5 de junho de 2026

Gilson Dipp: Supremo deveria concentrar ações da Lava Jato, como no Mensalão

“Entendo que, havendo conexão de provas [que incriminam tanto políticos quanto empresários], apenas um juízo deveria tomar decisões, como foi no Mensalão. Sou contra o foro privilegiado, mas, já que há, o Supremo deveria ficar com todas as ações penais”, avalia o ex-ministro do STF

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Jornal GGN – Gilson Dipp, ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), defendeu, em entrevista publicada pela Folha de S. Paulo nesta segunda-feira (11), que as ações penais oriundas da Operação Lava Jato sejam julgadas apenas no Supremo Tribunal Federal, a exemplo do que ocorreu no Mensalão de 2005.

“Entendo que, havendo conexão de provas [contra políticos e empresários envolvidos no esquema de corrupção na Petrobras], apenas um juízo deveria tomar decisões, como foi no Mensalão. Sou contra o foro privilegiado para políticos, mas, já que há, o Supremo deveria ficar com todas as ações penais”, justificou.

Na visão de Dipp, “estamos numa situação excepcional”, pois “os mesmos delitos imputados aos acusados [na Lava Jato] estão sendo examinados concomitantemente por um juiz de primeiro grau e pelo Supremo Tribunal Federal, com passagens pelo Tribunal Regional Federal e pelo STJ. Isso nunca aconteceu no Brasil.”

O advogado indicou que essa divisão das ações penais em diferentes instâncias pode gerar “dúvidas” e até mesmo gerar decisões antagônicas. “(…) temos acordos de delação sobre os mesmos ilícitos. (…) Isso vai causar dúvidas. O meu entendimento é que, tendo os mesmos ilícitos e as mesmas provas, deveria haver uma unidade de juízo para que não houvesse decisões contraditórias.”

A questão, segundo Dipp,  é que, após o Mensalão, “percebeu-se que um processo desse tamanho paralisa o Supremo, e só ficaram lá os casos dos políticos que têm foro privilegiado.”

Na semana passada, um parecer feito por Dipp a pedido da defesa dos empresários da Galvão Engenharia, implicados na Lava Jato, ganhou destaque em alguns veículos de comunicação, por considerar a delação premiada do doleiro Alberto Youssef “imprestável”. Isso porque Youssef já é conhecido das autoridades jurídicas desde o caso Banestado. Em 2003, ele teria feito acordo de delação premiada para ajudar naquelas investigações. Segundo o procurador Vladimir Aras, que atuou na operação, Youssef mentiu e, consequentemente, o acordo foi cancelado.

A defesa de empresários investigados na Lava Jato tende a tentar invalidar mais essa delação premiada de Youssef, pois é a partir dela que inúmeros políticos e executivos são investigados. Na visão de Dipp, não é um problema o instituto da delação premiada. O problema é quando apenas a fala de réus delatores é usada para apresentar denúncias.

“O que é peculiar é que boa parte dessa investigação [Lava Jato] decorreu de acordos de delação premiada. Isso causa uma certa perplexidade”, disse. E acrescentou: “Não é um problema. Delação é um instituto legal que já vinha sendo usado. (…) É um método de atalhar a investigação. Em vez da pesquisa de campo, já se parte de uma informação relevante. Resta saber se em alguns casos existiu voluntariedade do colaborador. Não posso afirmar isso, mas já ouvi que as prisões preventivas foram longas para facilitar acordos de delação. A preocupação deve ser com a qualidade das provas. As operações Satiagraha e Castelo de Areia tinham provas ilícitas.”

 

Cintia Alves

Cintia Alves é jornalista especializada em Gestão de Mídias Digitais e editora do GGN.

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5 Comentários
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  1. Ivan Arruda

    11 de maio de 2015 1:06 pm

    Na hora que envolverem os

    Na hora que envolverem os políticos que tiverem foro privilegiado, é o supremo que irá julgar. E os que não tem esse privilégio, nas instâncias adequadas o que faltou na AP 470, onde os réus não tinham instância acima para apelar. O nosso problema é que o poder judiciário sabe e conhece muito bem os políticos que temos – os juízes é que homologam suas candidaturas – e dos empreiteiros que temos bem como suas práticas e relações promíscuas. 

  2. Maria Luisa

    11 de maio de 2015 1:59 pm

    Tem que desmembrar

    Vão querer reagrupar todo mundo novamente numa so instância? Quem tem foro privilegiado, como os presidentes da Câmara e do Senado, que sejam julgados pelos supremo. Fora os politicos, não vejo porque os outros deveriam ir direto ao STF. Ao fazer proselitismo a favor de um julgmento nos moldes do fatidico mensalão, parece que o que se quer, é ver mais uma grande e horrenda comédia de erros transmitida ao vivo. 

  3. JB Costa

    11 de maio de 2015 2:05 pm

    O que acharão disso os réus

    O que acharão disso os réus que em instância inferior podem usufruir da do duplo grau de jurisdição? Uma das críticas mais enfáticas ao julgamento da Ação Penal 470(mensalão) foi exatamente a impossibilidade da recorrência à jurisdição superior.

    É certo que os processos estão imbricados considerando que os supostos corruptores(porque ainda não condenados), as empreiteiras, alegadamente corromperam os diretores da Petrobras e os políticos. Um nó jurídico para ser desatado por quem de direito.

    Agora o mais errado mesmo, pensa este leigo no Direito, é o Juiz Moro ter se assenhorado com a devida anuência das instâncias superiores  de todo um processo no qual várias são as jurisdições envolvidas. A vítima dos crimes é a Petrobras, por que a Justiça do Paraná se a sede da empresa e os supostos crimes(porque ainda não foram julgados) foram cometidos no Rio de Janeiro? E as irregularidades na Refinaria Abreu de Lima, situada em Pernambuco?

    1. naldo

      11 de maio de 2015 2:13 pm

      Realmente, um juiz ter uma

      Realmente, um juiz ter uma jurisdição tão abrangente assim é inédito, ilegal.

  4. Maria Rita

    11 de maio de 2015 2:15 pm

    Nem lembrava direito dessa

    Nem lembrava direito dessa figura. Quando li a declaração, pensei estar ouvindo Gilmar Mendes. E não é que é o mesmo do mesmo? Esse senhor chegou ao poder em 1998 pelas mãos de FHC. É da turma.

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