10 de junho de 2026

Luis Roberto Barroso anuncia aposentadoria do STF

Indicado por Dilma Rousseff em 2013, ministro foi o último presidente da Corte antes de Edson Fachin assumir gestão
Foto: Antonio Augusto/STF

O ministro Luis Roberto Barroso acaba de anunciar a sua aposentadoria do Supremo Tribunal Federal (STF), após passar a presidência da Corte ao atual mandatário, o ministro Edson Fachin.

Siga o Jornal GGN no Google e receba as principais notícias do Brasil e do Mundo

Seguir no Google

O magistrado sinalizou sua saída durante evento realizado na Bahia, considerando o momento certo para a saída da Corte.

Barroso ingressou no STF em 2013, indicado por Dilma Rousseff. É doutor em Direito Público pela UERJ e mestre pela Yale Law School (EUA). Antes do STF, foi advogado e defendeu causas como interrupção da gravidez em fetos anencéfalos, união homoafetiva e pesquisas com células-tronco.

Principais decisões e julgamentos

Barroso presidiu o STF até 2025, com sua gestão destacada por julgamentos importantes em situações de fortes pressões políticas. Veja alguns dos temas julgados pelo agora ex-ministro:

  • Descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, fixando limites específicos para diferenciar usuários de traficantes;
  • Responsabilização das redes sociais por conteúdos ilegais publicados por usuários;
  • Ações para redução da letalidade policial nas favelas do Rio de Janeiro (ADPF das Favelas);
  • Judiciário atuando em omissões do Legislativo em temas sociais (transporte público gratuito em eleição, licença paternidade, medicamentos não incorporados no SUS);
  • Processo penal contra acusados na trama golpista, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro;
  • Julgamentos relacionados a temas como queimadas, crimes sexuais, transparência no FGTS, execução imediata da pena e direitos de pessoas trans;
  • Modificações regimentais importantes, como a manutenção do foro privilegiado pós-mandato e o redirecionamento das ações penais às Turmas para julgamento.

Redação

Curadoria de notícias, reportagens, artigos de opinião, entrevistas e conteúdos colaborativos da equipe de Redação do Jornal GGN

Assine a nossa Newsletter e fique atualizado!

Assine a nossa Newsletter e fique atualizado!

Mais lidas

As mais comentadas

Colunistas

Ana Gabriela Sales

Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É...

Carla Castanho

Carla Castanho é repórter no Jornal GGN e produtora no canal TVGGN

8 Comentários
...

Faça login para comentar ou registre-se.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. Paulo Dantas

    9 de outubro de 2025 6:42 pm

    O PT já pode ir trabalhando na sua próxima péssima escolha.

    1. Rui Ribeiro

      10 de outubro de 2025 7:49 am

      Jesus Cristo também fez uma péssima escolha: Judas Iscariotes

      Há traíras em toda parte.

      1. AMBAR

        10 de outubro de 2025 10:29 am

        Barroso foi Judas Ocarioca, que cumpriu a profecia.Mas como Lula não é Jesus, quem sabe dessa vez ele acerta.
        Até agora tem ido bem

        1. Rui Ribeiro

          10 de outubro de 2025 12:44 pm

          Kkkkkkkk O ocaso do Judas Ocarioca

  2. AMBAR

    10 de outubro de 2025 12:18 am

    Saiu com discurso bacana, de gente que se acha formidável.
    Demorô, Barroso!
    Mais espiritualidade, literatura e poesia pra você também, e que deus lhe dê um bom marido.

  3. Rui Ribeiro

    10 de outubro de 2025 7:48 am

    Devia ter se aposentado bem antes. Mas antes tarde do que nunca.

    Esse trouxa arrebentou a vida dos trabalhadores e puxou o saco da elite.

  4. Rui Ribeiro

    10 de outubro de 2025 8:41 am

    “Toffoli observou que o art. 513, §5º, do CPC e o art. 855-A da CLT impõem o incidente de desconsideração da personalidade jurídica como condição para responsabilização de terceiros”.

    Cadê o notável saber jurídico do Toffoli e de todos os Ministros que o acompanharam seu voto para livrar as empresas do grupo econômico de pagarem o débito trabalhista?

    O terceiro cuja responsabilização pela execução pressupõe a desconsideração da personalidade jurídica é o sócio. Grupo econômico não tem personalidade jurídica. Logo, a fim de que a empresa que integra grupo econômico da executada inadimplente seja incluída no polo passivo da execução, não é necessária a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

  5. Rui Ribeiro

    10 de outubro de 2025 9:32 am

    O Judiciário deve obedecer às Súmulas Vinculantes mesmo que elas estejam desvinculadas da lei?

Recomendados para você

Recomendados