Julgamento sobre correção do FGTS é suspenso após Nunes Marques pedir vistas

Ana Gabriela Sales
Repórter do GGN há 8 anos. Graduada em Jornalismo pela Universidade de Santo Amaro. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.
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Ministro do STF argumenta que a suspensão do julgamento “não causará prejuízo para titulares de depósitos”

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quinta-feira (27), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, que questiona a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A suspensão ocorreu após um pedido de vista do processo feito pelo ministro Nunes Marques. Segundo ele, a suspensão do julgamento para mais tempo de análise “não causará prejuízo para titulares de depósitos”. 

O decano também quer analisar argumentos da União sobre o caso e garantiu e devolver com celeridade a ação para julgamento. 

ADI 5090

Apresentada pelo partido Solidariedade, em 2014, a ação questiona o atual modelo de aplicação da Taxa Referencial (TR) na correção dos saldos das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).  

A TR é um tipo de taxa de juros criada na década de 1990. Hoje, além de ser um dos elementos que definem a rentabilidade da poupança e do FGTS, ela também é usada como parâmetro para aplicações relacionadas a fundos imobiliários e títulos de capitalização.

Na ação, o Solidariedade argumenta que, embora o FGTS tenha diversas dimensões, seu núcleo essencial é a poupança compulsória em favor do trabalhador. 

Ainda, segundo a sigla, a TR é um índice de remuneração de capital e sua utilização na correção das contas do fundo dilapida esse patrimônio, porque não há reposição das perdas inflacionárias. 

No mesmo sentido se manifestaram, como terceiros interessados, a Defensoria Pública da União e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS/CUT).

VOTOS

Até o momento, o ministro relator da ação André Mendonça e o ministro Luís Roberto Barroso votaram a favor da definição de que a remuneração do FGTS deve ser, no mínimo, igual ao feito na caderneta de poupança.

Com informações do G1 e STF.

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4 Comentários

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  1. Será que ainda haverá alguém na justiça brasileira, que possa fazer mais uma vez e de novo, o papel de carrasco do justiça brasileira e votar mais uma vez e de novo, contra a esperança dos trabalhadores terem os seus direitos de correção do FGTS, respeitados, reconhecidos e realizados?
    Será que o recurso de uma violência financeira, que possa violentar o direito dos trabalhadores de não ter aprovada a atualização e correção de seus recursos do FTGS que estão retidos (por lei) ao governo federal, irá se realizar?
    Será que a justiça federal vai decidir contra os trabalhadores e optar pela não correção dos valores que lhes pertencentes aos trabalhadores e que foram retidos sob a responsabilidade confiada ao governo federal?
    Será que o governo e a justiça federal lembram que o destino, o controle, a correção e a administração dos recursos estão sob suas responsabilidades?
    A justiça e o governo irão lembrar que para que não sofram perdas, para que não tenham prejuízo, para que não corra o risco da desvalorização e para que não haja a perda financeira para seus proprietários, a justiça brasileira e o governo federal devem honrar a confiança que trabalhadores e trabalhadoras prestaram as exigências da lei, que lhes garante a guarda segura dos recursos, sem riscos e sem perda financeira?

  2. Será que haverá alguém na justiça brasileira, que possa fazer mais uma vez e de novo, o papel de carrasco e punir mais uma vez, e de novo, o povo trabalhador que cumpre a sua parte arduamente os seus deveres, para votar contra a esperança dos trabalhadores terem os seus direitos de correção do FGTS, respeitados, reconhecidos e realizados?
    Será que o recurso de uma violência financeira, que possa violentar o direito dos trabalhadores, em não ter aprovada a atualização e correção de seus recursos do FTGS que estão retidos (por lei) ao governo federal, irá se realizar?
    Será que a justiça federal vai decidir contra os trabalhadores e optar pela não correção dos valores que lhes pertencem e que foram retidos sob a responsabilidade confiada ao governo federal?
    Será que o governo e a justiça federal lembram que o destino, o controle, a correção e a administração dos recursos estão sob suas responsabilidades?
    Será que a justiça e o governo federal irão lembrar que: para que não sofram perdas, para que não tenham prejuízo, para que não corram o risco da desvalorização de seus saldos do FTGS e para que não haja a perda financeira, a justiça brasileira e o governo federal devem honrar a confiança que trabalhadores e trabalhadoras por dever, se prestaram as exigências da lei, que garante a duas instituição do governo federal a guarda segura dos recursos, sem riscos e sem perda financeira?

  3. Tem um monte de gente que confunde as coisas. FGTS é igual a herança: NÃO é sua até que o dono morra, e no caso do FGTS, a pessoa seja demitida.
    É claro que isso não muda o fato de que a correção do Fundo seja uma das maiores iniquidades financeiras praticadas contra o trabalhador. Muitos acham que a remuneração do FGTS é baixa para que as prestações da habitação popular sejam baixam. Isto é um engano. Bastaria que os juros remuneratórios, que se somam à correção do saldo devedor nos financiamentos habitacionais, fossem menores, compensando uma correção maior. A verdade que se esconde por trás da remuneração do FGTS e de sua correção é que ele foi criado para substituir uma lei muito mais vantajosa para o trabalhador, que era a indenização de uma remuneração por ano de serviço quando ocorresse demissão imotivada. Um exemplo prático bem simples: eu estou sendo demitido. Depois de 14 anos na empresa, meu FGTS (com multa rescisória e tudo) é 50% do que seria a indenização nos moldes antigos. Quanto mais rebaixam a correção, mais essa diferença aumenta.

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