Justiça eleitoral condena Haddad por caixa dois; defesa irá recorrer

Juiz não aceitou depoimento de dono de gráfica que reconheceu que a campanha de Haddad à prefeitura de São Paulo não foi beneficiada com recursos da UTC

Jornal GGN – A Justiça Eleitoral proferiu sentença nesta segunda-feira (19) condenando o ex-prefeito de São Paulo e candidato pelo PT às eleições presidenciais de 2018, Fernando Haddad, pelo crime de caixa dois. As informações são da coluna Painel da Folha de S.Paulo.

O processo é sobre o suposto uso de recursos da empreiteira UTC na produção de materiais de campanha de Haddad para prefeito, em 2012. O juiz da primeira Vara Eleitoral, Francisco Carlos Inouye Shintate, absolveu o ex-prefeito de outras acusações, como formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, mas sentenciou Haddad a cumprir “quatro anos e seis meses de reclusão, e 18 dias-multa, cada um no valor de 1 salário-mínimo vigente na época do fato”, pelo crime de caixa dois.

O dono da gráfica, também envolvido no processo, foi condenado a nove anos e nove meses de prisão. O ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto também foi condenado na ação por lavagem e ocultação de bens e sendo sentenciado a dez anos de reclusão.

Em nota, a defesa do petista afirma que irá recorrer. “Em primeiro lugar por falta de provas. A condenação apoiou-se apenas na delação premiada de Ricardo Pessoa, executivo prejudicado pelo então prefeito, que cancelou seus contratos com a Prefeitura de São Paulo”.

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“Este delator relatou ‘ter ouvido dizer’ que os valores que pagou a pedido do tesoureiro nacional do PT seriam para a gráfica que teria produzido materiais para a campanha de Fernando Haddad. Testemunhas e documentos apresentados ao juiz demonstraram que o delator mentiu.”

Os advogados pontuam ainda que o dono da gráfica que teria recebido recursos não contabilizados da empreiteira “reconheceu que a campanha de Haddad não foi beneficiada com os materiais, que se destinavam a outros candidatos. Mais de dez pessoas atestaram o mesmo. Nenhuma testemunha de acusação demonstrou o contrário. O Ministério Público não conseguiu provar sua tese com nada além da palavra do inimigo do ex-prefeito”.

“O juiz absolveu Fernando Haddad de lavagem de dinheiro e corrupção, crimes dos quais ele não foi acusado. Condenou-o por centenas de falsidades quando a acusação mal conseguiu descreve uma. A lei estabelece que a sentença é nula quando condena o réu por crime do qual não foi acusado”, completa a defesa.

Redação

3 Comentários

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  1. Se a esquerda não for pra rua pra derrubar o governo, convocando manifestações “Fora Bolsonaro”, essas caras vão prender toda a esquerda, matar e torturar gente.

    O negócio é sério! Tem que parar com essa idiotice de “tsunami (um termo forjado pelo Bolsonaro) da educação”, de fazer cosplay de direita e se assumir na luta política. Isso mesmo, derrubar governo, ir pra cima da dreita.

    Se ficar na palermice, a esquerda vai ser derrotada.

    1. 1. Até achei que te conhecia pelo seu incômodo.
      2. Isso se chama agitação política. É uma etapa diferente de ir pra rua. É a disputa e disseminação das ideias políticas.

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