Malucelli tenta se blindar de pedido para reestabelecer prisão de Tacla Duran

Eduardo Appio pediu explicações sobre como pedido de prisão seria cumprido por se tratar de testemunha protegida

Sede do TRF4. Foto: Conselho Nacional de Justiça

Conteúdo atualizado para acréscimo e correção de informações

O desembargador Marcelo Malucelli tenta se proteger de ser apontado como o responsável pelo pedido para restabelecer a prisão do advogado Rodrigo Tacla Duran, em ofício enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta sexta-feira (14).

Uma consulta ao site do Tribunal Regional Federal da 4ª Região mostrou que a notícia sobre o restabelecimento da prisão do advogado espanhol foi apagada da base de dados, como é possível ver na imagem abaixo:

“Reitero que em nenhum momento foi decretada por este Relator a prisão do requerente RODRIGO TACLA DURAN”, escreveu Malucelli, na comunicação ao STF enviada hoje.

Em nota publicada após esta publicação do GGN, a assessoria de imprensa do TRF-4 admitiu que o gabinete do desembargador Marcelo Malucelli pediu a retirada do conteúdo, apontando que houve “erro no texto”.

Entretanto, em despacho tornado amplamente público nesta quinta-feira (13), que foi assinado nesta terça (11), o desembargador havia mantido a prisão de Duran, ao revogar uma decisão anterior do juiz federal Eduardo Appio, titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, que havia suspendido a prisão do advogado.

Na decisão de terça-feira (11), Malucelli escreveu expressamente o pedido para reestabelecer a prisão do advogado Tacla Duran:

“Considerando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal que, em 13.03.2023, nos autos da Reclamação 43.007, determinou ‘a suspensão das Ações Penais 5018184-86.2018.4.04.7000 e 5019961-43.2017.4.04.7000, em trâmite na 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba/PR, em relação a Rodrigo Tacla Duran’, evidentemente é indevida a prática de quaisquer atos nas referidas demandas e incidentes a elas relacionados.

Ante o exposto, defiro o pedido de efeito suspensivo para o fim de revogar a decisão proferida no evento 92 (N.R., a revogação da prisão), restabelecendo a associada ao evento 80 (N.R. a prisão decretada), visto que prolatada antes da suspensão determinada pelo STF e, não tendo sido revogada pela Suprema Corte, portanto, permanece hígida.”

Ainda, um dia após a decisão do desembargador, nesta quarta-feira (12), o juiz Eduardo Appio encaminhou uma petição a Malucelli, nos autos do mesmo processo, questionando como a sua determinação deveria ser cumprida, uma vez que Duran era testemunha protegida em processo do Supremo Tribunal Federal (STF).

No andamento processual, é possível constatar que no dia 11/04, Malucelli encaminhou sua decisão de restabelecer a prisão de Duran. No dia seguinte, 12/04, Appio encaminha despacho questionando o desembargador:

No despacho de Appio, o juiz de primeira instância torna visível o abuso cometido pelo desembargador em sua decisão de restabelecer a prisão de Tacla Duran, afirmando que “nenhum tribunal ou juízo inferior ao Supremo Tribunal Federal [deve tomar] tome decisões judiciais referentes às ações penais suspensas e seus correlatos”.

“A pessoa contra a qual se destina a prisão preventiva decretada na tarde de ontem goza de protocolo de condição de testemunha protegida pelo programa federal de testemunhas e deve ser ouvida, na presença deste magistrado que ora subscreve e também do Procurador da República designado para o ato (…)”, ressalta Appio, na decisão (leia a íntegra abaixo):

DESPADECho-Appio-Malucelli

O movimento de Malucelli, de encaminhar nesta sexta-feira (14) um ofício ao STF, alegando que não determinou a prisão de Tacla Duran, e o desaparecimento da notícia das páginas do TRF-4, ocorre logo após a repercussão da ligação de sua família com a do ex-juiz e senador Sergio Moro, conforme o GGN revelou aqui e aqui.

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  1. Em depoimento prestado ao juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR, o Sr. Rodrigo Tacla Duran, réu em processo penal da lavajato, afirmou ter sido alvo de tentativa de extorsão por $érgio Moro e por Deltan Dallagnol, à época, juiz federal e procurador federal e atualmente ocupantes dos cargos de $enador e Deputado Federal, respectivamente. Com fundamento no art. 102, inciso I, alínea b, da Constituição Federal de 1988, o juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR remeteu o caso para o STF, o qual, atendendo a pedido da PGR e com arrimo no dispositivo constitucional supracitado, se declarou competente, ao menos na fase inicial, para supervisionar e apurar os fatos noticiados no depoimento do Tacla Duran. O Sérgio Moro afirmou que, ao manter no STF as acusações feitas por Tacla Duran, o Lewandowski contrariou precedentes do próprio STF relativos ao foro privilegiado, afirmando ainda que abre mão do foro privilegiado e que luta no Senado para o fim dessa excrescência jurídica, verdadeira causa de impunidade, e que recorrerá da decisão do STF tão logo tenha acesso aos autos. Ora, em primeiro lugar, o Lewandowski não contrariou precedentes do próprio STF relativo ao foro privilegiado; o que o STF fez foi superar seu próprio precedente, cessando a restrição de um direito previsto no art. 102, inciso I, alínea b, da CF/88. Aliás, tal precedente ja tinha sido anteriormente superado, quando o STF manteve o foro privilegiado do Senador Flávio Bolsonaro, por supostos crimes praticados antes do seu mandato de senador. Ora, a jurisprudência e menos ainda os precedentes não são insuperáveis. Estou curioso para saber qual será o fundamento jurídico do recurso do $érgio Moro contra a decisão do STF: se o precedente superado do STF relativo ao foro privilegiado ou se o art. 102, inciso I, alínea b, da CF/88?

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