Em 2016, o Ministério Público Federal ajuizou ação contra o ex-presidente, ex-vice-presidente, ex-diretores e funcionários do BNDES pela concessão de dois empréstimos à Usina São Fernando, localizada em Dourados, no Mato Grosso do Sul,
Agora, a Justiça Federal de Dourados julgou a ação de improbidade administrativa movida contra o BNDES e antigos dirigentes como extinta.
Na ação, o MPF alegava que os empréstimos foram concedidos sem garantias suficientes, o que foi provado pelos acusados que não procedia, que o empréstimo era regular e existiam garantias em valor superior ao crédito concedido.
Com a reforma da lei de improbidade administrativa, os acusados pediram que a nova legislação fosse aplicada ao caso, considerando a prescrição.
Em 5 de maio, a Justiça Federal de Dourados acolheu a argumentação das defesas. O magistrado entendeu que “o prejuízo, se ocorrer, é inerente aos riscos que sempre envolvem qualquer financiamento público, em especial, aqueles voltados à execução de grandes empreendimentos, como no presente caso”, afastando a acusação de prejuízo ao erário.
Outro ponto levado em consideração foi a ocorrência de prescrição, considerando que a ação foi ajuizada em 2016 e o transcurso do prazo legal.
Mas os eventos não foram tão simples nesses anos. Até por condução coercitiva passaram funcionários e ex-dirigentes do BNDES. Acompanhe a thread de Marcelo Miterhof a seguir.
Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.
Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.
Eita meu MINISTERIO PÚBLICO… Por quê não se espelhar nos mais jovens, ou melhor, nas mais jovens: Lia, Eugênia e Duprat??? Evidentemente, às outras é outros honrosas exceções.