévia da liberdade de imprensa, no sistema daConstituição do Brasil”-conclui o jurista respeitado -“repele qualquer decisão judicial,liminar ou definitiva, que pretendesse impedir uma publicação jornalística”.55. Nem aí, porém, as águas, em que navegam os juristas, são assim tão remansosas.56. Em posição diametralmente oposta, situa-se o celebrado Gilmar Mendes (Colisão de Direitos Fundamentais (…) em Direitos Fundamentais e Controle da Constitucionalidade, 1998, p. 85), a partir da garantia da inviolabilidade dos direitos da personalidade,do art. 5º, X, – do qual, assevera, “parece evidente que o constituinte não pretendeu assegurar apenas eventual direito de reparação ao eventual atingido” e ao qual, de resto, faz remissão o art. 220, § 1º, ao proclamar a liberdade de informação jornalística- assim como “da efetiva proteção judiciária contra lesão ou ameaça de lesão a direito” (art. 5º, XXXVI) – que muito pouco significaria, conclui, “se a intervenção” (judiciária) “somente pudesse se dar após a configuração da lesão”.

    (Processo: Pet 2702 RJ Relator(a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE Julgamento: 16/09/2002 Publicação: DJ 20/09/2002 PP-00117 Parte(s): INFOGLOBO COMUNICAÇÕES LTDA E OUTROS CARLOS EDUARDO ABREU MARTINS E OUTROS ANTHONY WILLIAM GAROTINHO MATHEUS DE OLIVEIRA E OUTROS SERGIO MAZZILLO E OUTROS ROSELY RIBEIRO DE CARVALHO PESSANHA)

     

     

     

     

    2. As normas que disciplinam a veiculação da propaganda eleitoral não afetam a liberdade de imprensa nem cerceiam a manifestação do pensamento, visto que as garantias constitucionais devem ser interpretadas em harmonia.

    3. Ao contrário das emissoras de rádio e de televisão, cujo funcionamento depende de concessão, permissão ou autorização do Poder Executivo, os jornais e os demais veículos impressos de comunicação podem assumir posição em relação aos pleitos eleitorais, sem que tal, por si só, caracterize propaganda eleitoral ilícita. Os abusos e excessos são passíveis de apuração e punição, na forma do artigo 22 da Lei Complementar nº 64, de 1990.Processo:

    AG 6492 MS Relator(a): Min. GILMAR FERREIRA MENDES Julgamento: 19/12/2005 Publicação: DJ – Diário de Justiça, Data 02/02/2006, Página 139

     

     

    Daí a procedente observação feita pelo eminente Ministro GILMAR FERREIRA MENDES, em trabalho concernente à colisão de direitos fundamentais (liberdade de expressão e de comunicação, de um lado, e direito à honra e à imagem, de outro), em que expendeu, com absoluta propriedade, o seguinte magistério (” Direitos Fundamentais e Controle de Constitucionalidade – Estudos de Direito Constitucional “, p. 89/96, 2ª ed., 1999, Celso Bastos Editor):”No processo de ”ponderação” desenvolvido para solucionar o conflito de direitos individuais não se deve atribuir primazia absoluta a um ou a outro princípio ou direito. Ao revés, esforça-se o Tribunal para assegurar a aplicação das normas conflitantes, ainda que, no caso concreto, uma delas sofra atenuação. (…).Como demonstrado, a Constituição brasileira (…) conferiu significado especial aos direitos da personalidade, consagrando o princípio da dignidade humana como postulado essencial da ordem constitucional, estabelecendo a inviolabilidade do direito à honra e à privacidade e fixando que a liberdade de expressão e de informação haveria de observar o disposto na Constituição, especialmente o estabelecido no art. 5.º, X.Portanto, tal como no direito alemão, afigura-se legítima a outorga de tutela judicial contra a violação dos direitos de personalidade, especialmente do direito à honra e à imagem, ameaçados pelo exercício abusivo da liberdade de expressão e de informação.” 

