
O ministro Luis Roberto Barroso acaba de anunciar a sua aposentadoria do Supremo Tribunal Federal (STF), após passar a presidência da Corte ao atual mandatário, o ministro Edson Fachin.
O magistrado sinalizou sua saída durante evento realizado na Bahia, considerando o momento certo para a saída da Corte.
Barroso ingressou no STF em 2013, indicado por Dilma Rousseff. É doutor em Direito Público pela UERJ e mestre pela Yale Law School (EUA). Antes do STF, foi advogado e defendeu causas como interrupção da gravidez em fetos anencéfalos, união homoafetiva e pesquisas com células-tronco.
Principais decisões e julgamentos
Barroso presidiu o STF até 2025, com sua gestão destacada por julgamentos importantes em situações de fortes pressões políticas. Veja alguns dos temas julgados pelo agora ex-ministro:
- Descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, fixando limites específicos para diferenciar usuários de traficantes;
- Responsabilização das redes sociais por conteúdos ilegais publicados por usuários;
- Ações para redução da letalidade policial nas favelas do Rio de Janeiro (ADPF das Favelas);
- Judiciário atuando em omissões do Legislativo em temas sociais (transporte público gratuito em eleição, licença paternidade, medicamentos não incorporados no SUS);
- Processo penal contra acusados na trama golpista, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro;
- Julgamentos relacionados a temas como queimadas, crimes sexuais, transparência no FGTS, execução imediata da pena e direitos de pessoas trans;
- Modificações regimentais importantes, como a manutenção do foro privilegiado pós-mandato e o redirecionamento das ações penais às Turmas para julgamento.
Paulo Dantas
9 de outubro de 2025 6:42 pmO PT já pode ir trabalhando na sua próxima péssima escolha.
Rui Ribeiro
10 de outubro de 2025 7:49 amJesus Cristo também fez uma péssima escolha: Judas Iscariotes
Há traíras em toda parte.
AMBAR
10 de outubro de 2025 10:29 amBarroso foi Judas Ocarioca, que cumpriu a profecia.Mas como Lula não é Jesus, quem sabe dessa vez ele acerta.
Até agora tem ido bem
Rui Ribeiro
10 de outubro de 2025 12:44 pmKkkkkkkk O ocaso do Judas Ocarioca
AMBAR
10 de outubro de 2025 12:18 amSaiu com discurso bacana, de gente que se acha formidável.
Demorô, Barroso!
Mais espiritualidade, literatura e poesia pra você também, e que deus lhe dê um bom marido.
Rui Ribeiro
10 de outubro de 2025 7:48 amDevia ter se aposentado bem antes. Mas antes tarde do que nunca.
Esse trouxa arrebentou a vida dos trabalhadores e puxou o saco da elite.
Rui Ribeiro
10 de outubro de 2025 8:41 am“Toffoli observou que o art. 513, §5º, do CPC e o art. 855-A da CLT impõem o incidente de desconsideração da personalidade jurídica como condição para responsabilização de terceiros”.
Cadê o notável saber jurídico do Toffoli e de todos os Ministros que o acompanharam seu voto para livrar as empresas do grupo econômico de pagarem o débito trabalhista?
O terceiro cuja responsabilização pela execução pressupõe a desconsideração da personalidade jurídica é o sócio. Grupo econômico não tem personalidade jurídica. Logo, a fim de que a empresa que integra grupo econômico da executada inadimplente seja incluída no polo passivo da execução, não é necessária a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Rui Ribeiro
10 de outubro de 2025 9:32 amO Judiciário deve obedecer às Súmulas Vinculantes mesmo que elas estejam desvinculadas da lei?