Gilmar Mendes veta repasse de dados do Coaf sem autorização judicial
Por André Richter – Brasília
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (25) que o Ministério Público e as autoridades policiais não podem fazer a requisição direta de dados de inteligência do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sem decisão judicial prévia.
A determinação foi tomada após o ministro Alexandre de Moraes, em outra liminar sobre o tema, reafirmar decisões judiciais que validaram as requisições de relatórios pelas autoridades investigatórias e impedir novas anulações.
As duas decisões sobre o tema são divergentes porque os ministros seguiram os entendimentos das turmas do STF às quais pertencem:
Moraes seguiu a jurisprudência da Primeira Turma, que valida o compartilhamento dos dados.
Mendes afirmou que deve prevalecer o entendimento da Segunda Turma, que proíbe o repasse sem decisão judicial.
Dessa forma, caberá ao plenário analisar a questão definitivamente. Não há data para julgamento da causa.
A decisão de Gilmar Mendes será aplicada somente aos casos concretos julgados pelo ministro. A liminar proferida por Moraes envolve a discussão ampla sobre o tema.
Dados sigilosos
Ao defender que a decisão judicial é necessária para compartilhamento de dados do Coaf, Gilmar Mendes disse que as decisões anteriores do STF não autorizaram o envio para as polícias e o MP.
Segundo o ministro, o Supremo não autorizou a requisição direta dessas informações sem prévia decisão judicial. Para Mendes, a troca de informações envolve dados financeiros sigilosos. Dessa forma, são necessários “padrões rigorosos de análise e controle”.
“Enquanto não houver uniformização da questão pelo plenário desta Corte, deve prevalecer a orientação exarada pela Segunda Turma, que se ampara não só na Constituição, mas também em diversas passagens do acórdão proferido no julgamento do Tema 990 da repercussão geral”, decidiu o ministro.
Moraes
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu nesta segunda-feira sua própria deliberação que suspendeu decisões judiciais envolvendo o compartilhamento de dados de inteligência do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) requisitados sem decisão judicial prévia.
O esclarecimento de Moraes foi feito após o Ministério Público de São Paulo (MPSP) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) alertarem que a abrangência ampla da decisão poderia criar dificuldades para o combate ao crime organizado.
Ao analisar a questão, Alexandre de Moraes esclareceu que sua decisão vale somente para os casos que não seguiram o entendimento do Supremo, que, no ano passado, validou o compartilhamento sem autorização judicial prévia.
“Desse modo, ficam excluídas da abrangência da suspensão as decisões que reconheceram a validade das requisições de relatórios pelas autoridades investigatórias, por não implicarem risco de paralisação ou prejuízo às investigações”, esclareceu o ministro.
Entenda
Na semana passada, Moraes determinou a suspensão de todas as decisões judiciais que estão em tramitação no país e questionam a legalidade do repasse de dados financeiros do Coaf sem autorização judicial.
O pedido de suspensão foi feito pela PGR após o órgão citar decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e de outras instâncias que anularam relatórios de inteligência e processos de fiscalização da Receita Federal utilizados em investigações.
Após a decisão, o MPSP e a PGR afirmaram que a decisão do ministro está sendo usada pela defesa de investigados que requereram a anulação de relatórios de inteligência financeira (RIFs).
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