    (Processo: AI 595395 SP Relator(a): Min. CELSO DE MELLO Julgamento: 20/06/2007 Publicação: DJ 03/08/2007 PP-00134 Parte(s): GRUPO DE COMUNICAÇÃO TRÊS S/A RENATO AZEVEDO DOS SANTOS OLIVEIRA ELLIOT REHDER BITTENCOURT ADEMAR SACCOMANI)

     

     

     

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    Propaganda eleitoral extemporânea. Jornal. Caracterização. Reexame de prova. Liberdade de expressão assegurada. Não se tratando de matéria paga, mas de entrevista a candidato, há responsabilidade do jornal pela veiculação de eventual propaganda eleitoral (Resolução-TSE nº 21.610, art. 3º, § 4º). Agravo provido. Recurso Especial a que se nega seguimento. DECISÃO1 1. O MINISTÉRIO PÚBLICO ajuizou representação contra o Sr. DINHO OLIVEIRA e o jornal IMPRENSA POPULAR (HILÉIA SERVIÇOS DE IMPRENSA, EDITORA, MARKETING E PUBLICIDADE S/C LTDA), em razão de realização de propaganda eleitoral extemporânea, vedada pelo art. 36 da Lei nº 9.504/97 (fl. 13). O juiz eleitoral julgou a representação procedente, condenando o Candidato e o Jornal ao pagamento de multa, com fulcro no art. 36, § 3º, da Lei nº 9.504/97, e no art. 3º, § 4º, da Resolução-TSE nº 21.610 . O Tribunal Regional Eleitoral confirmou a sentença (fl. 20) . Irresignado, o Jornal interpôs Recurso Especial . Alegou descumprimento do art. 27 da Lei nº 5.250/67, devido ao cerceamento da liberdade de imprensa. Sustentou que não se trata de propaganda eleitoral, pois não há menção a candidatura nem a projetos pós-eleitorais. Assevera que não é parte legítima no feito, pois a responsabilidade pelo texto impugnado é do Partido e do Candidato solidariamente. Cita jurisprudência. O Recurso foi inadmitido . Daí a interposição deste Agravo de Instrumento (fl. 63). O Ministério Público opina pelo desprovimento do Agravo . 2.(fl. 2) O Agravo é tempestivo e ataca os fundamentos da decisão agravada. Portanto, deve ser provido. Presentes as peças essenciais, passo ao julgamento do Recurso Especial . A propaganda eleitoral caracteriza-se por levar (RITSE, art. 36, § 4º) ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, a candidatura, mesmo que apenas postulada, a ação política que se pretende desenvolver ou razões[…] que induzam a concluir que o beneficiário é o mais apto ao exercício de função pública . O juiz eleitoral, analisando fatos e provas, concluiu: Tem-se, então, que, presentes no caso três circunstâncias que bem evidenciam a propaganda ir[…] (Acórdão nº 16.183, de 17.2.2000, relator Ministro Eduardo Alckmin) regular, extemporânea, pois nela se indica: o cargo que se almeja (eleição a Prefeito), ação política que pretende desenvolver e méritos que o habilitam ao exercício da função. […] (fl. 28; grifos do original). Juízo diverso implica reexame de matéria fático-probatória, inviável em sede de recurso especial . Não há