5 de junho de 2026

Herdeiro das Casas Bahia é condenado a pagar R$ 30 milhões por aliciar mulheres

Justiça do Trabalho impôs pena por conta de falsas promessas de trabalho e exploração sexual de vítimas
Mulheres e crianças representam 82% das vítimas de tráfico de pessoas no mundo. | Foto: Juca Varella/ Fotos Públicas

do Brasil de Fato

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Herdeiro das Casas Bahia, Saul Klein é condenado a pagar R$ 30 milhões por aliciar mulheres

A 4ª Vara do Trabalho de Barueri (SP) condenou o empresário Saul Klein, filho do dono da rede varejista Casas Bahia, a pagar uma indenização no valor de R$ 30 milhões por conta de tráfico e aliciamento de mulheres para fins sexuais e exploração de trabalho análogo à escravidão.

A decisão judicial atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT) em outubro de 2022 contra o empresário, acusado de prática de tráfico de pessoas para submetê-las a condições análogas às de escravo com trabalhos de natureza sexual. A apuração do caso se iniciou ainda em 2020, quando o MPT recebeu denúncias de estupro, tráfico de pessoas e favorecimento à prostituição por parte de Klein.

Segundo os procuradores, o herdeiro das Casas Bahia mantinha uma organização criminosa bem estruturada que buscava mulheres em situação vulnerável para prometê-las trabalho como modelo. O esquema envolvia a imposição de relações sexuais das vítimas com o empresário, o que, de acordo com o Ministério Público, ocorria sob forte uso de violência psicológica e armada.

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O MPT aponta ainda que o público-alvo era composto principalmente por jovens na faixa dos 18 anos e adolescentes com 16 ou 17 anos. Muitas das mulheres foram deslocadas de outros estados para São Paulo, o que caracteriza o esquema de tráfico de pessoas. As denúncias chegaram aos procuradores por meio da ONG Justiceiras e de reportagens veiculadas pela imprensa.  

A Justiça determinou que o valor da indenização seja encaminhado para três instituições sem fins lucrativos. Como a decisão não é definitiva, ainda cabe recurso por parte da defesa de Klein.

Edição: Rodrigo Durão Coelho

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