falar em cerceamento da liberdade de exp (Súmula-STF nº 279) ressão. Conforme entendimento já sedimentado por esta Corte, As limitações impostas à veiculação de propaganda[…] eleitoral não afetam o direito à informação e à livre manifestação do pensamento, constitucionalmente garantidos, até porque não estabelecem qualquer controle prévio sobre a matéria a ser veiculada. Vinculação, na ordem constitucional, a princípios como o da lisura e da legitimidade dos pleitos, bem como ao da isonomia entre os candidatos. . Quanto à responsabilid[…] (Acórdão nº 19.466, de 11.10.2001, relator Ministro Sálvio de Figueiredo) ade do Jornal, a norma é clara: Art. 3º A propaganda eleitoral somente será permitida a partir de 6 de julho de 2004 .§ 4º A violação do disposto neste artigo sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado o seu (Lei nº 9.504/97, art. 36, caput) prévio conhecimento, o bene[…]ficiário à multa grifos nossos). Há precedentes desta Corte que, aparentemente, destoam desse enunciado. Cito alguns: Em se tratando de matéria paga, os veículos de co[…]municação devem atentar para os limites objetivos estabelecidos no do artig4343 da lei n9.50404/97 ; Em hipótese de multa parágrafo únicoico caput do art43 43 da l9.504504/97, não há litisconsórcio unitár[…] (Acórdão nº 1.930, de 12.11.99, relator Ministro Eduardo Alckmin) io entre responsáveis pelos veículos de divulgação e […]beneficiários da propaganda ; AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROPAGANDA IMPRESSA. INTELIGÊNCIA DO ART. 43 DA Lei nº 9.504/97. Não se pode exigir que o responsável pelo veículo de divulgação policie a atividade de partidos políticos coligados na realização de propaganda política além dos limites estabelecidos pelo art. 43 da Lei nº 9.504/97. . Esses julgados, no entanto, tratam de matéria j[…] (Acórdão nº 2.090, de 1º.6.2000, relator Ministro Nelson Jobim) (grifei) ornalística paga pelos Candidatos. Não é o caso dos autos, pois aqui houve uma entrevista do Jornal ao Candidato, em que a elaboração do texto, inclusive da manchete e do título da matéria, são da lavra e responsabilidade do editor. Por essa razão, é de se aplicar, por analogia, o Acórdão nº 15.383, de 22.2.2000, relator Ministro Eduardo Ribeiro, de cuja ementa extrai-se: PROPAGANDA ELEITORAL EXTEMPORÂNEA. Sujeita-se ao pagamento de multa não só o candidato em relação ao qual se comprovou a responsabilidade pela realização da propaganda, mas também a empresa jornalística que promoveu a divulgação da matéria. 3. Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Especial (art. 36, § 6º, do RITSE). Brasília, 16 de novembro de 2004. Ministro Gilmar Mendes (TSE – AG: 4851 RO , Relator: Min. GILMAR FERREIRA MENDES, Data de Julgamento: 16/11/2004, Data de Publicação: DJ – Diário de Justiça, Data 22/11/2004, Página 154)

     

  44. ”  é capaz que alguma mente

    ”  é capaz que alguma mente tenha pensado: ‘Vamos amedrontá-lo’. E é capaz que o próprio presidente esteja sob pressão dessas pessoas.”

    Ministro Gilmar Mendes, nós não somos como o senhor, ok? Nossas maiores lideranças estavam no banco de réus do STF e quem fez a palhaçada foi o senhor, portanto,por mais que sejamos todos, lideranças e militância, amedrontáveis e pressionáveis, temos coragem e dignidade suficientes para lidar com a situação. Nós somos os réus; quem vendeu o julgamento é que colocou-se num situação mais complicada que a nossa.

     

  45. Gilmar Mendes não foi eleito

    Gilmar Mendes não foi eleito pelo povo. Lula nem mesmo foi candidato. Portanto, no momento presente a importância de ambos para nossa democracia é a mesma que a de FHC, ou seja, NENHUMA. Um já deveria ter sido chutado do STF e o outro precisa urgentemente ajudar seu partido a se limpar das sujeirasa em que se meteu quando ele era presidente.

    1. Entenda pq o “mensalão” não existiu

      Pelo menos com base nas alegações em que se deu a AP 470, é tudo uma grande mentira, entenda pq. O correto teria sido conderna ros réus pelo que cometeram e antes da prescrição do crime: Caixa 2 eleitoral, não tendo havido uso de recursos públicos como ocorreu no menalão tucano mas gente fina é outra coisa…Foi um erro condenar os réus pelos crimes que não cometeram(o de compra de deputados eleitos para que votassem nos projetos de Lula, diga-se de passagem, apenas deputados, senadores não…e deputados até do PSDB, PFL, DEM foram “comprados” pois que votaram nas reformas de Lula. A AP 470 tem que ser anulada)

      http://www.lexometro.blogspot.com.br/

      1. Não é desta sujeita que estou

        Não é desta sujeita que estou falando. É de outra em que situação e oposição chafurdam juntas (Petrobras). 

        1. Por enquanto o que se sabe

          Por enquanto o que se sabe é que houve um essquema de corrupção numa empresa que tem em seus quadros 400 mil funcionários. Quanto ao envolvimento de petistas no caso, prefiro aguardar, uma vez que até o momento não há provas além do disse-que-me-disse da mídia a partir de revelações de delatores profissionais, este deve ser o quarto escândalo em que Youssef é delator, já foi beneficiado por ter sido delator no caso do Banestado, bom demais, pra ladrões, essa coisa de ser delator profissional

  46. sem vergonha!!!

    Já fizemos o separamento dos processos [entre o que fica no STF, para quem tem foro privilegiado, e que vai para a justiça comum]. Houve aprendizado institucional”, disse.

     

    Gilmar, seu safado…………..agora vem falar em separamento???? existe esta palavra???

    agora que ferraram grandes quadros do PT, este Gilmar vem falar em aprendizado institucional???

     

  47. Lula se acovardou neste caso.

    Lula se acovardou neste caso. O que ainda pode custar caro ao PT.

    Ele poderia ter desmoralizado Gilmar publicamente, no mínimo tirado ele do julgamento da AP 470, no máximo, conseguido seu impeachmant ou uma condenação judicial.

    Ele poderia ter processado Mendes, depois é claro, de ir a a imprensa peitar o ministro, afimar que ele mentiu e informar do processo.  Pelo que consta, a única testemunha do caso, Nelson Jobim, que antes era amigo de Mendes, brigou  feio com ele depois do caso, de forma que não seria fácil conseguir uma condenação ou, no mínimo a desmoralização do Ministro.

    Covardes são assim. Enquanto têm as costas quentes, fazem e acontecem, porém, quando são enquadrados se retraem amedrontados.

    Lula poderia o ter enquadrado neste episódeo, talvez ainda possa.

  48. Essa criatura malandra e

    Essa criatura malandra e cínica, caracteriza os políticos do psdb (fhc, alvaro dias, sergio guerra, serra, aécio, etc.) Qual o pior? Dureza de escolha. Num partido em que só existe o pior, só a justiciaria e a máfia midiática para dar ares de “gente de bem”. Na verdade, eles só têm uma competência: usufruir dos cofres públicos para seus anseios pessoais e debitar isso na conta dos desafetos políticos. Para ser bom malandro, tem que ser bom de bico e parecer que é o que não é. Todo golpista se traveste de gente boa.

  49. O mensalão nunca existiu,

    O mensalão nunca existiu, assim como o parque do ibirapuera, avenida paulista, pão de açucar,…..

    O mensalão existiu, assim como anjos, demonios, fantasmas, trem bala brasileiro, ….

    1. Não há qualquer prova, por menor que seja

      Não há qualquer prova, por menor que seja, de que congressistas eleitos e com assento no Congresso tenham sido comprados para votar projetos do governo. Quem fez isso foi Lincoln, para abolir a escravatura. E o outro presidente, para aprovar a reeleição. 

  50. mentiras e o senado da república

    Houvesse senado no Brasil e esse indivíduo estaria fora do stf há muito tempo. Talvez, na cadeia, para o resto da vida. Mentiroso contumaz, cretino e escroque. Mas, como não há senado em nosso país, está aí, desdizendo-se na maior cara-de-pau. Pobre país.

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